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2736 I SÉRIE - NÚMERO 79

Há, no entanto, aspectos importantes em que a proposta de lei se revela claramente insuficiente.
Em primeiro lugar, embora do ponto de vista das verbas a transferir a nova proposta de lei seja um avanço em relação à proposta de 1997, continua longe de caminhar para a recuperação determinada da capacidade financeira do poder local, afectada pelo incumprimento da Lei de Finanças Locais.
Mais: já depois de uma primeira versão aqui entregue, assistimos à entrega de uma segunda versão, que, em vez de aumentar, diminui a capacidade financeira das autarquias. E não se diga que isto teve a ver com a redução da parte relativa à cobrança de impostos que revertem para os municípios, porque o montante da cobrança tem a ver, quanto muito, com os encargos reais que a Administração tem. o problema que está colocado é o de aumentar a repartição de receitas entre o Estado e os municípios e não fazer o que o Governo fez, que foi reduzir, inclusive, em relação à primeira versão que aqui apresentou.
A repartição Financeira entre as administrações central e local, assente na média aritmética da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA, merece a nossa concordância. No entanto, a percentagem está longe de garantir a recuperação. Isto é, o critério é justo, mas o montante da percentagem, pura e simplesmente, não é suficiente. Seria preciso aumentá-lo para valores superiores a 33,5%, mesmo admitindo situações de transição devidamente escalonadas.
A exigência por nós defendida é realista, na medida em que não implica o aumento da carga fiscal. E, se for essa a preocupação, nem sequer comprometerá os objectivos de convergência europeia, que parecem ser uma obsessão para alguns Deputados e membros do Governo.
De facto, uma participação de 35% para os municípios e de 3,5% para as freguesias, no período de transição 1999-2000, representa um acréscimo de 60 milhões de contos, valor que ascenderá a 110 milhões de contos, numa participação de 40% para os municípios e de 3,5% para as freguesias, ou a 83 milhões de contos, numa participação de 37,5% e de 3,5%. respectivamente para os municípios e para as freguesias. Tais aumentos representam menos de 2% da receita fiscal, tendo em conta o IVA mais os impostos sobre o rendimento.
Há, de resto, um aspecto a destacar. Desconhecemos, em concreto, o Plano de Desenvolvimento Económico e Social, mas são conhecidas as orientações estratégicas da chamada Agenda 2000, tendo em conta, designadamente, o desemprego, a competitividade e a rede de cidades. Este facto leva-nos a entender que, de uma forma geral, as autarquias não verão reforçada a sua capacidade de co-financiamento, através dos instrumentos comunitários. Por isso, há uma luta a travar em tomo dos fundos comunitários. Mas a elaboração de uma nova lei de finanças locais deve também ter em conta a substituição de financiamentos comunitários por recursos nacionais, que se pode impor, pelo menos em parte, no caso das autarquias locais.
Em segundo lugar, a proposta não garante o aprofundamento do carácter redistributivo do volume de transferências. Este factor será corrigido, se a participação do Fundo de Coesão for superior.
Actualmente, os 183 municípios com menos de 20 000 habitantes cada, com um peso de 18% da população, recebem 36,89% do FEF; passariam, com esta proposta, a receber 31,89%. ou seja, menos cinco pontos percentuais. Os 92 concelhos com 20 000 a 70 000 habitantes cada, com um peso de 34% da população, recebem 35,35% do FEF; passariam a receber 38,11%. Finalmente, os 30 concelhos com mais de 70 000 habitantes, com um peso de 48% da população, recebem 27,76% do FEF; passariam a receber 29,99%, o que é, de todo em todo, despropositado, atendendo a que se trata de municípios cuja principal fonte de receita são as chamadas receitas próprias.
Estes valores apenas seriam corrigidos para 35,57%, 36,1 % e 28,3% por força do regime transitório que é definido. Esta repartição tenderá a manter-se nos anos seguintes sensivelmente igual, por força do n.º 5 do artigo 15.º, que prevê, para cada ano, um acréscimo equivalente ou superior à taxa de inflação. Só que a dimensão desta correcção retira objectividade aos critérios fixados, independentemente da análise que venha a fazer-se sobre estes.
Em terceiro lugar, a proposta de distribuição de verbas entre receitas correntes e receitas de capital merece igualmente uma análise crítica. A concretizar-se esta proposta, existiriam 154 concelhos cuja receita corrente diminuiria num montante total de 9,2 milhões de contos. Existem mesmo municípios onde esta redução nas transferências correntes ultrapassaria os 20% - em Penafiel, seria mesmo de 45,6%.
Pelo que já foi aqui referido, conclui-se que o conjunto de critérios não é o mais adequado.
Quero, de resto, sublinhar que o critério do número de lugares em detrimento do número de freguesias, por exemplo, prejudica claramente as regiões em que o povoamento é mais concentrado. Por outro lado, não se compreende a variação do número de lugares, operada em apenas um ano, nos dados que foram fornecidos pelo Governo, entre a proposta apresentada há um ano e a proposta actual.
Há outros critérios questionáveis. Por exemplo, o da população residente com menos de 15 anos prejudica seriamente os municípios com menos dinamismo populacional. O critério do conforto e do saneamento básico, tal como está, prejudica os municípios que mais trabalharam nesta área e beneficia aqueles que desleixaram estas áreas de intervenção.
Por outro lado, julgamos que, sempre que o Governo decida conceder benefícios fiscais, os municípios devem ser compensados.
Julgamos também que a retenção de transferências para pagamento de dívidas não deve ultrapassar os 10% e deve pressupor o reconhecimento da existência da dívida por ambas as partes. A existência desta possibilidade deve afastar a admissão de a administração central lançar juros de mora sobre estas dívidas.
Também o regime de crédito deve ter adequada ponderação, tendo em conta as suas largas incidências na gestão autárquica.
Finalmente, a regulamentação dos contratos-programa deve assegurar que estes só existam para o poder central comparticipar em obras do poder local e não, como tem sido pressionado, para este último comparticipar em obras da responsabilidade do Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estas são algumas das questões que a proposta de lei nos suscita.
A nossa postura crítica é, também, uma postura construtiva, empenhada na protecção dos interesses do poder local. Mas depende do Governo e do PS darem sinais