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2740 I SÉRIE - NÚMERO 79

de tempo. Em segundo lugar, o Sr. Deputado José Junqueiro fez uma comparação entre a actuação do Governo do PS com maioria relativa e a actuação do governo do PSD com maioria absoluta e tudo parecia apontar para o seguinte: apesar de ter a maioria relativa, o Governo do PS fez isto e mais aquilo...
Na verdade, as boas leis para o poder local, tanto a primeira Lei de Finanças Locais, de 1979, como a de 1987, bem como a própria situação financeira das autarquias, melhoraram com maiorias relativas e pioraram com maiorias absolutas.
Se os Srs. Deputados tivessem aqui maioria absoluta, aquilo que aconteceria era que iriam aprovar esta proposta de lei tal como está e o problema não é o de aprovar esta proposta de lei mas, sim, o de trabalhar para tentar, com base nesta e nas outras, fazer uma boa lei...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado, a dinâmica é substancialmente diferente e é para esta que temos de caminhar.
Sr. Deputado, gostaria de colocar-lhe duas questões, sendo a primeira relativa ao parecer da Associação Nacional de Municípios sobre esta proposta de lei, onde se afirma. por exemplo, que «não é aumentado o carácter redistributivo dos fundos de perequação financeira». Portanto, este parecer que vai ao encontro da tese, devidamente comprovada com números, que eu coloquei.
Por outro lado, nesse parecer diz-se também que «não é suficientemente restringida a celebração de contratos-programa, devendo ser retomado o espírito da Lei n.º 1/79, nomeadamente inviabilizando a sua aplicação a obras da responsabilidade da Administração Central e reservando-os apenas para obras das autarquias».
Para além disto, este parecer volta a levantar - tal como o fez o Grupo Parlamentar do PCP - o problema da recuperação da capacidade financeira das autarquias locais.
Assim, a pergunta que lhe coloco é a seguinte: está o PS disponível para, daqui até ao fim do mês, trabalhar intensamente para corrigir estes aspectos da proposta de lei?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado Luís Sá: Agradeço-lhe a pergunta que me coloca porque me dá oportunidade de responder a algumas questões que considero essenciais.
Em primeiro lugar, gostaria que nos fizesse a justiça de reconhecer a diferença muito clara que existe entre o PSD e o PS. De facto, entre estes dois partidos não há confusão possível, na justa medida em que nós, com maioria relativa ou com maioria absoluta, sempre soubemos - e temo-lo provado! - levar à prática o diálogo, tão contestado por alguns partidos da oposição, mas que se tem revelado fundamental para encontrar consensos cada vez mais alargados.
É, pois, na base nesse diálogo que aquilo que era o primeiro parecer da Associação Nacional de Municípios se transformou numa opinião mais positiva, comunicada pela própria Associação, dizendo que esta proposta de lei será uma lei melhor do que a anterior e elogiando a sensibilidade e abertura do Governo e do Primeiro-Ministro para interpretar um conjunto de dificuldades que a própria Associação Nacional de Municípios colocou a esta proposta de lei.
Por outro lado, a perequação financeira é uma preocupação do Governo, bem expressa, aliás, quando, para além do fundo geral municipal, é criado um fundo de coesão financeira na casa dos 6%, que, de forma clara, vai beneficiar os pequenos municípios do interior norte e centro e também do Alentejo.
Ora, isto significa que a esta proposta de lei presidiu uma preocupação maior relativamente àqueles que não podem partilhar de forma tão gratificante como alguns grandes municípios daquilo que é a carga fiscal global. Daí que essa perequação financeira seja um dos parâmetros pelos quais se regula a presente proposta de lei.
Quanto à recuperação da capacidade financeira das autarquias, posso dizer-lhe que, se aplicássemos a lei actual, para 1999 teríamos um crescimento do FEF na casa dos 15 milhões de contos, mas aplicando esta nova lei teremos um crescimento que atingirá os 35 milhões de contos, o que significa que, para além daquilo que era o crescimento normal, há um índice claro de mais de 20 milhões de contos de recuperação financeira das autarquias locais.
Confessamos que é impossível - com certeza que os senhores, falando nestas matérias seriamente, sabê-lo-ão a qualquer governo restituir às autarquias locais aquilo que foi o prejuízo continuadamente lhes foi infligido pelo PSD, durante largos anos, não cumprindo a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - É só duplicar!

O Orador: - Relativamente aos contratos-programa, gostaria de responder-lhe, pois creio que nesta matéria tem de haver, como está a existir, uma grande clareza e transparência, perguntando-lhe concretamente se concorda ou não com o carácter positivo que tem assumido durante esta legislatura a celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, não vou voltar à questão do incumprimento das promessas mas apenas a um outro chavão que o PS e o seu Governo não se cansam de utilizar e que tem a ver com a correcção das assimetrias.
Os senhores têm andado a falar, à boca cheia, da correcção das assimetrias, mas uma coisa é certa, Sr. Deputado: com esta lei, os senhores aumentam mais as receitas das câmaras que têm uma menor dependência do FEF e não aumentam na mesma proporção as receitas daquelas câmaras que dependem em maior parte do FEF. Ou seja, como sabe, há dois tipos de câmaras: as que têm uma grande percentagem de receitas próprias, caso de Lisboa, Porto e dos grandes centros urbanos, e dependem menos do FEF, das transferências financeiras por via do Orçamento do Estado, e as outras.