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9 DE JUNHO DE 1998 2735

dência, uma vez que me vou deslocar à Sala do Senado, onde irei assistir aos trabalhos do 4.º Parlamento das Crianças, que é muito importante para mim e para todos vós também.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O regime financeiro das autarquias locais foi sempre motivo de grandes lutas, em Portugal. Na verdade, os municípios e as freguesias foram eleitos, pela primeira vez, em Dezembro de 1976, sem estar definido um regime financeiro das autarquias. Foram alvo de favores e desfavores, consoante a cor política e, só através de muitas lutas e com o apoio de sempre do PCP, conseguiram a aprovação da Lei n.º 1179, de 2 de Janeiro, aprovação essa que foi unânime, mas só depois de um combate constante. E, mostrando a hipocrisia de muitos, foram muitos os anos em que a Lei não foi cumprida. Nos anos do Bloco Central, surgiu uma nova lei, que pretendia fazer pagar às autarquias e, através delas, às populações, o custo da austeridade.
A Lei de Finanças Locais, actualmente em vigor, foi positiva e desempenhou um papel importante. Para além disso, o método da sua elaboração foi exemplar: assentou na participação e colaboração estreita com as autarquias locais. O grande problema verificado foi, mais uma vez, o seu incumprimento, apesar da aprovação por unanimidade. Ao mesmo tempo, regressaram figuras de financiamento discriminatório e sem critérios transparentes e objectivos. Mais uma vez, às autarquias locais restou lutar, e lutar constantemente, sempre com o apoio do PCP. O que se vai passar aqui, hoje, é mais um episódio desta luta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Recordo que o PCP acompanhou o movimento para a revisão da Lei, surgido dez anos depois, na base dos ensinamentos do passado. Apresentou um projecto sério, realista, tecnicamente apurado, mas firmemente descentralizador, como contribuição para o processo legislativo aqui desencadeado.
O Governo e o PS, pelo contrário, adoptaram, em 1997, uma postura absurdamente fechada em vários aspectos. Aconteceu isto, em especial,...

Pausa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ó Sr. Presidente, o Sr. Ministro não está a ouvir a intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, está a conversar com o Sr. Deputado António Gouveia!
Ó Sr. Deputado Luís Sá veja lá se está a incomodar o Sr. Ministro...

O Orador: - Eu disse que o Sr. Ministro adoptou uma postura fechada, em 1997, e, pelos vistos, está a adoptar uma postura distraída, em 1998.
Como dizia, aconteceu isto, em especial, no montante de verbas e na estreita ligação que pretenderam estabelecer entre o aumento de verbas das autarquias e novos encargos com as atribuições e competências.
Queremos aqui dizer que não faz sentido ligar o aumento de verbas à imposição de novos encargos, tanto mais que nós ouvimos - e dirijo esta observação, em especial, ao Partido Socialista - o Sr. Ministro da Educação, por exemplo, referir que a transferência de novos encargos para as autarquias não significaria qualquer aumento de competências, mas apenas a responsabilidade de pagar. Ora, com coisas deste tipo, claramente não pactuamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, ao discutirmos esta proposta de lei, temos presentes os mesmos objectivos fundamentais, que anunciámos, em 1997, e que, aliás, continuam a coincidir estreitamente com as aspirações dos municípios e freguesias. Podemos resumi-los em cinco pontos: em primeiro lugar, a afectação aos municípios de um montante que visa caminhar determinadamente para repor o nível de meios financeiros que correspondem ao que teria resultado da aplicação da Lei de Finanças Locais em vigor. Continuamos a pensar que seria ilegítimo e condenável que o processo de elaboração de um novo regime de finanças locais viesse a ser construído sobre os escombros de sucessivos incumprimentos do regime em vigor.
Em segundo lugar, a adopção de um novo critério de variação do Fundo de Equilíbrio Financeiro, com um novo revestimento técnico, que garanta uma maior e melhor equidade na repartição das receitas públicas e que defenda mais os municípios de factores que podem acentuar a sua vulnerabilidade face a conjunturas económicas negativas.
Em terceiro lugar, a opção por critérios simplificados, consolidados, mais claros e transparentes para a distribuição do FEF pelos municípios, por forma a assegurar uma mais correcta redistribuição de meios financeiros.
Em quarto lugar, o reforço da capacidade financeira das freguesias, traduzida não apenas no aumento substancial de meios postos à sua disposição mas também através da autonomização plena dos mecanismos de transferência, que passam a ficar directamente dependentes do Orçamento do Estado.
Em quinto lugar, a consagração de disposições que impedem a transferência forçada e compulsiva de novos encargos para as autarquias, bem como a redução das suas receitas, através do recurso à multiplicação de isenções sobre meios cuja arrecadação é pertença das autarquias. Seria absurdo e pouco sério aproveitar o processo de criação de um novo regime de finanças locais para, ainda que aumentando os meios financeiros das autarquias, lhe associar uma transferência de responsabilidades que se traduzisse não numa elevação real da sua capacidade de investimento, mas num mecanismo de redução prática da sua capacidade financeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há aspectos em que o Governo revela agora ter retido alguns pontos do debate aqui travado - não temos qualquer problema em reconhecê-lo e assinalá-lo. Podemos sublinhar, por exemplo, a autonomização deste problema em relação à transferência de novas atribuições e competências ou à adopção de uma «arquitectura» do sistema de finanças locais mais próxima do projecto de lei do PCP, já oportunamente aprovado, na generalidade. Este sistema pode criar, como dissemos, uma situação menos vulnerável às flutuações da conjuntura económica. Assinalamos também a autonomização do financiamento das freguesias em relação aos municípios.