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9 DE JUNHO DE 1998 2737

positivos claros de que terão abertura para, nos trabalhos na especialidade, assegurar uma lei que se aproxime das preocupações, objectivos e princípios que nos norteiam.
Se assim for, trabalharemos intensamente para, nas próximas semanas, dotar as autarquias, as populações e o País de uma nova lei de finanças locais. Uma lei que contribua para fortalecer o poder local, uma lei que seja instrumento de justiça e de desenvolvimento, uma lei que contribua para a qualidade de vida e para realizar os direitos das populações.
Devo dizer, ainda, que se o Governo manifestar abertura para caminhar para uma lei neste sentido, nós trabalharemos desde hoje, aprovando e viabilizando a proposta de lei na generalidade, viabilização essa que não significa um voto a favor, o qual o Governo não mostrou merecer, mas tratar-se-á de um voto cujo sentido é o de viabilizar o trabalho na especialidade para fazer rapidamente uma lei a que os municípios aspiram.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro, para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, esta lei de finanças locais é, seguramente, um instrumento indispensável, há muito esperado pelos municípios portugueses no sentido de reforçar a sua capacidade de financiamento e, ainda, as suas capacidades de promoverem o desenvolvimento nas respectivas comunidades.
Pelo que estudei desta proposta de lei, acredito que estão reunidas condições fundamentais para, com ela. conseguir-se uma maior justiça distributiva e uma recuperação financeira, ainda que gradual, dos municípios portugueses. A leitura atenta da proposta e a filosofia que preside à atribuição do Fundo de Coesão são o que me conduz nesse sentido, mas não poderia deixar de aproveitar este momento para colocar-lhe uma questão essencial.
Vamos ter um reforço de verbas para as mesmas atribuições e competências, mas, de facto, estamos perante uma proposta de lei, com base no Decreto-Lei n.º 77/84, que procura retirar da administração central uni conjunto de atribuições e competências para cometê-las à administração local. E procura fazer essa transferência acompanhada das respectivas dotações financeiras e, como é óbvio, das que são necessárias para fazer face aos encargos que, eventualmente, daí venham a decorrer.
Nesse sentido, gostaria de saber qual é a disponibilidade do PCP para interpretar, igualmente de uma forma positiva, os trabalhos que conduzam à obtenção de uni novo diploma que regule as atribuições e competências que serão retiradas ao poder central e cometidas ao poder local.

O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, a sua questão suscita um primeiro problema. É que, felizmente, o Governo separou o regime de finanças locais da transferência de atribuições e competências. Deixou de estabelecer a ligação entre qualquer aumento de verbas e o correspondente aumento de atribuições e competências. Essa atitude corresponde a uma posição de sempre do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e foi um dos aspectos que tive oportunidade de sublinhar como sendo positivo, não obstante todas as questões em que ficamos a aguardar respostas aos outros problemas que foram suscitados.
Naturalmente, o nosso propósito é o de descentralizar. Ora, descentralizar significa transferir atribuições e competências para os municípios, bem como para as freguesias e para as regiões administrativas - neste último caso, queremos fazê-lo na altura oportuna e bom seria que esta questão fosse igualmente clarificada.
Mas transferir atribuições e competências não significa transformar os municípios em tesourarias da Fazenda Pública, numa espécie de delegações dos ministérios para, por exemplo, pagar ao pessoal do Ministério da Educação, argumentando que esse pessoal continua inteiramente dependente deste ministério, dos conselhos directivos das escolas, etc., e que a única responsabilidade dos municípios é a de pagar, como me pareceu ter dito o Sr. Ministro da Educação. Naturalmente, não contem connosco para coisas dessas.
Outra coisa para que não podem contar connosco é para a transferência para os municípios de muito menos verbas do que as minimamente necessárias para o exercício condigno das atribuições e competências que são transferidas. Ou seja, o Governo não vai resolver os problemas que não pode resolver dizendo «agora, isto passa a ser dos municípios», embora não transferindo as verbas correspondentes.
Portanto, tudo isto tem de ser devidamente acordado, feito em regime de parceria, com intervenção dos organismos das autarquias locais, num ambiente de consenso e de diálogo que o Governo e o Partido Socialista tanto proclamaram mas que, infelizmente, por vezes se esquecem de praticar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo apresenta à Assembleia da República, no espaço de um ano, unia nova proposta de lei de finanças locais. Pretende, com esta atitude, dotar as autarquias, municípios e freguesias de um novo instrumento legal que lhes proporcione o reforço da capacidade financeira e, consequentemente, do investimento.
É um compromisso, já assumido num primeiro momento, que o Governo pretende levar à prática em tempo útil. Isso significa que esta lei deve vigorar já para o Orçamento do Estado para 1999. Aliás, no discurso introdutório deste debate, o Sr. Ministro acabou de indicar que gostaria mesmo que esta lei pudesse estar pronta no final do corrente mês.
Ora, gostaríamos de dizer ao Sr. Ministro, de uma forma clara, que o nosso empenhamento é total nessa matéria e, por parte da bancada do Partido Socialista, contará certamente com o trabalho necessário para que esse desejo se concretize de uma forma efectiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas tem de ser maior!