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3000 I SÉRIE - NÚMERO 86

para além de algumas serem meramente dilatórias, outras revelam da vossa parte uma insuficiência de compreensão pelos sujeitos processuais nas várias fases do processo criminal.
Como consequência, votaremos contra, porque é aquilo que os senhores merecem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Quero pronunciar-me, muito rapidamente, sobre a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 391.º-A, apresentada pelo PSD. Esta proposta é, de facto, uma verdadeira autorização legislativa mas sem sentido. É uma autorização legislativa quase em branco, porque os senhores não definem aqui quaisquer limites para o Governo saber dentro de que limites é que se move na definição dos crimes que podem ser objecto de processo abreviado. isto é quase um completo vácuo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma proposta de lei.

A Oradora: - Para quem tem passado esta tarde a falar dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, apresentar uma proposta destas, de forma a não se saber onde pararia o poder do Governo na definição desses crimes, Srs. Deputados, é preciso decoro!...

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para usar da palavra, o Sr. Deputado Guilherme Silva vai utilizar tempo cedido pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP. Peço-lhe que seja o mais sucinto possível.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, vou começar por unia referência à Sr." Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não se apresentam propostas destas!...

O Orador: - Compreendo que ouvir os Srs. Deputados Jorge Lacão e José Magalhães cansa. V. Ex.ª revelou esse cansaço.

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se o senhor quer dar uma piada aos Srs. Deputados do PS não se sirva de mim! Aliás, isso só revela falta de imaginação!

O Orador: - V. Ex.ª revelou esse cansaço!
O que está na nossa proposta é que o Governo - e tem de ser o Governo, porque é ele que tem de fazer essa avaliação - fará uma proposta de lei à Assembleia. Obviamente, isto é matéria da competência da Assembleia!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Deputado falou em autorização legislativa!

O Orador: - Desculpe, mas ninguém falou em autorização legislativa. Leu mal ou ouviu mal! O Governo fará uma proposta de lei material à Assembleia com o elenco dos crimes que entender...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas está feita!

O Orador: - Sr.ª Deputada, a ideia é que o processo abreviado possa ter uma utilidade superior àquela que o Governo lhe quer dar, que é apenas por um escalão menor de um determinado tipo de crimes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, quer propor mais.

O Orador: - É a solução que a Itália tem, que permite que se sirva deste tipo de processo para combater, de forma mais rápida e célere, determinado tipo de criminalidade, independentemente da sua maior ou menor graduação. É esse o objectivo. Nada tem a ver com as autorizações legislativas, nada tem a ver com essa ideia.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não tem a ver com nada!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lacão, também não percebeu a nossa proposta e faz uma leitura extremamente superficial da revisão constitucional. Ou V. Ex.ª actuou com reserva mental na revisão constitucional ou, então, não me diga, ao referir-se que é nos termos da lei que será protegido o segredo de justiça e fazendo-se isso na parte dos direitos, liberdades e garantias, que a lei pode desrespeitar os direitos, liberdades e garantias.
É a lei que definirá, mas definirá inspirada no lugar onde o legislador constitucional, o legislador constituinte, puser a protecção ao segredo de justiça. É nesse sentido, Sr. Deputado, e não é a circunstância de caber ao Ministério Público e à direcção do inquérito que o impede, pelo contrário, é ainda por isso que se impõe que, quando se trata de avaliação e de protecção aos direitos, liberdades e garantias. deve intervir o juiz de instrução.
VV. Ex.ªs não querem que seja assim, de tal forma que propuseram nesta proposta de lei que fosse o Ministério Público a fixar as medidas de coacção meramente chanceladas pelo juiz.

O Sr. José Magalhães'(PS): - Mas eliminámos a proposta!

O Orador: - Mas era isto que VV. Ex.ªs propunham! E é também nessa mesma filosofia que VV. Ex.ªs não compreendem nem aceitam que, estando em causa o segredo de justiça e consequentemente garantias fundamentais, deve ser o juiz a avaliar do seu levantamento e da sua cessação pontual.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 86.º, relativo à proposta de lei n.º 157/VII, subscrita pelos Deputados do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.