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3096 SÉRIE — NÚMERO 87

Este aumento proposto pelo Governo e pelo PS para o conjunto dos 10 municípios já de si mais ricos é equivalente ao que propõe para o conjunto dos 97 municípios mais pobres - praticamente 1/3 do total!
Estranho conceito de justiça e de solidariedade este, o do PS...
Em suma, a Lei das Finanças Locais está longe de cumprir as promessas eleitorais do PS, está longe de honrar os compromissos pessoais do Primeiro-Ministro de duplicar as verbas para as autarquias, e está longe de sa-tisfazer as expectativas criadas aos autarcas.
Esta nova Lei das Finanças Locais é uma oportunidade perdida para diminuir as assimetrias entre os municípios com maior saúde financeira própria e os outros - a maioria esmagadora, como é sabido.
Esta nova Lei das Finanças Locais é uma oportunidade perdida para diminuir o fosso entre os municípios do Continente e os municípios dos Açores e da Madeira, cuja insularidade e ultraperificidade deveriam merecer ao PS e ao Governo melhor atenção.
Esta nova Lei das Finanças Locais é uma oportunidade perdida para reforçar a solidariedade e a coesão nacionais.
Esta não é a Lei das Finanças Locais que os autarcas esperavam e as autarquias mereciam: esperanças de uns e expectativas de outros foram, afinal, defraudadas.
Que fique bem claro que o PSD continuará a bater-se por uma Lei das Finanças Locais verdadeiramente ousada e que corresponda às expectativas das autarquias, às necessidades dos autarcas e às exigências do País.
Os Deputados do PSD, Luís Marques Mendes — Artur Torres Pereira — Carlos Coelho — Azevedo Soares — Luís Marques Guedes — Manuel Moreira — Fernando Santos Pereira — Manuela Ferreira Leite — Carlos Encarnação — Jorge Roque Cunha — Castro de Almeida — Duarte Pacheco.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD eleitos pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira votaram contra a proposta de lei n.° 180/VII. em votação final global, em Plenário, porque, tendo apresentado na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente e no Plenário várias propostas visando dar resposta a graves carências dos municípios das Regiões Autónomas, foram as mesmas rejeitadas, mercê do voto concertado do Partido Socialista e do Partido Comunista.
A proposta do Governo, aprovada nesta Assembleia da República, constitui um verdadeiro atentado contra os direitos das Regiões Autónomas consagrados, quer na Constituição da República, quer no Tratado da União Europeia, no que diz respeito à insularidade e à ultraperiferia. Dir-se-á mesmo que esta proposta de lei constitui a maior violação de tal principio de ultraperificidade, retirando às autarquias das Regiões Autónomas direitos que agora, consagrados constitucionalmente, deveriam ter sido considerados na presente proposta de lei.
Pelo exposto, os Deputados signatários votaram contra, em votação final global, a proposta de lei das finanças locais.
Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Hugo Velosa — Mota Amaral — Lalanda Gonçalves — Reis Leite — Correia de Jesus.
Em nosso entender, os factores em seguida enunciados deveriam ter levado o Governo a apresentar uma propos-
ta de lei condizente com o esforço e o papel que os municípios e as freguesias têm desenvolvido nos últimos anos.
Eram eles: as repetidas manifestações de fé municipalistas do PS na última campanha para as legislativas; as sucessivas declarações do Sr. Eng.° António Guterres em defesa do poder local enquanto líder da oposição; a permanente tentativa de colagem do PS à ANMP em períodos de confronto desta com o governo do PSD; o tempo que este Governo demorou em elaborar uma proposta de lei das finanças locais quando, desde Maio de 1997, se encontravam aprovados, na generalidade, os três projectos de lei (PSD, CDS-PP e PCP) sobre esta matéria.
Contudo, a proposta de lei do Governo não tomou em devida consideração as claras e inequívocas indicações e intenções dadas pelo Parlamento ao aprovar os projectos de lei já referenciados.
Esperava-se, pelo menos, atenção aos dois preceitos constitucionais consagrados no artigo 238.°: «A justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias»; «A necessária cessação de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.». Ora. a não observância destes princípios constitui fundamento essencial do nosso voto contra o diploma agora viabilizado.
Outro aspecto assenta no facto de o valor global a transferir, contemplado na proposta do Governo ser de um miserabilismo deprimente. O CDS-PP. numa tentativa de aproximação à proposta do Governo e com vista a consensualizar o documento final em sede de grupo de trabalho da Comissão, propôs que se restituísse às autarquias pelo menos a capacidade perdida decorrente da suspensão por dois anos da Lei das Finanças Locais.
A título de exemplo, e para que melhor se perceba, a aplicação normal e continuada da actual lei proporcionaria às autarquias um montante de 409 milhões de contos, e o Governo propõe 320, ou seja, menos 79 milhões de contos.
Quanto à «distribuição», e se. por um lado, encaramos com agrado o aparecimento de dois fundos, um geral e outro de coesão com vista à correcção de assimetrias e desequilíbrios municipais, por outro, a aplicação prática dos índices de carência fiscal (ICF) e o de desigualdade de oportunidades (IDO) já deixa muito a desejar. Concre-tamente, quanto a este último (IDO), constatamos uma enorme falta de rigor científico a nível, quer da escolha dos critérios e sua ponderação, quer na recolha de dados. Ora, em sede de grupo de trabalho, propusemos a sua retirada, passando o Fundo de Coesão a ter apenas em consideração o ICF, aumentando a sua ponderação.
Da aplicação dos mesmos, tal qual resulta da proposta governamental, e a título de exemplo, refira-se que os municípios de Cascais e Oeiras aumentam cerca de 20%. enquanto que os de Alvito. Castro Marim, Manteigas. Caminha, Alcanena ou Mesão Frio, entre outros, aumentam o mínimo que a lei permite — 6,2%.
Daqui resulta que, à luz da interpretação do Governo socialista, os municípios de Cascais e Oeiras são «subdesenvolvidos» e os outros podem sacrificar-se por solidariedade.
Sendo as duas questões essenciais da proposta de lei do Governo o valor global e a distribuição, e merecendo estas a nossa discordância e tendo o CDS-PP, em sede própria, apresentado propostas de alteração que não foram viabilizadas, votámos contra!
Diga-se, em abono da verdade, que com as propostas que apresentamos no grupo de trabalho, tentámos melhorar este documento, mas, como dissemos, não ficámos satisfeitos face ao que preconizávamos.