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1 DE JULHO DE 1998 3089

2 - Será dada ao outro Estado um prazo, a combinar entre ambos os Estados, para que este participe no processo de AIA, podendo ser-lhe enviada a informação apresentada pelo dono da obra.

Artigo 11 .º

1 - A execução de projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental sem a necessária aprovação ou em violação do conteúdo dessa decisão constitui contra-ordenação punível com coima de:
-100 a 10 000 contos, tratando-se de pessoa singular;
-500 a 500 000 contos, tratando-se de pessoa colectiva.
2 - A negligencia é punível.
3 - A entidade competente para a aplicação da coima prevista no número anterior e o membro do Governo responsável pela área do ambiente.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o membro do Governo responsável pela área do ambiente pode ainda, a título de sanção acessória e nos termos da lei geral, nas situações aí previstas, determinar:

a) A apreensão de máquinas ou utensílios;
b) O encerramento de instalações;
c) A interdição de exercer a profissão ou actividade;
d) A privação do direito de participação em arrematações a concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de obras a serviços ou concessão de serviços, licenças ou lavarás.

5 - Para alem do previsto no números anteriores, as infracções previstas no n.º 1 aplica-se o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
6 - Sempre que a ordem de demolição ou o dever de reposição da situação no estado anterior não sejam voluntariamente cumpridos, os serviços do Estado actuarão directamente por conta do infractor, sendo as despesas cobradas coercivamente, através do processo previsto para as execuções fiscais.

Artigo 12.º

A regulamentação da presente lei será efectuada pelo Governo no prazo de 60 dias contados da data de publicação.

Artigo 13.º

São abrangidos pela presente lei todos os projector recebidos após a sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o guião das votações, deveríamos passar agora á votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 174/VII - Aprova a nova Lei-Quadro das Leis de Programação Militar. No entanto, creio que deveríamos era fazer a votação final global, visto que a votação na especialidade tem sido feita na comissão...

Vozes do PS: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Não foi?

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tem de proceder-se novamente á votação na especialidade porque se trata de uma lei orgânica.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que este diploma foi preparado na comissão e, aliás, o relatório indica os sentidos de voto que cada partido tomou em relação a cada um dos artigos.
Assim, creio que poderemos proceder à votação na especialidade de todos os artigos, em bloco, visto que a votação na especialidade precede à votação final global e, como disse; no relatório da comissão já está expresso o sentido de voto de cada um dos partidos.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Há, pois, consenso no sentido de efectuarmos a votação na especialidade de todos os artigos, de uma só vez.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o conjunto dos artigos do texto final da proposta de lei n.º 174/VII, que já foi anunciada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder a votação final global do texto final desta mesma proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, é para solicitar dispensa de redacção final quanto a esta proposta de lei que acabou de ser aprovada.

O Sr. Presidente: - Verifico que ha consenso, pelo que esta dispensada a redacção final.
Srs. Deputados, passamos a votação final global da proposta de lei n.º 181/VII - Aprova a Lei de Programação Militar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pelas mesmas razões, solicitamos dispensa de redacção final para esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Como não há objecção de nenhum grupo parlamentar, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos retomar a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.ºs 313/VII - Financiamento dos partidos políticos (PSD), 322/VII - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS), 390/VII - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP) a 410/VII - Alteração da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto (Financiamento dos partidos políticos) (CDS-PP).