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3098 I SÉRIE - NÚMERO 87

Seria de esperar que uma Lei de Bases do Ordenamento do Território tivesse uma muito maior concertação com a Lei de Bases do Ambiente, até porque a esta está subjacente a ideia de que não é possível uma eficaz salvaguarda dos valores ambientais sem um ordenamento de território, entendido como um sistema, e nao apenas como um mero conjunto de regras que definem como se distribuem as actividades humanas no território.
Esta ideia fica completamente comprometida ao considerar-se de modo parcelar o ambiente como uma componente entre tantas outras, com carácter residual, sem o
compreender como um elemento estruturante da organização da sociedade.
Na proposta de lei n.º l 12/VII nem uma única vez são referidos instrumentos jurídicos fundamentais para uma ligação clara com o ambiente como a pr6pria Lei de Bases do Ambiente, a avaliação de impacte ambiental, a REN e a RAN, a Rede de Áreas Protegidas e a futura Rede 2000. .
Reconhecemos que, em sede de discussão na especialidade, foi melhorada a proposta que não chegou do governo, nomeadamente ao restringir os pianos especiais aos Pianos de Ordenamento da Orla Costeira, os Pianos de Ordenamento das Áreas Protegidas a os Pianos de Albufeiras de Aguas Públicas. Ainda assim, estes pianos especiais mantém na lei um caracter de excepcionalidade, agravado pela possibilidade de suspensão dos instrumentos de gestão territorial por motivos que se prendem com a prossecução de relevante interesse público»,interesse esse que não habituamos a ver normalmente ligado a «interesses» mais ou menos obscuros.
A proposta agora aprovada pela Assembleia da República representa, a nosso ver, um instrumento que não corresponde As expectativas criadas ao longo de 10 anos
por todos aqueles que viram na Lei de Bases do Ambiente uma medida precursora de outras tendentes a criar condições para que valores como a qualidade de vida, a conservação da natureza, a qualidade urbana, o mundo rural, o litoral, os recursos hídricos, os recursos florestais, a paisagem o desenvolvimento sustentado, fossem efectivamente defendidos a colocados a disposição a usufruto dos portugueses.
Esta proposta de lei de bases do ordenamento de território a do urbanismo não é o instrumento legal que se aguardava, devido a muito pouco acrescentar A defesa dos valores referidos.
Pelos motivos expostos, não poderia o Partido Ecologistas Os Verdes deixar de votar contra a proposta de lei n.º 112/VII.

As Deputadas de Os Verdes, Isabel Castro - Carmen Francisco.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Faltaram a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Fernando Pereira Serrasqueiro.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira.
António Moreira Barbosa de Melo.
João Álvaro Poças Santos.
Luís Carlos David Nobre.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Depósito legal n.º 8818/85

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