1 DE JULHO DE 1998
e o reconhecimento das virtualidades do poder local democr6tico.
O Deputado do CSD-PP, Rui Marques.
A aprovação de uma nova lei de finanças locais exclusivamente pelo Partido Socialista a com a abstenção do PCP correspondem a uma dupla realidade.
A primeira, a de que não fica encerrada a questão do estatuto financeiro das autarquias locais. Portugal continuará a não ser suficientemente descentralizador. A recuperação da capacidade financeira das autarquias resultante de anos de incumprimento das finanças locais continuara por fazer. O confronto entre a lei aprovada e o projecto de lei do PCP é bem elucidativo da diferença entre as posições defendidas a as que prevaleceram.
O Governo ameaçou, face a aprovação de projectos de lei do PCP a de outros partidos na generalidade, com uma crise política a eleições antecipadas. Ultimamente, um ano depois, anunciou uma proposta de lei no Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Esta veio a ser apresentada, inserindo algumas melhorias de ordens técnica próximas das que tinham sido apresentadas pelo PCP, bem como outras melhorias em relação a proposta anterior. Manteve, entretanto, insuficiências manifestas, em particular na verba mínima a transferir a nos critérios de distribuição. Entre as evoluções que correspondiam a preocupaq6es do projecto do PCP constavam a criação de um esquema que torna as receitas municipais menos vulneráveis A conjuntura, ligando-as a vários impostos a não apenas ao IVA. Destaca-se igualmente a separarão do acréscimo de verbas das autarquias da transferencia de encargos com outras atribuições a competências. Estas deverão ser feitas em processo separado a articulado a sempre em conjugação com as autarquias.
Nos trabalhos da Assembleia da República foram introduzidas diversas correcções, algumas de bastante importância. Destacamos a alteração dos critérios de distribuirão num sentido favorável aos municípios que eram dais desfavorecidos em termos relativos, com destaque para os que tem menos de 10 000 eleitores.
Refira-se igualmente a regulamentação em termos mais densos a apontando para maior transparência das situações de financiamentos excepcionais a dos auxílios as autarquias locais, apontando para diminuir o arbítrio; a regulação em termos mais favoráveis as autarquias da retenção de verbas para cobrança de dividas; a cobrança de juros de mora no caso de a Administração Central atrasar as transferencias de receitas das autarquias; a previsão de cobranças de taxas no caso de prejuízos causados aos municípios pela exploraq5o de inertes na respectiva área (pedreiras a outras), que por vezes implicam grandes gastos para as autarquias afectadas.
Entretanto, ha aspectos centrais que o PCP defendeu e que não foram aceites, com destaque para a capacidade financeira das autarquias. Vão continuar a ser objecto da luta do PCP a dos municípios, ato que se criem condições políticas para os alcançar.
O sentido de voto do PCP não pode, por isso, ser tomado como uma responsabilização política por um diploma que não é o que defendeu a preconizou a que continuara a defender no futuro. Mas justifica-se por um elevado sentido de responsabilidade, que leva a não inviabilizar algumas medidas, a desde logo o pr6prio aumento, embora insuficiente, das verbas a transferir, o que prejudicaria as autarquias a as populações. A alternativa imediata seria manter em vigor o actual regime o que, em termos comparativos, seria prejudicial para as autarquias.
O Governo faria uma proposta de lei de Orçamento do Estado com menos milhões de contos a responsabilizaria simultaneamente a oposição desse facto, ficando o PS a ganhar assim de duas maneiras: as verbas transferidas a menos e a responsabilização por esse facto de outros.
O PCP continua, entretanto, a não aceitar um regime de finanças locais assente no incumprimento da lei de finanças locais pelos governo do PSD. Conduz um combate coerente por mais a mais descentralização administrativa a financeira. E vai prosseguir esse combate na lei do orçamento do Estado a em todas as oportunidades, sem flutuar ao sabor de conjunturas a de oportunismo que nada tem a ver com os interesses das autarquias locais.
Esta a uma lei que vai carecer de uma revisão mais descentralizadora. Alem disso, a reforma fiscal sobre o património, afectando impostos que revertem para as autarquias, imporá tamb6m a sua revisão. O Grupo Parlamentar do PCP escolher a oportunidade para tomar as iniciativas legislativas pertinentes a prosseguir assim o combate de sempre pela descentralização financeira.
O Deputado do PCP, Luís Sá.
Declaração de voto enviada a Mesa, para publicação, relativa a votação da proposta de lei n.º 112/VII
Desde 1997 que a Lei de Bases do Ambiente prevê o principio da participando, entendido como a intervenção dos diferentes grupos sociais na «formulação a excursão da política do ambiente a do ordenamento do territ6rio, através dos órgãos competentes da administração central, regional a local a de outras pessoas colectivas de direito público ou de pessoas a entidades privadas».
Nesta lei esta também previsto o principio de «unidade de gestão a acção» que pressupõe a existência de um órgão nacional responsável pela política de ambiente e ordenamento do territ6rio, que imortalize a informe a actividade dos agentes públicos ou privados interventores, como forma de garantir a integração da problemática do ambiente, do ordenamento do territ6rio a do planeamento econ6mico, quer ao nível global, quer sectorial, a intervenha com vista a atingir esses objectivos na falta ou em substituição de entidades já existentes.
Como alguns dos seus objectivos, a Lei de Bases do Ambiente apresenta «o desenvolvimento econ6mico a social auto-sustentado e a expansão correcta das áreas urbanas», «a conservação da natureza, o equilíbrio biológico e a estabilidade dos diferentes habitats,, nomeadamente através da comparticipação e diversificação das paisagens, da constituição de parques a reservas naturais a outras áreas protegidas. corredores ecológicos a espaços verdes urbanos a suburbanos, de modo a estabelecer um continuam natural».
A manutenção de uma dicotomia redutora entre o rural e o urbano, num conceito totalmente ultrapassado, não permitira atingir o último objectivo acima enunciado.
Estes princípios a objectivos, ainda que tenham 10 anos no ordenamento jurídico. não deixam, por isso, de ter plena actualidade num País onde ainda existe uma desarticulaq5o total das políticas sectoriais incapaz de garantir o desenvolvimento sustentado; uma completa ineficácia de medidas regulamentares relativas aos recursos hídricos e florestais; uma inadequada utilização dos vários níveis de planeamento a gestão; a ausência de uma visão insustentável integrada, de prevenção a de longo prazo para o ambiente e o territ6rio nacional; um insustentável divórcio entre o ambiente e o ordenamento do território.