O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3090 I SÉRIE-NÚMERO 87

Chamo a vossa atenção porque vamos votar apenas as propostas de alteração que foram apresentadas, pois o resto já foi votado.
Portanto, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 3.º, apresentada pelo PSD...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra porque pareceu-me que V. Ex.ª já estava a por a votação à proposta de alteração ao artigo 3.º, apresentada pelo PSD, mas o PSD gostaria de justificá-la.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Só que nem eu próprio nem nenhum dos Srs. Secretários da Mesa deu coma do seu pedido de palavra. Portanto, peço-lhe desculpa.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de financiamento dos partidos políticos, este texto final que está a ser submetido á votação é melhor do que a lei que vigora neste momento.
É melhor por diversas razões e, desde logo, porque se baixam os gastos que são permitidos aos partidos políticos em termos de campanha eleitoral.
Faculta-se, também, a possibilidade de os pequenos partidos sem representação parlamentar terem direito ao subsídio estatal, aumenta-se a exigência de rigor na contabilidade partidária e, inclusive, possibilita-se aos partidos terem um revisor oficial de contas, o que é uma cedência do Partido Social Democrata. Digo que é uma cedência porque, em nosso entender, deveria ser obrigatório haver um revisor oficial de contas.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que se coloca é a de que o PSD propôs uma nova filosofia de financiamento dos partidos. O PSD propôs que as finanças dos partidos não estejam dependentes dos subsídios das empresas, aliás, ao contrário do que acontece neste momento. Na verdade, consideramos que não há qualquer vantagem em que as finanças dos partidos políticos dependam das empresas.
Na Europa, houve uns países que não repararam no perigo que essa dependência pode implicar a pagaram-no caro. Houve outros países que, perante o exemplo dos outros que pagaram caro, alteraram essa dependência a tempo e horas. Era isso que gostaríamos de ver em Portugal.
No que respeita ao texto que vamos votar, consideramos que não é possível haver uma grande dependência das pequenas empresas porque, no máximo, o financiamento destas pode ir até aos 6000 contos, a preços actuais. Assim, a questão que se põe é relativamente a grupos de empresas.
Perante a actual lei, um só grupo económico pode, pura e simplesmente, esgotar totalmente o plafond de financiamento que as empresas podem dar a um partido. Na verdade, basta que um grupo económico seja constituído por 10 empresas, cada uma das quais pode dar 6000 contos a um partido, e fica esgotado o plafond de financiamento. Portanto, se dificilmente haverá dependência de pequenas empresas, este projecto de lei permite que possa haver dependência de grupos económicos.
Por isso, o PSD propõe a criação de um fundo que permitiria que as empresas financiassem os partidos, mas com total transparência a sem o perigo dessa dependência, que julgamos perversa.
O Partido Socialista, por seu lado, emende que não, que tudo esta bem cal Como está. O PSD, ao contrário, entende que devemos criar uma nova filosofia, no que diz respeito ao financiamento partidário, que evite a dependência dos partidos relativamente as empresas.
Nós pretendemos uma nova lei, uma lei com outra filosofia. O que esperamos é que o Partido Socialista não venha a arrepender-se um dia, cal Como noutros países outros j5 se arrependeram.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tern a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este texto final relativo aos projectos de lei sobre o financiamento dos partidos, que foi votado na especialidade em comissão e que está agora á consideração do Plenário, e, manifestamente, melhor do que a lei vigente a aproveita, seguramente, os contributos analíticos e fiscalizadores que nos deu o Tribunal Constitucional relativamente á prática desta última.
Nesse sentido, este texto tem como característica básica o reforço dos mecanismos de controlo judicial e, ao mesmo tempo, o reforço dos meios e das condições de transparência no financiamento dos partidos políticos.
A matéria do financiamento pelas pessoas colectivas e uma questão que tem sido debatida um pouco por toda a Europa. Nos Estados democráticos, há uma grande divisão quanto às soluções a adoptar relativamente a esta matéria e o que temos dito regularmente é que não temos qualquer incidente de suspeição sobre as empresas privadas, como não temos nenhum incidente de suspeição sobre os partidos e muito menos sobre o controlo que os órgãos judiciais competentes são capazes de exprimir nesta apreciação. Por isso, não foi em função do resultado que, de repente, como fez o PSD, resolvemos deixar de considerar que as empresas privadas estavam isentas desta suspeição.
O que propomos agora - e, a meu ver, bem - é um texto com vista a uma lei que tem vindo a ser apurada na sua concretização: o reforço dos mecanismos de fiscalização interna, a criação de limites para as despesas das campanhas eleitorais, a criação de um mandatário para as campanhas eleitorais que se responsabiliza por essas mesmas despesas, a garantia de outros meios de funcionamento e de capacidade do Tribunal Constitucional. Por isso, de uma vez por todas, pretendemos dar um outro contributo no que respeita a visibilidade das contas dos partidos políticos.
Por outro lado, ainda, consideramos que a solução que o PSD vem apontar nesta sua proposta de alteração, ao constituir um fundo das empresas públicas, recusa esta ideia das pessoas colectivas, uma vez que, já hoje, as empresas de capitais públicos são proibidas de fazer donativos aos partidos. E um fundo sem fundo a que apenas iria acrescer a burocracia da Assembleia da República, dos nossos órgãos de soberania e dos mecanismos de controlo.
Nesse sentido, e concluindo, diria: pretende-se maior visibilidade, maior transparência e, simultaneamente, maior controlo judicial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tern a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, creio que, com vista a alguma poupança de tempo, podemos