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24 DE SETEMBRO DE 1998 121

gração legal, mas que só este Governo deu provas de querer cumprir.

Aplausos do PS.

A proposta estabelece ainda uma estrutura orgânica pública assente na descentralização funcional e na desconcentração, com vista à concessão atempada e personalizada das prestações, na persecução dos objectivos de eficiência, eficácia e humanização que caracterizam o sistema de solidariedade e segurança social.
Saliento também o reconhecimento da participação da iniciativa privada lucrativa nas actividades de apoio social, embora sujeita ao licenciamento prévio e à fiscalização do Estado, aspectos que se mostram da maior relevância atento o objecto da actividade que desenvolvem.
Resta-me, por fim, sublinhar que, sendo a pobreza e a exclusão social fenómenos relativamente estáveis na sua configuração, já os trajectos que levam a esses estados e as metodologias a evitar essas situações ou a reintegrar as pessoas são, o mais das vezes, diversos e complexos. Neste campo, é difícil, para não dizer impossível, construir modelos e respostas estáticas para os problemas. Neste momento as respostas e os modelos consagrados nesta proposta, pelas características de fluidez e capacidade de adaptação, permitem reconhecer a sua bondade. Estou certo de que ficam criados, através deste diploma, os instrumentos fundamentais à manutenção da coesão social e, mais do que isso, à elevação do bem-estar de parte apreciável da nossa população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A propósito do debate sobre os projectos de lei e a proposta de lei de bases da segurança social, e para além de aspectos já aqui referidos, permito-me apresentar duas, e apenas duas, considerações. A primeira diz respeito ao papel que a segurança social tem no sistema de protecção social e a segunda é relativa à acção social e aos desafios com que se vê confrontada e a que tem imperiosamente de responder.
Relativamente à primeira consideração, corre-se o risco de «tomar a nuvem por Juno», quando é afirmado na proposta do Governo que «O sistema de solidariedade e de segurança social é um conjunto estruturado de regimes normativos e meios operacionais para realizar os objectivos da protecção social dos cidadãos.»
Se protecção social é igual a sistema de solidariedade e segurança social, então, algo está errado: ou é a protecção social que é restrita ou é a proposta de lei de bases que não corresponde a uma protecção social ajustada às novas condições sociais.
Uma concepção global de protecção social inclui sistemas e instrumentos públicos e privados que, enquadrados em princípios orientadores, concorrem sectorialmente para a garantia dessa protecção. É exactamente neste contexto que se inscrevem os sistemas de segurança social e da acção social. Contribuem para a protecção social dos cidadãos mas não a esgotam, não são a protecção social. A par da segurança social, os sistemas da saúde e da acção social, da justiça e da educação, da formação

profissional e da cultura, da economia e da fiscalidade concorrem para a protecção social dos cidadãos, detendo, cada um deles, um corpo estruturado e especifico de saberes, métodos e técnicas.
A intervenção sectorial de cada sistema não poderá nunca deixar de se referenciar ao objectivo primeiro que é proteger o cidadão e deixar de considerar o relacionamento e a interacção dos diversos sistemas que consubstanciam a protecção social. Os objectivos de cada sector, embora importantes, são parciais face aos objectivos gerais do sistema mais global que é o da protecção social. Mas estes objectivos gerais não podem ser reduzidos a um mero somatório de objectivos parciais, fruto de uma coordenação, quantas das vezes completamente ausente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso formular uma nova protecção social. Uma protecção social que reflicta uma melhor articulação e interacção das funções sectoriais da responsabilidade do Estado; uma protecção social que também envolva o associativismo institucional da sociedade; uma protecção social que responsabilize e estimule a participação dos cidadãos.
Nesta concepção, as associações de família e de solidariedade social não são apenas destinatárias das políticas sociais públicas, pois também têm de ser envolvidas e coresponsabilizadas enquanto vectores e agentes de concretização com expressão na definição dessas mesmas políticas.
Daí afirmar-se que é necessário formular um novo contrato social que possibilite uma nova protecção social ajustada às novas condições sociais, mais selectiva e diferenciada, mais preventiva do que curativa, mais responsabilizante para os cidadãos, para as instituições e para o Estado, uma protecção social que não se esgota na segurança social.
E avanço para a segunda consideração.
O nosso Texto Constitucional consagra Portugal como república soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada na constituição duma sociedade livre, justa e solidária.
Ao cidadão são reconhecidos, entre outros, direitos à segurança social e à protecção na saúde, à habitação e a um ambiente de vida humano e sadio, à educação e à cultura, ao trabalho e ao ensino. Nesta sociedade de direitos e deveres sabemos que muitas pessoas, apesar de detentoras de direitos, deles não usufruem e a eles não têm oportunidade de acesso.
A aplicação de políticas sociais sectoriais deixa de fora muitas pessoas, grupos e famílias. São os excluídos, os marginalizados da sociedade, os que mais riscos correm de rupturas individuais e familiares, de rejeição e de intolerância; são os que têm «menos vez e menos voz», os que, sendo pessoas, não são cidadãos. Têm direito ao trabalho, mas estão desempregados; têm direito à saúde, mas estão anos a aguardar tratamento; têm direito à habitação, mas vivem na rua sem abrigo ou partilham uma barraca, apesar de todos, como cidadãos, terem direito a uma vida digna.

O Sr. Alberto Marques (PS): - É o caos!...

A Oradora: - Se falar em direitos sociais é importante, fundamental é saber efectivá-los no quotidiano. É este o grande desafio que se apresenta à acção social: criar as condições para que as pessoas e as famílias usufruam dos seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem