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24 DE SETEMBRO DE 1998 123

senvolvimento de acções visando dar maior operacionalidade ao aparelho administrativo da segurança social, a introdução do princípio da diferenciação positiva, o pagamento das prestações familiares e a actualização diferenciada das pensões mais degradadas.
Podemos dizer que o documento que o Governo apresentou hoje nesta Assembleia contem propostas que vêm sendo testadas ao longo destes meses e que tiveram grande aceitação na população, e que, em resultado dessa experimentação social - permitam-me a expressão -, temos, assim, pela frente uma proposta moderna, coerente e sólida.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: Todos temos a noção de que o nosso sistema de protecção social contém ainda debilidades que importa saber corrigir e ultrapassar. Há crianças em risco, há jovens e idosos em situação de pobreza e de exclusão social a exigirem esforços suplementares de solidariedade. O Governo, as autarquias locais, as misericórdias e as instituições de solidariedade social são entidades que conhecem estes problemas e continuam o esforço de estudo de alternativas para melhorar a capacidade de resposta.
A proposta de lei em apreciação reflecte as preocupações do Governo em dar resposta aos grupos mais vulneráveis da nossa sociedade e aos riscos sociais que hoje os cidadãos enfrentam. Aliás, o espírito do pacto, entretanto celebrado, para a solidariedade é transposto agora para a proposta do Governo. É nessa linha que se deseja continuar o esforço que vem sendo desenvolvido na organização de uma rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio às pessoas e às famílias e se valoriza no texto o papel desempenhado pelas instituições de solidariedade social. É nessa linha a proposta de uma nova arquitectura para o sistema de solidariedade e de segurança social, de que destacamos os ramos de protecção social de cidadania e de protecção à família.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: 15 anos depois, esta Assembleia vai aprovar uma nova lei de bases da segurança social. Vai ser, certamente, um lei amiga do emprego, que valoriza à acção social, que assegura a participação das entidades interessadas, que garante a sustentabilidade financeira do sistema e que moderniza os processos administrativos; uma lei em que os direitos das pessoas que estão reformadas ou em vias de reforma são intocáveis. Enfim, uma lei que seja o resultado de um grande consenso e que vá de encontro ao que a maioria das portuguesas e dos portugueses reclamam.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os partidos da oposição apresentaram também, cada um deles, o seu projecto de lei de bases da segurança social, o que significa o seu empenho num debate que envolve toda a sociedade portuguesa. Talvez seja uma resposta, ainda que tardia, ao desejo do Governo de celebrar um pacto político-social. O debate de hoje e aqueles que se seguirão em sede de comissão especializada demonstrarão, então, a vontade de querer participar nesta caminhada de melhoria e reforço do modelo de segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação (Paulo Pedroso): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: A reforma dos sistemas de segurança social surge hoje como um dos elementos nucleares para a reformulação e dinamização das políticas de emprego no contexto europeu. Há, aliás, uma relação entre segurança social e emprego que é essencial.
Ter economias dinâmicas, ricas em quantidade, mas também em qualidade de emprego, é, em última instância, um factor essencial para o equilíbrio e a sustentabilidade dos sistemas de segurança social. É largamente aceite, e reflecte-se nas propostas em presença, que as receitas da segurança social se baseiem, dentro da complementaridade de fontes de financiamento, no emprego e só um sistema de emprego e uma economia dinâmicos podem proporcionar os efeitos que a segurança social induz em termos de mais coesão, em termos de contracção de necessidade do recurso a prestações e, naturalmente, em termos de acréscimo de receitas.
Contudo, tem vindo a ser questionado o impacto que os custos indirectos do trabalho podem possuir no desincentivo à criação de emprego, bem como o efeito potencial que níveis elevados de protecção social podem produzir enquanto desincentivos ao trabalho.
Julgo que importa aqui que seja sublinhado que em Portugal possuímos, a este respeito, uma situação específica no contexto europeu, pelo que estes efeitos dificilmente terão, entre nós, a dimensão que apresentam noutras economias. Como sabem, e podemos repeti-lo, possuímos uma protecção no desemprego ainda em desenvolvimento. Os custos unitários do trabalho estão longe de atingir os níveis de outras economias europeias. Temos um quadro que difere, nestes como noutros factores, em grande medida do dos nossos parceiros, um quadro em que temos procurado intervir com a política seguida na articulação emprego-segurança social, numa lógica clara de promoção do emprego, sem questionar a sustentabilidade do sistema. Isto está patente na reforma da protecção no desemprego e no relevo dado às medidas activas de emprego, orientadas para a inserção social dos desempregados e dos grupos mais fragilizados. Estamos convictos de que, construindo políticas de emprego personalizadas e contratualizadas, é possível aprofundar uma relação positiva entre a melhoria da protecção social e a sustentabilidade do emprego. A experiência, aliás, de várias economias europeias, especialmente de economias abertas de pequena dimensão, mostra-nos claramente que melhores níveis de desempenho da protecção social não só não são incompatíveis com maiores níveis de emprego como, inclusivamente, as duas dimensões aparecem, muitas das vezes, associadas.
Neste sentido, na proposta de lei de bases que hoje o Governo apresenta à Assembleia da República e, em particular, no que toca à política de emprego, o que está essencialmente em causa é um equilíbrio no plano dos princípios entre estabilidade financeira e pertinência social das prestações. Um equilíbrio que não produz directamente efeitos na promoção e sustentabilidade do emprego mas que, tal como, aliás, tem ocorrido nas medidas reformistas que o Governo, a este nível, tem levado a cabo, promove a coesão social. Pretende-se, com isto, diminuir a vulnerabilidade dos cidadãos à necessidade e o risco de