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126 I SÉRIE - NÚMERO 4 

Em terceiro lugar, permitam-me ainda que destaque algumas convergências importantes que se patenteiam nas propostas e que a apresentação das diferentes propostas veio confirmar: primeiro, uma convergência fundamental no sentido de orientar cada vez mais a protecção para uma finalidade prioritária de inserção social e profissional do beneficiário quando isso seja possível, e não tanto de substituição estrita dg rendimento do trabalho própria de uma concepção passada e ultrapassada de segurança social; segundo, a defesa da equidade intergeracional assumindo inequivocamente; na generalidade das propostas - julgo que em todas, ainda que coro nuances e diferenças importantes - um modelo misto de repartição e capitalização; terceiro e não menos importante, penso poder registar-se convergência no que diz respeito à nobilitação das formas complementares de protecção, sejam elas públicas, privadas, de economia ou solidariedade sociais, isto é, cresce a possibilidade de uma lógica articulada de pilares de protecção e a afirmação de uma ética de responsabilidade compartilhada entre o Estado, o cidadão e a comunidade em matéria de protecção social.
Ao mesmo tempo parece haver uma convergência importante na abertura de um «campo de possíveis» quanto ao financiamento da protecção, adequados esses «possíveis» às diversas finalidades da protecção: em primeiro lugar, a proposta inovadora de contribuição de solidariedade baseada em receita fiscal para tudo o que é redistributivo no seguro social, designadamente, bonificações de subsídio familiar, subsídio social de desemprego ou as majorações da própria pensão estatutária; em segundo lugar, a abertura a novas bases de incidência para a contribuição dos empregadores, que a generalidade das propostas contempla - ainda que deixando aqui, com prudência, a proposta do Governo todo o campo possível para definições futuras baseadas em conhecimento tecnicamente mais apurado da realidade; em terceiro lugar, a questão do plafonamento contributivo, seja ele horizontal ou vertical, no que é uma diferença importante entre as propostas, mas que tem alcance do ponta de vista da sustentabilidade, a longo prazo, do sistema de pensões, ainda que se deva registar a importância de não defraudar expectativas legitimas, o que poderia acontecer com uma proposta que, em torno de um plafonamento de tipo vertical, como é proposto pelo PSD, inevitavelmente criaria, se o limite fosse fixado anualmente em sede de Orçamento do Estado (Lei do Orçamento), como a proposta do PSD prevê; em quarto lugar, também uma convergência importante, mais capitalização para repartir com mais justiça entre as gerações a factura das pensões, seja por via do sector público, através da Fundo de Estabilização, seja por via particular, através do estimulo às formas de protecção complementares - nisso acompanhamos os países mais sábios e mais prudentes, e até a prudentíssima França está agora a dar os primeiros passos no sentido de criar, também ela, uma capitalização pública de protecção ao sistema de repartição; em quinto lugar, também a clarificação do papel das transferências do Orçamento do Estado para toda a protecção de base não contributiva.
É claro que não referi aqui a evidência de que não há divergência absoluta no que diz respeito à natureza pública do sistema de segurança social na sua maior parte. Também aqui parece que a hora liberal já passou e não vale a pena ressuscitar fantasmas, porque, como acaba de ser afirmado pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, também a direita portuguesa não se afirma realmente como liberal no verdadeiro e profundo sentido do termo.
A generalidade das propostas é prudente em matéria de organização do sistema de segurança social.
Finalmente, um último comentário para dizer que, do ponto de vista do Governo, a proposta que avançamos é subsidiária de uma filosofia não burocrática para a arquitectura do sistema de segurança social na perspectiva do próximo século.
Por um lado, trata-se de não ficarmos amarrados a um exclusivo do regime da função pública nas instituições do sistema. É uma posição conhecida do Governo, que se traduziu já, com autorização desta Assembleia, na abertura ao contrato individual dos institutos actualmente existentes, mas que não despreza a valorização dos trabalhadores do sistema que vão permanecer, na sua esmagadora maioria, no regime da função pública, e por isso é interessante anotar que está em preparação a abertura de uma mesa negociai com os sindicatos representativos dos trabalhadores da função pública para estudar os meios e as possibilidades de valorizar o estatuto dos trabalhadores da segurança social no quadro dos acordos já realizados em matéria de função pública.
Por outro lado, a proposta do Governo reafirma a necessidade de consolidar a descentralização funcional, mas quer manter aqui uma reserva importante, no que diz respeito às instituições de âmbito nacional, a propósito das funções centrais de gestão dos regimes de segurança social e da gestão financeira do sistema, bem como do sistema de informação necessário à boa gestão desses regimes e da gestão política das políticas contra a pobreza e a exclusão social. Esta afirmação é importante numa hora em que, ao mesmo tempo, temos de dar um passo grande no sentido de desconcentrar serviços e aproximar do cidadão o funcionamento do sistema de segurança social.
São estes, em resumo, os aspectos que me parecem merecer alguma nota conclusiva.
Creio que, apesar da bem evidente calma com que iniciaram os vossos trabalhos sobre uma das reformas estruturais que a oposição tanto vem clamando da parte do Governo e do partido que o apoia - está aqui hoje reafirmada a sua oportunidade e a determinação do Governo de levá-la por diante -, e talvez por ela e por este sentido menos polémico, será possível, em sede de especialidade, aproximar e consertar posições e alcançar consensos, sem prejuízo das diferenças essenciais de princípios e de filosofia que cada um de nós tem e deve defender de um ponto de vista da sua caracterização política, por forma a chegarmos a uma lei de bases que possa vigorar pelo menos por tantos anos como a actual tem vigorado, apesar de tudo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, no exercício de um direito potestativo, requereu que a votação, na generalidade, do seu projecto de lei se fizesse imediatamente a seguir à discussão.
Penso, porém, que há consenso no sentido de não se fazer apenas esta votação mas também a de todos os restantes projectos de lei, bem como a da proposta de lei.
Não havendo objecções, vamos passar à fase das vocações, começando, naturalmente, pela votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 528/VII - Cria as Bases do Sistema Nacional de Segurança Social (CDS-PP).