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11 DE DEZEMBRO DE 1998 951

do a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.

3-............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 28-P, do PCP, na parte em que elimina o artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 93-P, do PS, que altera o artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 34.º

Contratos de futuros e opções celebrados em bolsas de valores

l -.............................................................................

2-..............................................................................

3-..............................................................................

4 - É permitida a renúncia ao benefício previsto nos n.ºs 2 e 3, mediante comunicação dirigida ao Director-Geral dos Impostos, nos casos em que o contribuinte não tenha anteriormente aproveitado do benefício por ter obtido rendimentos líquidos negaativos ou por não ter iniciada sua intervenção no mercado.
5 - A renúncia ao benefício prevista no número anterior num dado exercício é definitiva, produzindo efeitos nesse exercício e nos seguintes.
6 - Os contribuintes que tenham iniciado a sua intervenção nos contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores antes de l de Janeiro de 1999 poderão, independentemente de terem aproveitado do benefício previsto nos n. os 2 e 3 em exercícios anteriores, aproveitar da faculdade de renúncia prevista nos n.ºs 4 e 5 mediante comunicação dirigida ao Director-Geral dos Impostos até
ao dia 31 de Janeiro de 1999.
7 - A renúncia referida no número anterior fica condicionada à reposição do IRC que deixou de ser liquidado nos exercícios anteriores em virtude da utilização do benefício, não havendo, no entanto, lugar à liquidação de juros compensatórios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a votação do artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, passamos à proposta 45-P, do PS, de alteração do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, há pouco referi um episódio insólito ocorrido nesta Câmara, o de o Governo actualizar uma tabela de imposto inferior à inflação e, em resultado, poder, eventualmente, beneficiar os contribuintes. Foi, efectivamente, um acto insólito, por quanto estamos, mais uma vez, perante uma situação em que a conta poupança-reformados leva uma actualização inferior a 2%, isto é, de 1,9%, o que contraria as teses do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, trazendo uma penalização para os reformados.
Enfim, não custava muito fazer aqui uma actualização segundo a inflação prevista, que será por volta dos 2,5%.
Peço, pois, a atenção do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e do segundo subscritor da proposta do PS - não percebo a assinatura - no sentido de introduzirem aqui uma pequena alteração, para estarmos mais em consonância
com o que o Sr. Deputado Afonso Candal referiu há pouco.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou uma proposta que será discutida e votada a seguir, mas que ficará prejudicada se a proposta do PS for aprovada, razão pela qual intervenho agora.

Srs. Deputados, propomos que estas contas poupança-reformados beneficiem de isenção total de juros e não até ao limite fixado. Julgamos que o impacto social desta proposta é bem superior ao impacto financeiro - que é pequeno - e constitui uma medida de discriminação positiva dos reformados, procurando estimular a remuneração das suas poupanças, que não devem ser tributadas
depois de uma vida longa de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 45-P, do PS, de alteração do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 39.º

Contas poupança-reformados

l - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1854 contos.
2_ ............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 69-P, apresentada pelo CDS-PP, está prejudicada.
Vamos agora votar a proposta 70-P, do CDS-PP, de alteração do n.º l do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º l do artigo 40.º do texto da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, propomos para estas contas poupança-emigran-