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960 SÉRIE - NÚMERO 26

sição de bens móveis ou imóveis (...)»; consideramos «(...) como custos para efeitos de IRC importâncias (...) despendidas com a criação de museus ou com a constituição e instalação de fundos ou colecções visitáveis (...)», o que se destina a encorajar o mecenato e o apoio às questões culturais; consideramos «(...) como custos para efeitos de IRC importâncias despendidas com a pesquisa,
formação, recuperação e restauro, desde que haja sido celebrado acordo com a entidade administradora do património do Estado ou das regiões autónomas (...)»; autorizamos o Governo à «Isenção de imposto do selo e de emolumentos notariais e registrais sobre quaisquer actos ou contratos destinados à aquisição de bens móveis ou imóveis;».
Portanto, o que fazemos para evitar a arbitrariedade é que esta concessão de isenções estabelecida e prevista nas alíneas anteriores fique dependente de prévio reconhecimento de classificação e qualificação de bens móveis e
imóveis e isso seja feito por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura. Ou seja, só em bens que o Ministro das Finanças e o Ministro da Cultura considerem que são, efectivamente, passíveis de integrar nesta qualificação é que pensamos que o Governo pode fazer uso desta autorização legislativa. Se a Câmara ou algum grupo parlamentar não concordar com alguns aspectos dessa autorização legislativa, cujos objectivos me parecem claros, pode dizê-lo aqui, agora.
Isto parece-me claramente positivo e não vejo, portanto, qual é o problema, mas se algum grupo - parlamentar tem alguma objecção de fundo, podemos aprofundá-la ou se o Governo desejar manifestar a sua posição - pois, obviamente, não fazemos uma proposta destas sem termos o acordo do Governo -, poderá também fazê-lo. A proposta parece-nos equilibrada, as verbas bem estudadas e a cláusula que colocamos na alínea n) estabelece, de facto - não é uma cláusula de salvaguarda, é uma cláusula de garantia -, «(...) despacho conjunto dos Ministros das
Finanças e da Cultura». Julgo, portanto, que isto é claro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -

Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que está aprovada uma nova proposta de lei do património cultural, que virá, certamente, à Assembleia. Mas é política deste Governo que essas propostas de lei não contenham matéria fiscal, a qual deverá ser contida em sede própria, isto é, nos diplomas que lhe dizem respeito.
Ora, esta autorização legislativa é, de algum modo, complementar dessa proposta de lei. E, portanto, talvez fosse preciso, em meu entender, no plano técnico, clarificar o proémio deste n.º 6, dizendo qualquer coisa como: «fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais às entidades e às operações relativamente a bens móveis e imóveis classificados e qualificados nos termos da lei do património cultural». Creio que, com um aditamento desta natureza, a proposta poderia e deveria ser aprovada.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, já estou esclarecido - porque dependia da intervenção do Sr. Secretário de Estado esclarecer-me. É que eu ia perguntar qual era o bem imóvel que pagava IRS, que era sujeito passivo de IRS, uma vez que há aqui deduções de IRS, e eu não sabia!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio, para uma intervenção.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, faria a sugestão de o Governo propor uma redacção da parte introdutória mais correcta do que a que enviou antes e votaríamos, daqui a pouco, mal o Governo estivesse em condições de dá-la ao PS, para o PS propor...

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, com certeza que é necessário fazer algumas correcções ao preâmbulo, nomeadamente na parte final, e a proposta do Sr. Secretário de Estado é clara e líquida, na medida em que refere imóveis classificados e qualificados de acordo com a lei do património cultural.
Na primeira parte, obviamente, não se trata de conceder benefícios fiscais aos bens móveis e imóveis mas, sim, aos contribuintes que tenham gastos especiais e previstos com bens móveis e imóveis classificados e qualificados.
Penso que o alcance desta medida é muito claro.
Agora, a questão de fundo é a de saber se o Sr. Deputado Rui Rio concorda com o que está aqui definido ou não. A questão do fait-divers que tem entretido a bancada do PSD é curiosa e desanuvia um pouco o ambiente de trabalho, mas a questão de fundo, Sr. Deputado Rui Rio, é saber se V. Ex.ª concorda ou não que se dê algum apoio, em sede fiscal, às pessoas, particulares ou colectivas, que
adquiram para restaurar, remodelar, que possam colocar à disposição de todos bens classificados que sejam seus. A questão é a de saber se concorda ou não que deve haver um benefício em sede fiscal, nomeadamente nesta questão de imóveis classificados como património cultural que estão, infelizmente, em avançado estado de degradação. É porque o Orçamento do Estado não pode acorrer a todas
as situações, no entanto, não se cruzam os braços e permite-se assim que particulares ou contribuintes colectivos possam, de alguma forma, ter algum benefício em sede fiscal para a recuperação desse imóveis.
Portanto, será, obviamente, necessário fazer uma pequena rectificação ao preâmbulo, no sentido de que os benefícios fiscais são a conceder aos contribuintes e não aos bens móveis e imóveis, mas a questão de fundo é, tão-só,
esta e a bancada do PSD - agradecendo nós o apontamento que fez quanto a uma pequena falha constante deste preâmbulo, a qual será prontamente corrigida - só não diz se concorda ou não com o teor da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, acabou de chegar à bancada do PS o «papelinho» do Governo, pelo que vamos ver agora como é que aparece a nova redacção...

Risos do PSD.

Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Afonso Candal, que pergunta se concordo ou não, o seguinte: Sr. Deputado,