O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1998 963

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que estou um bocado desiludido com o comportamento do Sr. Deputado Rui Rio. Eu sei que ele não tem assunto, que não acredita na orientação do seu partido, que não acredita na AD e que tem de protagonizar estes episódios.
No entanto, quero referir que estou perfeitamente de acordo com o texto apresentado, que me parece claro. O que o Sr. Deputado Rui Rio disse ao princípio foi uma série de coisas sem sentido sobre o seu conteúdo, que eu nem quero qualificar. O compromisso assumido pelo Governo é que virá alterar esta orientação!
Portanto, o conteúdo estava bem e as únicas dúvidas que tiveram algum fundamento foram levantadas por outros Deputados que não o Deputado Rui Rio. Aliás, a sua
única dúvida com fundamento foi quanto à estrutura do preâmbulo do corpo do artigo. Quanto ao resto - e acho que já percebeu -, animou-se mas não teve grande graça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, constante do n.º 1 do artigo 49.º.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

1 - O artigo 11º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

Benefícios fiscais e parafiscais

1 - Para efeitos de IRS é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, 25% das entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação, com o limite de 105 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, constante do n.º 1 do artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

1 - Para efeitos de IRS são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em conta poupança-condomínio na proporão de 1/4 da percentagem ou permilagem que a cada um cabe no valor total do prédio até 1% do valor matricial deste, com o limite de 10 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 423-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 41.º

Antes, porém, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero, em 30 segundos, dizer o que há pouco referi: não me parece que seja boa solução estar a criar regimes fiscais para coisas que ainda existem e que hão-de vir a existir! Vamos criar aqui um regime fiscal para uma conta poupança-educação, que, julgo eu, ninguém sabe o que é porque ainda vai ser criada! Ora, podemos ter aqui vários tipos de contas e nós já estamos, parece-me, a dar-lhe um regime fiscal em excesso. Aliás, o mesmo caso se põe relativamente à conta poupança-agricultor, não sei por que não também a conta poupança-suinicultor, etc.
Julgo que esta não é, propriamente, a melhor solução para resolvermos os problemas fiscais!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, sim, vamos votar a proposta 423-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 41.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

1 - ................................................................................

2 - Fica o Governo autorizado a tornar extensível à conta poupança-educação, a criar por decreto-lei, o regime dos incentivos fiscais aplicáveis aos fundos de poupança-reforma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei fica, assim, prejudicada.

Vamos à apreciação da proposta 71-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 41.º da proposta de lei.

Para apresentá-la, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa proposta é semelhante à da conta poupança-educação, que acabou de ser votada favoravelmente. Esta é uma conta poupança-agricultor e a nossa proposta é no sentido de lhe ser concedido o regime de incentivos fiscais aplicável à conta poupança-emigrantes, no caso da sua aprovação. Portanto, comporta não só uma autorização legislativa como também um benefício fiscal.
Se nos lembrarmos do que este ano aconteceu em termos climatéricos na agricultura, a ideia é - e parece-me muito positiva - estimular a poupança dos agricultores nos anos climatéricos bons para que nos anos maus o encargo do Estado com os apoios às calamidades climatéricas possa ser menor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 71-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 41.º da proposta de lei.