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11 DE DEZEMBRO DE 1998 961

se concordo com um «cheque em branco» passado ao Governo e redigido em mau português?! Não, não concordo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, julguei que V. Ex.ª ia dizer rigorosamente o contrário! Ou seja, julguei que ia dizer que esta pequena autorização legislativa ao Governo, com contornos relativamente claros, porque toda a gente percebeu de que é que estamos a tratar, tem as alíneas a), b), c), d), e), f), g) h), i), j), k), l), m), n) e o)... Isto é, o Sr. Deputado
queria restringir mais a autorização ao Governo?! Ou seja, queria colocar mais 10 alíneas sobre o que é que o Governo poderia dispor e a partir de que ponto é que já não poderia dispor?! O espaço do Governo está aqui perfeitamente balizado! São três páginas a balizar a margem de actuação do Governo!
Se V. Ex.ª me disser que não concorda com a alínea a) ou com a alínea d), é legítimo! Agora, mais uma vez, não pode dizer que é um «cheque em branco» ao Governo, porque não o é; são três páginas de considerações sobre o espaço de manobra que a Assembleia da República dá ao Governo para legislar ou para conceder benefícios fiscais concretamente sobre esta matéria.
E o Sr. Deputado Rui Rio, de novo, em vez de abordar a questão de fundo, quer saber se concorda ou não com este tipo de benefícios fiscais e se concorda ou não com as restrições definidas nnestas inúmeras alíneas. O Sr. Deputado diz que é um «cheque em branco», mas não é!
São três páginas! Se o Sr. Deputado tivesse acordado virado para o outro lado teria dito que são páginas a mais!
Mas isso, Sr. Deputado, certamente, já vai levantar algumas dúvidas!
Sobre a redacção proposta para o primeiro ponto, seria a seguinte: «Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais aos sujeitos passivos e operações relativas aos bens móveis e imóveis classificados e qualificados nos
termos da lei do património cultural, no seguinte sentido:
(...)» e seriam inumeradas as diversas alíneas.
Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Presidente: Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, telegraficamente, uma vez que o tempo é curto, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo. Com certeza que fez contas para esta proposta, pelo que, se for utilizada no seu todo, qual é a despesa fiscal associada? Isso é importante para sabermos qual será o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para votar, chega a minha declaração de que a redacção do n.º 6 passa a ser a seguinte: «Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais aos sujeitos passivos e operações relativas aos bens móveis e imóveis (...)». Mas, para efeitos de registo, agradeço que a proposta de alteração seja formulada por escrito, para os serviços se orientarem melhor.

Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, quero, muito rapidamente, esclarecer o seguinte: nós temos aqui uma proposta para autorizar o Governo a conceder benefícios fiscais que não estão balizados da forma como V. Ex.ª diz! Esta proposta 48-P visa autorizar o Governo a conceder benefícios fiscais em sede de contribuição
autárquica, de sisa, de sucessões e de doações, de IRS, de IRC, de imposto de selo, de emolumentos notariais... Só falta o imposto automóvel!... Mais valia, quanto a benefícios fiscais, dizer: «Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais.» E íamos todos para casa!...

Sr. Deputado, não podemos estar aqui a passar um «cheque em branco»!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, várias das questões que o Sr. Deputado Rui Rio colocou têm a ver com um problema de técnica
normativa. Havia duas hipóteses ou, melhor, se quisesse, três hipóteses.
Primeira hipótese: a própria lei do património cultural contraria alterações aos códigos fiscais e, portanto, como já não carecia de autorização legislativa, a Assembleia regulamentava directamente. A solução não era boa, porque as normas fiscais devem estar concentradas nos diplomas que já estão codificados.
A segunda hipótese era esta autorização legislativa, a da proposta 48-P, vir na lei do património cultural. Esta solução tinha como primeira desvantagem o facto de que só após a primeira aprovação da lei do património cultural pela Assembleia seria possível começar a preparar as alterações das normas fiscais; a segunda coisa que me parece errada é o facto de um diploma de lei material,
que regulamenta os direitos e os deveres dos titulares de bens que são qualificados ou classificados como património cultural, ter, depois, normas objectivas, do tipo normas de autorização.
A terceira hipótese era inclui-la aqui, na matéria orçamental. Ora essa opção, que é a tecnicamente mais adequada, tem, depois, um outro problema: a Densificação, que só é possível obter através da lei do património cultural, não consta directamente desta norma. Mas isso não tem qualquer problema para a Assembleia, porque como o exercício dessa autorização legislativa está condicionado à aprovação da lei do património cultural pela Assembleia da República, o Governo não poderá usar esta autorização sem que VV. Ex.ªs preencham, previamente, esta condição. Portanto, quando o Governo exercer esta
autorização VV. Ex.ªs já terão definido, materialmente, a relação concernente à lei do património cultural. Portanto, creio que não vale a pena dramatizar.
É evidente que o Sr. Deputado tinha razão na sua primeira intervenção - o proémio era incompreensível -, mas creio que, neste momento, com a redacção que foi dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal todos podemos compreender esta matéria.
Depois, há que aguardar, primeiro, pela lei do património cultural e, depois, pela regulamentação do Governo, que, aliás, está sendo sujeita a apreciação parlamentar por parte de VV. Ex.ªs.
Portanto, creio que não há que ter receio de resolver a questão neste momento, tendo em conta que, como verão, os ónus que recaem sobre os proprietários dos bens qualificados ou classificados como património cultural têm