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964 I SÉRIE-NÚMERO 26

Submetida à. votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

1-

2-

3 - Fica o Governo autorizado a tornar extensível à conta poupança-agricultor, a criar por decreto-lei, o regime dos incentivos fiscais aplicáveis à conta poupança-emigrante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 42.º do texto da proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, ainda temos de votar o corpo do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Secretário de Estado.

Vamos, então, proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei..

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Contas de poupança

l - O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo. 42.º

Reorganização de empresas

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 143/94, de 24 de Maio, e pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de
Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Às empresas que, de 1 de Janeiro de 1999 até 31 de Dezembro de 2002, se reorganizarem em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

a) ................................................................................

b) ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 da proposta 87-P, do PSD, que altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 43.º

Incentivos fiscais às micro, pequenas e médias empresas

l - A taxa do IRC prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código a aplicar nos exercícios de 1999, 2000 e 2001 é reduzida nos termos seguintes:

a) Empresas com volume de vendas até 120 mil contos - 20%;

b) Empresas com volume de vendas até 240 mil contos - 25%;

c) Empresas com volume de vendas até 400 mil contos - 30%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 43.º

Incentivos fiscais às micro empresas

1 - A taxa do IRC prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código a aplicar às micro empresas é reduzida a 20% nos exercícios de 1999, 2000 e 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 da proposta 49-P, do PS, que substitui o n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se micro empresas os sujeitos passivos de IRC que não sejam sociedades anónimas e que não tenham tido nos exercícios de 1997 e 1998 um volume de negócios médio superior a 30 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 da proposta 87-P, do PSD, que altera o n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei, está prejudicado.

O texto do n.º 2 do artigo 43.º constante da proposta de lei também está prejudicado.