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968 I SÉRIE-NÚMERO 26

Vozes do CDS-PP: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do CDS-PP e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código a aplicar aos demais sujeitos passivos de IRC que exerçam efectivamente a sua actividade nas zonas do território nacional a definir pelo Governo através da Portaria é de 27% nos exercícios de 1999, 2000 e 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 88-P, do PSD, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - É criado um Fundo Especial para a Fixação de Actividades Económicas, orientado para a implantação de infra-estruturas municipais que a favoreçam, até ao limite global de 2 milhões de contos, que suportará a bonificação de 75% sobre os juros numa linha de crédito a conceder pelas instituições legalmente autorizadas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

2 - As percentagens referidas na alínea b) do número anterior são majoradas em 5%, no caso de o capital social das entidades aí mencionadas ser detido em pelo
menos 75%, durante os três exercícios, por jovens com idade compreendida entre os 18 anos e os 35 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, do PS, na parte em que altera o actual n.º 2 do artigo 44.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, na proposta 107-P, do PS, não há uma proposta de alteração ao n.º 2 e outra de aditamento ao n.º 2. Há simplesmente uma que substitui o n.º 2 da proposta de lei, que já está votada. Portanto, o n.º 2 do artigo 44º da proposta de lei está prejudicado. Penso que há uma proposta do PSD e só depois é que podemos passar ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - O que acontece é que os Srs. Proponentes classificam de alteração propostas que substituem na íntegra. Os serviços de apoio respeitam naturalmente a qualificação que vem dos proponentes e o guião reflecte esse erro, acabando por não se saber do que é que se trata, se de substituição ou não. Por isso, nem sempre sei, de repente, se há ou não um prejuízo da proposta de lei.
Tendo sido aprovado o n.º 2 da proposta 107-P, do PS, o n.º 2 da proposta de lei está prejudicado, passando a sua redacção a n.º 3, não é verdade?

O Orador: - Sr. Presidente, creio que não foi correcta a interpretação da Mesa, porque da proposta 107-P foi aprovado o n.º 1, que substitui o n.º 1 da proposta de lei; foi aprovado o n.º 2 que substitui o n.º 2 da proposta de lei. Agora, o que pode introduzir alguma confusão é o facto de ser aditado um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço desculpa, mas, na página 46, há a proposta 107-P, do PS...

O Orador: - Sr. Presidente, não o posso acompanhar nesse raciocínio, porque o guião que me foi distribuído não tem numeração de páginas.

O Sr. Presidente: - Então, vamos por números.
Votámos a proposta 107-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 2! Certo?

O Orador: - Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas foi votada essa proposta de aditamento...

O Orador: - Não, Sr. Presidente, porque não é de aditamento.
Sr. Presidente, eu não sei o que é que está no guião, mas tenho aqui na mão a proposta 107-P...

O Sr. Presidente: - É mau o Sr. Ministro não ter o guião, porque é pelo guião que temos de nos entender...

O Orador: - Sr. Presidente, eu tenho o guião, mas o que ele diz não pode alterar o que diz a proposta...

O Sr. Presidente: - Claro!

O Orador: - ... e a proposta diz assim: «O artigo 44.º da proposta de lei do Orçamento passa a ter a seguinte redacção: (...)» e dá uma redacção integral ao artigo 44.º Portanto, é para substituição integral do artigo 44.º, salvo os números onde se recupera a numeração da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, penso que estaremos de acordo se o n.º 3 da proposta de alteração for o n.º 2 da proposta de lei. Não é verdade?

O Orador: - Não!

O Sr. Presidente: - Não?! Então, não me entendo!
Tudo isto vem da errada qualificação, quando os Srs. Deputados apresentam as propostas. Chamar alteração quando, no fundo, é substituição, etc...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.