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11 DE DEZEMBRO DE 1998 973

O n.º 2 refere-se à extinção destes impostos. O Sr. Deputado está contra? Não percebi qual é a sua questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face ao pedido de esclarecimento do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre o meu pedido de esclarecimento, devo dizer que não me referi ao n.º l mas, sim, ao
n.º2 e, quanto a esse número, pedi ao Governo que me explicasse qual é o objectivo e o resultado prático disto, porque o que se depreende da leitura deste número é que ele resulta numa limpeza de processos, ou seja, num per-
dão fiscal, pelo que gostaria que o Governo esclarecesse se é ou não esse o resultado prático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para me referir às duas propostas, do PS, relativas ao artigo 50.º.
Em relação à proposta 52-P, de aditamento de um n.º 3 ao referido artigo da proposta de lei, é para ser retirada;
em relação à proposta 91-P, que, indevidamente, foi considerada de aditamento de um n.º 4 ao artigo 50.º da proposta de lei, deve a mesma ser considerada de aditamento de um artigo 54.º-A à proposta de lei, com a epígrafe Lei de Finanças Locais. Esta proposta só tem uma alteração muito pontual ao n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, ou seja, onde se lê: «(...) pelo n.º 5 (...)», deve ler-se «(...) pelo n.º 4 (...)». Posso entretanto, formalizar a proposta e entregá-la na Mesa, mas ficava já esta indicação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que me parece que a pergunta do Sr. Deputado Luís Marques
Guedes visa, fundamentalmente, escamotear que acabámos de extinguir dois tributos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ainda não votámos!

O Orador: - Ainda não votámos, mas o n.º 1 vai exactamente no sentido da extinção desses dois tributos.
Para além disso, no n.º 2 penso que há uma distinção bem nítida entre o que é a diminuição de um prazo de prescrição e o facto de ele correr sem interrupções e o que é um perdão fiscal. São duas figuras juridicamente distintas. Se me disser que isto pode provocar um alívio nos tribunais, não tenho dúvidas de que provoca; se me disser que isto vai ser uma grande poupança em vários domínios, nomeadamente - e refiro-lhes alguns - continuamos a formar juizes, continuamos a formar funcionários de impostos em impostos que já estão mais do que «mortos», só falta enterrá-los, também não tenho dúvidas. A despesa que isto nos pode dar em termos fiscais é altamente compensada pelo benefício que dá em relação aos
tribunais portugueses, em relação ao funcionamento da máquina fiscal, etc.. Até agora, isto só serviu para atravancar todos os anos com impostos que já estão abolidos, com «cadáveres» adiados que nem sequer procriam. Ora, aquilo que vamos fazer é enterrá-los, de vez!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria só dizer que, da parte, do PSD, ficámos esclarecidos: trata-se, de facto, de um perdão fiscal, pelo que o PSD vai votar contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sei que a hora já vai adiantada e estamos certamente todos muito cansados, só isso
explica intervenções como aquela que o Sr. Deputado Marques Guedes veio aqui fazer.

O Sr. Deputado Marques Guedes é um verdadeiro cultor da história do direito e veio aqui revelar um insuspeitado amor por impostos que já foram revogados e estão extintos, alguns deles, há mais de 20 anos. O Sr. Deputado Marques Guedes, que está incomodado porque o Governo propõe a extinção de dois impostos que VV. Ex.ªs nunca extinguiram e, depois de terem andado a fazer uma campanha em tomo deste Orçamento, no sentido de que nós queríamos agravar a carga fiscal, vem agora agitar-se dizendo: «vejam lá, querem fazer um perdão fiscal às dívidas do imposto sobre o café», por exemplo, que é um dos impostos que está extinto há quase 20 anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mais: o que o Sr. Deputado Marques Guedes chama perdão fiscal é simplesmente a adequação às novas normas previstas, designadamente, no Código de
Procedimento Administrativo quanto à regra da contagem de prazos, que refere que, quanto aos impostos extintos, o prazo de prescrição se conta de modo continuado.
Se o Sr. Deputado Marques Guedes quer agitar o «fantasma» do perdão fiscal, agitará; agora, o que o Sr. Deputado Marques Guedes vai votar não é contra um perdão fiscal, porque aqui ninguém propõe qualquer perdão fiscal, mas, isso sim, contra a extinção de dois impostos caducos, que já deveriam estar extintos há muito tempo, e quer continuar a incomodar os cidadãos e dizer à administração fiscal que prossiga as dívidas mixurucas relativamente a impostos extintos há mais de 20 anos. É em relação a isso que o senhor vota contra, e o resto é conversa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assuma que é perdão!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, V. Ex.ª teve, finalmente, a oportunidade de fazer um «número» para a plateia.
O que lhe gostaria de dizer, Sr. Ministro, é o seguinte: toda a sua intervenção não esclarece o problema da situa-