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974 I SÉRIE - NÚMERO 26

cão de desigualdade criado entre aqueles que pagaram estes impostos e aqueles que, agora, por esta medida, não pagam estes impostos. O senhor responde àqueles que não pagaram os impostos e responde bem! Responde, é certo, com demagogia, mas não responde ao problema da desigualdade criado àqueles que pagaram esses impostos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Gosto de ver os Srs. Deputados e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ainda com essa energia a esta hora da noite!
Uma vez que a proposta 52-P foi retirada e que a proposta 91-P se limita àquilo que anunciou o Sr. Deputado Afonso Candal que é, no fundo, a remuneração como artigo 54.º-A, com a epígrafe Lei de Finanças Locais, peço ao Sr. Deputado que, apesar de tudo, formalize a proposta.
Vamos votar, separadamente, os n.ºs l e 2 do artigo 50.º da proposta de lei, conforme foi solicitado pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º l.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 50.º

Abolição de tributos

1 - São extintos os seguintes tributos:
a) O imposto mineiro e de águas minerais, criado pelo Decreto-Lei n.º 47 642, de 15 de Abril de 1967;
b) O emolumento cadastral, criado pelo Decreto-Lei n.º 34 456, de 22 de Março de 1945.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - O prazo de prescrição dos tributos extintos, designadamente o imposto mineiro e de águas minerais, o emolumento cadastral, a contribuição industrial, o imposto sobre a indústria agrícola, o imposto profissional, a contribuição predial, o imposto de capitais, o imposto de mais-valias, o imposto complementar, o imposto especial sobre veículos, os impostos extraordinários, o imposto de consumo sobre o café, o imposto interno de consumo e o imposto de compensação, corre seguido sem qualquer suspensão ou interrupção, salvo no que respeita a direitos nacionais e sobretaxa de importação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 51.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que o Governo informasse a Câmara sobre o sentido deste artigo 51.º, ou seja, a que título é que aparece este artigo 51.º. Isto porque a taxa de radiodifusão sempre foi definida através de portaria do Ministério das Finanças, sendo, pois, da competência do Governo; logo, não necessitaria de vir à Assembleia da República. Não faz sentido estarmos a discutir este artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à pergunta do Sr. Deputado Duarte Pacheco, a resposta é a seguinte: recentemente, saiu uma deliberação do Tribunal Constitucional de apreciação em concreto da constitucionalidade da taxa de radiodifusão, que a julgou inconstitucional por inconstitucionalidade formal, uma vez que considerou que
esta taxa deveria ser classificada como imposto e não como taxa.
Para prevenir que haja mais dois acórdãos iguais e para que se retirem todas as dúvidas, o Governo decidiu que, a partir de agora, todos os anos, a taxa de radiodifusão será aprovada por lei da Assembleia da República, se os Srs. Deputados assim o entenderem, ficando a questão da inconstitucionalidade formal definitivamente sanada. A não ser assim, correríamos o risco de, de um momento para o outro, deixar de se poder cobrar a taxa de radiodifusão que, como sabem, é indispensável para a manutenção do serviço público de radiodifusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em primeiro lugar, devo dizer que se é essa a intenção do Governo, esta proposta não preenche qualquer objectivo. Isto porque o que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional não foi a taxa mas a lei que criou a taxa e, ao dizerem que «A taxa de radiodifusão, a cobrar (...), nos termos do
Decreto-Lei n.º 389/76 (...)», que é o decreto-lei que está posto em causa pela decisão do Tribunal Constitucional, os senhores não vão a lado algum. Em qualquer circunstância, para nós, é perfeitamente indiferente...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Não, Sr. Secretário de Estado, deixe-me terminar.
A vossa proposta é desastrada! Para nós, de qualquer maneira, é perfeitamente indiferente porque, como é do conhecimento público, o PSD apresentou nesta Câmara, há vários meses, um projecto de lei que prevê a extinção da taxa de radiodifusão, pelo que votará sempre contra. A nossa curiosidade é a de saber o porquê desta proposta desastrada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes por sabermos antecipadamente qual o sentido de
voto do PSD. Para os senhores, é indiferente a nossa opinião e nós, para ser sincero, gostamos muito desta redac-