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978 I SÉRIE - NÚMERO 26

porque temos aqui um sistema de triplo controle), o Sr. Deputado Rosa do Egipto estava atento, senão, também poderíamos nós próprios ter um lapso na votação de uma destas propostas.
Assim, damos acordo a que a votação seja repetida, uma vez que não foi feita com clareza devido a alguma perturbação no sistema de comunicação interna da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, de facto, quando a proposta no sentido de revogar a figura do Defensor do Contribuinte foi posta à votação, nós
votámos em coerência com o que sempre foi a nossa posição quando esta questão foi debatida aqui, na Assembleia da República; estranhámos a votação do PP, tendo em conta até que ele apresentou uma proposta de alteração.
Se houver consenso de todas as bancadas, da nossa parte estamos disponíveis para repetir a votação, mas este é um problema que tem de ser decidido por todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para destacar, também nisso, a diferença que nos separa do PS, que, em idênticas circunstâncias, como o Sr. Presidente bem está recordado, não deu consenso à
alteração de um lapso manifesto de uma das bancadas parlamentares em votação ocorrida nesta Câmara e, por coincidência, sobre matéria similar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, obviamente, reconhecemos que o PP não pode ter deixado de estar ocupado, como estava, com os telefones e tendo em conta a velocidade de funcionamento da Câmara, aceitamos perfeitamente - nisso somos completamente diferentes - que a votação seja repetida, Sr. Presidente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no passado, há exemplos de tudo! Já somos uma democracia tão antiga que já houve exemplos de tudo!
Srs. Deputados, vamos, então, repetir a votação da proposta 89-P, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 54.º da proposta de lei, uma vez que há consenso nesse sentido.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 54.º

É revogado o Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 74-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 3;º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, previsto no artigo 54.º da proposta
de lei.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a primeira coisa que tenho de pedir a V. Ex.ª é uma pequena tolerância de tempo ou, então...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso dar-lhe uma pequena tolerância, mas a verdade é que hoje é o tal dia em que não temos grande margem de manobra.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo cede l minuto ao CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Então, dispõe de 2 minutos, um que lhe dá a Mesa e outro que lhe dá o Governo.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou, de imediato e de uma forma muito concisa, fazer a apresentação conjunta da alteração ao n.º 7
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, e do aditamento de um novo artigo ao mesmo Decreto--Lei.
O Governo apresentou-nos, na sua proposta de lei do Orçamento, um conjunto de alterações a uma lei aprovada aqui, na Assembleia da República, em condições, aliás, sui generis, relativa ao Estatuto do Defensor do Contribuinte, que mereceram a nossa atenção positiva e desencadearam, aliás, o nosso esforço para a tentarmos melhorar. Inclusivamente, tivemos oportunidade de contactar a
bancada do PS para saber se um dos pontos que nos parecia essencial relativamente ao Estatuto do Defensor do Contribuinte estava contemplado pelo Governo, que era esta entidade deixar de ser considerada de apoio ao Ministério das Finanças, como estava previsto na Lei Orgânica do Ministério.
Ora bem, a modificação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças é da exclusiva competência do Governo, e temos a informação, tanto da bancada do Governo como
da bancada do PS, de que já está aprovado um decreto-lei alterando a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, no sentido de retirar o Defensor do Contribuinte como órgão de apoio ao Ministro das Finanças.
Princípio fundamental: um Defensor do Contribuinte não é um órgão de apoio ao Governo, é um órgão de apoio ao contribuinte, senão teria de se chamar director-geral do Ministro das Finanças e de defesa deste relativamente às reclamações que lhe são postas pelos contribuintes.
As duas propostas de alteração que fazemos, para concluir, referem-se, uma delas à correcção de uma gralha, pura e simplesmente: no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, onde se diz que «O Defensor do Contribuinte não pode intervir em casos (...)», deve dizer-se «O Defensor do Contribuinte pode intervir em casos (...)». Trata-se, portanto, de uma manifesta gralha e é esse o sentido da proposta.
No que respeita ao artigo 2Lº-A trata-se do aditamento de um novo artigo, este, sim, importante, porque estabelece os efeitos da concordância e da recusa não fundamentada de acolhimento das propostas que sejam