O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1998 975

cão, achamos que, com isto, resolvemos o que temos a resolver. Portanto, se não se importa, gostaríamos que fosse votada como está.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com esta taxa, vai longe!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero dizer que esta taxa não faz sentido algum. O Sr. Ministro António Costa gosta desta redacção, gosta de uma taxa que é cobrada com o recibo da electricidade, uma taxa de radiodifusão em que até os surdos têm de pagar a taxa!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lufe Marques Guedes (PSD): - E quem não tem rádio!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me lembre pecados velhos, porque fui eu que meti a taxa na cobrança da energia. Não me faça ter remorsos, porque tenho pena de não ter lá metido também a da televisão! Muita pena! Hoje, ninguém repararia que pagava também taxa de televisão e assim repara! Se quiserem, se este problema existe, por que é que não fica apenas: «A taxa de radiodifusão
é fixada em 2378$»? De facto, se a lei é inconstitucional, referir uma lei inconstitucional é inútil, mas a norma vale na mesma. Não sei se valerá a pena riscar essa expressão, é apenas uma sugestão.

Pausa.

Vejo que não!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 51.º.

Taxa de radiodifusão

A taxa de radiodifusão, a cobrar no ano de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, é fixada em 278$ mensais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 52.º, em relação ao qual foi apresentada pelo PS a proposta 53-P, de alteração do n.º l.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 52 º

Imposto do selo, sisa e imposto sobre as sucessões e doações

1 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção da constante do n.º 2 do presente artigo, são actualizadas em 2% com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.

O Sr. Presidente: - Ficou assim prejudicado o n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 54-P, igualmente apresentada pelo PS, de alteração do n.º 2 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2-O artigo 101º da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 101.

l - Letras:

Taxas Forma de pagamento
Até 44300$...................... 183$
De 44301$ a 88000$ ............. 365$
De 88001$ a 177500$ ............ 729$
De 177501$ a 267500$ .......... 1214$
De 267501$ a 400000$ .......... 1822$
De 400001$ a 533500$ .......... 2428$
De 533501$ a 755500$ .......... 3642$ Selo especial
De 755501$ a 889000$ .......... 4855$
De 889001$ a l200500$ ......... 6068$
De l 200 501$ a l 423 000$ .... 7282$
De l 423 001$ a l 645 500$ .... 8495$
De l 645501 a l 866 000$....... 9709$
De l 866 001$ a 2 095 000$ ... 10923$
De 2 095 001$ a 3 033 750$ ... 12135$ Selo de verba
Superior a 3 033 750$ ............ 4%

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

O Sr. Presidente: - O n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei está prejudicado.
Vamos passar à votação da proposta 55-P, ainda do PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - A verba II do Capítulo «Outras Isenções», anexo à Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decre-