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970 SÉRIE-NÚMERO 26

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 73-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

É aditado um artigo 44.º-A à proposta de lei n.º 211/VII, com a seguinte redacção:

Artigo 44.º-A

Benefícios fiscais não contratualizados

Com o objectivo de permitir a aplicação genérica do regime de benefícios fiscais a todos quantos preencham requisitos previamente definidos, eliminando distorções à concorrência e a subjectividade inerente à sua concessão contratualizada, fica o Governo autorizado a legislar, com o seguinte sentido e extensão:

a) Introduzir modificações no regime contratual de benefícios fiscais no sentido de este passar a ser concebido progressivamente, nos termos da lei, como regime de benefícios fiscais não contratuais, através da diminuição de taxas ou da concessão de isenções em IRC, imposto municipal de sisa, contribuição autárquica e imposto do selo;
b) Aplicar este regime a projectos de investimento em unidades produtivas de valor global superior a 1 milhão de contos, que contribuam para o reforço relevante da inovação nas unidades produtivas, desde que inseridos em sectores de actividade de especial interesse para a economia nacional;
c) Definir quais os sectores de actividade de especial interesse para a economia nacional em que pode haver lugar à concessão destes benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 45 º

Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil

O regime de incentivos à aquisição de empresas, instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, passa a aplicar-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Constituição de garantias

Fica isenta de imposto de selo a constituição, em 1999, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 47º da proposta de lei.

Vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do referido artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

São as seguintes:

a) Isenção de IRC, nas mesmas condições que a concedida ao Estado;
b) Isenção de contribuição autárquica;
c) Isenção de imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
d) Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101. 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 239-C, do PS. de alteração do n.º 2 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de um regime especial de mecenato cultural em sede de IRS e de IRC aplicável à sociedade a constituir «Porto 2001, S.A.» em que sejam considerados os donativos elegíveis por 140% do seu montante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 47.º da proposta de lei fica assim prejudicado.
Vamos passar à proposta 266-C, do PSD, de aditamento de um artigo 47.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, muito rapidamente, dar uma explicação sobre esta proposta.
Na Lei do Orçamento do Estado para 1998, tendo em conta a importância das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal, foi introduzida uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, de forma a isentar a ANAM do imposto de sisa e da contribuição autárquica. Só que, nessa altura, essa isenção ficaria dependente da autorização das respectivas assembleias municipais.
Ora, há dois municípios que estão directamente ligados a esta situação, que são os municípios de Santa Cruz e de Machico, sendo o de Santa Cruz o município do PSD e Machico do PS. Com a redacção actual desta isenção, de certa forma, estes municípios ficarão claramente prejudicados, porque era dada a isenção mas, ao mesmo tempo, não chegavam as verbas ou as respectivas compensações para beneficiar os respectivos municípios. Daí que se pretenda introduzir só esta pequena alteração: as isenções mantêm-se mas retiram-se as autorizações das respectivas assembleias municipais.