O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1312 I SÉRIE-NÚMERO 35

escola universitária autónoma, em resultado da extensão da moderna Universidade de Aveiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dar à cidade de Viseu um novo mecanismo de reordenamento estratégico é o que hoje aqui se propõe, libertando-a do colete de forças a que hoje está sujeita pela lei de 1958.
A nossa proposta tem por base consensual um estudo, mandado elaborar pela Câmara Municipal de Viseu, sobre o reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu, o qual contou com a colaboração e assistência técnica de especialistas na matéria, a fim de compatibilizar os índices estatísticos com a realidade actual, atribuindo à cidade um estatuto consentâneo não só com o seu prestígio arquitectónico, patrimonial, histórico e ambiental, mas também com a nova realidade sócio-económica e populacional.
Tal estudo conclui que, e cito: "Viseu é um centro regional de primeira ordem que apresenta, na generalidade, funções que têm uma forte área de influência, muito superior ao limite das três freguesias. Encontram-se funções supra-concelhias ou que englobam toda a área do município.".
No seguimento do estudo referido, a Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 18 de Agosto de 1997, apreciou e aprovou, por unanimidade, a proposta de reajustamento da divisão administrativa da cidade de Viseu e remeteu-a para aprovação da Assembleia Municipal que, reunida em 30 de Setembro do mesmo ano, a aprovou também por unanimidade, tendo gessa pretensão sido dirigida a esta Assembleia, .Ra Presidente da Comissão do Poder Local e Ordenamento do Território, no dia 12 de Fevereiro de 1998.
Dando sequência a essa pretensão, a Grupo Parlamentar do PS, considerando essa importância estratégica para a cidade de Viseu, apresentou, a 3 de Junho de 1998, o presente projecto de lei que propõe o reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu, passando a enquadrar não só as freguesias de Coração de Jesus, Santa Maria e São José, mas, a partir de agora, também as freguesias de Abraveses, Campo, Orgens, Ranhados, Repeses, São Salvador e Rio de Loba e, parcialmente, as freguesias de Vila Chã de Sá, Fragosela, Mundão e São João de Lourosa.
A ser aprovado, como deseja o Grupo Parlamentar do PS, e tendo em consideração os censos de 1991, a cidade de Viseu passará a ter, seguramente por defeito, mais de 52 000 habitantes, correspondentes a 62% do total da população do concelho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma reforma administrativa no que diz respeito à cidade de Viseu, talvez a mais importante do século -, que, aliada a uma correcta gestão de outros instrumentos de planeamento estratégico, poderá contribuir para a afirmação de Viseu ao nível das cidades médias europeias, adaptando-a aos enormes desafios que o novo milénio encerra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de começar por dirigir tuna saudação muito particular ao Partido Socialista, pelo facto de ter aderido, finalmente, ao reconhecimento do profundo desenvolvimento que Viseu tem sentido nos últimos anos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estamos hoje a discutir dois projectos de lei: o n.º 532/VII, do Partido Socialista, e o n.º 537/VII, do Partido Social Democrata, ambos relativos ao reajustamento ou à alteração da área administrativa da cidade de Viseu.
A actual área administrativa de Viseu foi fixada em 1958, altura em que, pelo Decreto-Lei n.º 42 040, foram extintas as freguesias ocidental e oriental e criadas as freguesias do Coração de Jesus, de S. José e de Santa Maria.
Srs. Deputados, 1958 foi há 40 anos e, desde então, obviamente, muita coisa mudou em Viseu. É óbvio, Srs. Deputados, que há hoje localidades desenvolvidas e pujantes a menos de 1 km da Câmara Municipal de Viseu e que administrativamente, e só administrativamente, não integram a cidade de Viseu. Daí que os dois projectos de lei, cujos articulados são idênticos, proponham que, para além das já citadas freguesias de Coração de Jesus, de São José e de Santa Maria, passem a fazer igualmente parte da cidade as freguesias de Abraveses, do Campo, de Orgens, de Ranhados, de Repeses, de São Salvador e de Rio de Loba, na sua totalidade, e, parcialmente, as de Vila Chã de Sá, de Fragosela, de Mundão e de São João de Lourosa.
Pensamos, assim, que se dá garantia à correspondência entre aquilo que é a realidade objectiva da cidade de Viseu e aquilo que é a lei, em termos da sua organização administrativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Viseu ficará, assim, reconhecidamente, como uma cidade média, como o Sr. Deputado Miguel Ginestal já referiu, uma cidade com mais de 50 000 habitantes e não, como é actualmente considerada, com pouco mais de 20 000 habitantes, o que é perfeitamente desajustado da realidade que ali se vive.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Cumpre porém dizer, ainda, porque tal matéria foi, de algum modo, abordada nos últimos dias, que esta questão do alargamento da área urbana se encontra já contemplada no actual plano director municipal, o que, aliás, conduziu a que a recente organização dos serviços de transportes colectivos tivesse sido feita exactamente com base nesse alargamento, previsto neste importante documento relativo ao ordenamento do território do concelho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, termino, desejando que este acto político da Assembleia da República reconheça, finalmente, a correspondência entre a realidade objectiva do que se passa em Viseu e a letra da lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias..