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1314 I SÉRIE-NÚMERO 35

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tenho ainda a inscrição, para uma intervenção, do Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para me congratular também com o facto de todas as bancadas terem aprovado este projecto de lei que o Partido Socialista apresentou e que foi seguido de um outro projecto de lei do PSD e para dizer que o consenso levou já á elaboração de um texto final que está subscrito por todas as forças políticas e que entregaremos na Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Finalmente, também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesáreo.

O Sr. José Cesário (PSD). - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Desejo referir que, efectivamente, o texto que foi entregue na Mesa, e que terá seguimento em discussão na especialidade, corresponde ao sentimento pelo menos da brocada do PSD, para além da bancada do Partido Socialista, e que, efectivamente, se insere na linha de reconhecimento do desenvolvimento da cidade de Viseu.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está feito o anúncio de que será entregue um texto na Mesa. Como ainda aqui não chegou, penso que a ideia é a de que seja um texto de substituição dos dois projectos- de lei.
Na próxima semana votaremos os dois projectos e o texto de substituição na generalidade, passando-se depois à votação na especialidade.
Está encerrado o debate.
Lembro que voltaremos a reunir amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas, com um período da ordem do dia constituído pelas apreciações parlamentares n. os 60/VII, 61/VII, 62/VII e 63/VII.
Srs Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e SS minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 209/VII e dos projectos de lei n.os 574 e 575/VII

Votei favoravelmente a proposta de lei n.º 209/VII e os projectos de lei n.º 574/VII e 575/VII por disciplina partidária.
Com efeito, não vislumbro quaisquer razões para que a Assembleia da República discuta e vote alterações á Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, sobre o financiamento dos partidos políticos, que nem sequer teve ainda aplicação prática.
Considero até que a circunstância de a Assembleia da República alterar uma lei que ela própria aprovou, e que foi objecto de tratamento prévio por um grupo de trabalho criado para o efeito, sem que a mesma tenha tido, aplicação prática, pode com este acto estar a dar um exemplo de insegurança e fragilidade que este órgão de soberania em caso algum poderia dar ao País.
Por outro lado, tanto quanto me apercebi, a alteração proposta visa apenas proibir o financiamento dos partidos políticos por empresas, continuando a permitir esse financiamento por parte dos empresários enquanto pessoas singulares, e deste modo, dar um sinal inequívoco aos portugueses da transparência da "vida" dos partidos políticos.
Ora, entendo que em política não basta parecê-lo, é preciso sê-lo, e, consequentemente, não entendo como é que essa proibição pode tornar mais transparente a vida dos partidos, até porque a Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, por proposta do Partido Popular, continha já mecanismos que, de modo claro e inequívoco, permitiriam essa transparência, ao prever, no n.º 4 do artigo 5.º, que os donativos concedidos por pessoas, colectivas poderiam ser considerados como despesas para efeitos de IRC.
Como dizia o Dr. António Lobo Xavier nesta Assembleia em 1987 - "que me importa que a empresa_1 financie grande parte das campanhas do partido A, se isso é claro, endente e é sabido por todos? Amanhã, quando esse partido tiver uma manifestação a favor desse interesse, toda a gente saberá e toda a gente poderá chamar a atenção para a responsabilidade política desse tipo de comportamento".

A Deputada do CDS-PP, Helena Santo

O meu sentido de voto relativamente à proposta de lei n.º 209/VII e aos projectos de lei n.os 574/VII e 575/VII foi ditado por razões de disciplina partidária.
Com efeito, o Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentou o projecto de lei n.º 410/VII, relativo ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que assentava nos seguintes princípios essenciais:.
Transparência na identificação da proveniência das receitas e tipificação das despesas;
Diminuição dos gastos pelas campanhas eleitorais;
Atribuição de benefícios fiscais aos sujeitos passivos que contribuam financeiramente pára o funcionamento dos partidos políticos;
Possibilidade de os partidos poderem ser financiados por pessoas singulares ou por pessoas colectivas.
Este projecto de lei, juntamente com outros apresentados por outros grupos parlamentares, veio a dar origem à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, que no seu artigo 30.º, n.º2, dispunha expressamente a sua aplicabilidade apenas a partir do exercício de 1999.
Pergunto: o que terá acontecido no país entre o dia 18 de Agosto de 1998 e o dia 7 de Janeiro de 1999 que tenha levado a Assembleia da República a votar alterações a uma lei que ainda nem sequer foi testada e efectivamente aplicada?
A verdade é que o móbil aparente desta atitude parece ser o da proibição do financiamento dos partidos políticos por empresas, continuando todavia a permitir-se idêntico financiamento pelos donos dessas empresas. Do ponto de vista do potencial favorecimento de empresas pelo poder político, a partir dos financiamentos entregues aos partidos, ninguém me conseguiu esclarecer por que razão esse potencial perigo de corrupção fica diminuído ou é eliminado só porque em vez de um donativo ser entregue por uma empresa a um partido, tal donativo é entregue por um empresário a um partido.
Por vezes parece que certas posições de certos partidos sobre o regime legal do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais são exclusivamente ditadas pelos