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1336 I SÉRIE-NÚMERO 36

com os portageiros da Brisa, que fazem exactamente o que se pretende que façam este agentes delegados das autarquias locais, não tendo, então, ninguém levantado qualquer problema.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Mas esses têm aparelhos para controlar!

O Orador: - Resta sempre ao cidadão a possibilidade de ter mecanismos de defesa e de poder utilizá-los em qualquer momento.
Connosco está também o Sr. Procurador-Geral da República, que, se o Sr. Presidente me permitir, passo a citar: "Também as atribuições de polícia administrativa não parecem justificar grandes interrogações. A solução estará em assumir a sua natureza, que dispensa meios privativos de coerção. A entrega destas funções a funcionários revestidos de poderes de autoridade mas integrados numa estrutura puramente administrativa aparenta ter razoabilidade e traduz' uma desejável economia de meios. A experiência pode expandir-se para áreas tão diversificadas como são 0 ordenamento urbano da circulação rodoviária e dos regulamentos respeitantes a actividades comerciais e de mercados (...)" - o Sr. Procurador até vai mais longe.
E, pois, esta a nossa posição, de alguma forma concordante com aquilo que pensa também o Sr. Procurador, e que o transmitiu, e é por isso que nos parece que esta medida é inovadora, se ajusta à realidade actual e que, por isso, tem a nossa concordância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O debate desta questão parece-nos pertinente por vários motivos. Em primeiro lugar, como se sabe, o estacionamento de duração limitada tem vindo a aparecer em várias localidades do nosso país, tem uma função importante no plano do ordenamento do trânsito com efeitos visíveis e coloca também exigências acrescidas do ponto de vista da fiscalização, do seu normal funcionamento. Esta é uma função típica de fiscalização administrativa e deve discutir-se, de facto, qual a melhor forma de a realizar. Isto porque verificamos que, concretamente quanto ao que se passa na cidade de Lisboa, os funcionários da empresa que está encarregada dos parquímetros existentes surgem por vezes acompanhados de um agente das forças de segurança para que, nos termos legais, possa ser feita a devida fiscalização.
Vale a pena reflectir se, de facto, não deve ser encontrada uma solução legal que permita libertar os agentes das forças de segurança, que têm uma formação especialmente destinada à prevenção da criminalidade e à garantia da segurança dos cidadãos, para realizarem as funções que lhes são próprias.
Esperava-se que esta questão fosse debatida em sede das chamadas polícias municipais, até porque foi apresentada uma proposta de lei nesta Assembleia, sendo esta uma função típica de fiscalização administrativa e devendo ser as polícias municipais polícias administrativas, nos termos constitucionais.
Ainda assim, há questões que é pertinente discutir, designadamente quanto à solução legai que o Governo apresentou, através deste Decreto-Lei. Uma das questões é a de saber quais são, de facto, os reais poderes que, nos termos deste Decreto-Lei, estes funcionários podem assumir, particularmente no que se refere ao seu relacionamento com os cidadãos. Por outro lado, pretende-se saber qual é, de facto, a formação que é dada a estes funcionários, qual é a sua forma de recrutamento, tendo em consideração que eles, de facto, serão chamados, nos termos do Decreto-Lei, a exercer funções que, em certa medida, representam poderes de autoridade. Portanto, interessava delimitar, muito rigorosamente, quem são estes funcionários e o que é que, de facto, podem impor aos cidadãos. Daí que eu tenha dito no início que consideramos que este debate é pertinente, precisamente para que esta questão possa ficar muito bem esclarecida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário Adjunto do Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Penso que valeria a pena procurar balizar um pouco melhor o que estamos a falar.
Este Decreto-Lei trata de uma coisa tão simples como isto: os funcionários das empresas municipais a quem as câmaras municipais delegarem a gestão e exploração do estacionamento de duração limitada passam, de acordo com este Decreto-Lei, a ter poderes para levantar um auto, apenas nos locais de estacionamento de duração limitada e não em qualquer via pública, porque esta tarefa é da competência ou da polícia municipal - nos casos em que exista - ou dos agentes de autoridade com competências para o efeito.
Do que estamos a falar - como muito bem referiu o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro - é apenas de um acto semelhante àquele que hoje é praticado por um portageiro da Brisa ou, em alguns casos, da Junta Autónoma de Estradas - não no caso de ser cometida infracção a uma qualquer norma do Código da Estrada, infracção de características mais graves -, que levanta o auto e o envia para a Direcção-Geral de Viação, que faz seguir o processo nos seus trâmites normais. É o que acontece neste caso.
Srs. Deputados, a questão é a seguinte: faz sentido que para um acto com esta simplicidade tenha de andar o fiscal da câmara ou da EMEL - como referiu também o Sr. Deputado do Partido Comunista Português - acompanhado de um polícia? Faz sentido que a Polícia de Segurança Pública tenha envolvidos nesta tarefa cerca de 100 agentes só na cidade de Lisboa? Aos nossos olhos esta situação não faz sentido, e não faz sentido, seguramente, aos olhos dos contribuintes, que estão a pagar em duplicado uma tarefa que pode ser feita na perfeição por um funcionário que nem sequer precisa de uma qualificação especializada para esta matéria. É que todas as garantias de defesa estão asseguradas, não há qualquer tipo de problema.
Queremos que os homens e as mulheres com funções de segurança e ordem pública, que custaram muito dinheiro aos contribuintes, não estejam a ser ocupados em funções que, no fundo, se resumem a andar com um bloco