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1334 I SÉRIE - NÚMERO 36

gam ao ensino superior e o que é previsível, em termos prospectivos, nos próximos cinco a seis anos.
Quando chegámos ao Governo, havia 40 000 candidatos que não encontravam vaga no ensino superior público; este ano, ficaram apenas 14 000 candidatos sem entrar no ensino superior público.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Os outros já desistiram!

O Orador: - Portanto, esta evolução mostra uma curva muito particular.
Por outro lado, a questão da carta demográfica é real, inquestionável e inescapável!
Estou perfeitamente de acordo com as questões aqui referidas quanto à qualidade do ensino. Naturalmente, a grande preocupação que temos em relação ao ensino superior é a de fazer, cada vez mais, um up grading do ensino superior, em termos de qualidade, sem descurar, ainda, um crescimento do ensino superior, crescimento esse que é necessário, como é evidente.
Relativamente ao perfil, à relevância e à "empregabilidade" dos cursos - uma questão colocada pelo Sr. Deputado Castro de Almeida -,lembrava-lhe que foi por essa razão que o Ministério da Educação, através da Lei de Financiamento, instituiu a figura do curso elegível! É que a autonomia das instituições não pode subverter estes dois grandes princípios da "empregabilidade" e da relevância dos cursos.
Portanto, se as instituições têm autonomia para criar os cursos, o Estado deve ter, pelo menos, autonomia para dizer aqueles que quer pagar e os que não quer pagar!

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Mas não devia!

O Orador: - Se me permite, Sr. Deputado Castro de Almeida, quanto à questão dos atrasos insuportáveis da regulamentação...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que abrevie a sua resposta.

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Castro de Almeida, queria apenas dizer-lhe que se esqueceu das regulamentações "pesadas" que já foram feitas em relação a esta lei, nomeadamente em matéria de acção social escolar, onde os crescimentos das bolsas para os estudantes carenciados subiram em exponencial relativamente a 1995.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, aproveito para assinalar que esteve, entre nós, na Tribuna Diplomática, o Presidente da Cruz Vermelha Internacional.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada [Apreciação parlamentar n.º 63/VII (CDS-PP)1.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Intenta, Sr.ªs e Srs. Deputados: Questões políticas e constitucionais levaram o CDS-PP a suscitar a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro.
Uma primeira leitura deste diploma legal e uma análise sumária do seu conteúdo logo nos inculcaram as maiores dúvidas, pondo em causa a sua racionalidade e o seu mérito e inquietando a nossa consciência jurídica. Impunha-se, por isso, o pedido de ratificação daquele decreto-lei e um posterior aprofundamento das razões então superficialmente invocadas. .
Apreciemos, em primeiro lugar, a sua oportunidade política.
Esta medida legislativa surge pouco tempo depois de o Sr. Ministro da Administração Interna ter anunciado, aqui, a intenção de o Governo apresentar, brevemente, nesta Câmara, uma proposta de lei - que disse estar já em elaboração - para criação de polícias municipais, mais próximas dos cidadãos e especialmente vocacionadas para funções de coordenação, orientação e fiscalização do trânsito, e também de uma proclamação, pelo mesmo governante, de que o seu Ministério promoveu um aumento substancial dos efectivos da PSP e uma exemplar formação dos respectivos agentes, medidas cujo custo e eficiência encareceu.
Dando de barato que assim seja, pergunta-se para quê criar novas autoridades civis para o exercício de idênticas funções!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce a isto o facto de o Governo não ter esclarecido os critérios de recrutamento, o tipo de formação profissional e a natureza do vínculo laboral dos funcionários a contratar para o efeito, o que era fundamental saber-se, sobretudo quando a intenção do Executivo era atribuir-lhes competência para o levantamento de autos de notícia e para proceder a intimações e notificações previstas no Código da Estrada, tendo presente que aqueles autos fazem fé em juízo sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
Sendo assim, é natural e lógico que os cidadãos se interroguem sobre que garantias de isenção, de idoneidade e de qualificação profissional lhes dá o Estado quanto ao exercício daquelas funções pelos aludidos assalariados. Será que um simples arrumador. contratado por uma qualquer câmara municipal, poderá executar tais funções, fazendo a sua palavra fé em juízo?
De resto, fica-nos a sensação de que nem o próprio Governo confia inteiramente naqueles funcionários autárquicos, ou de empresas municipais, na medida em que lhes não atribui a fiscalização de todas as demais infracções à legislação "estrada", mesmo as de carácter mais simples, como sejam as relativas a outras regras e tipos de estacionamento, nem o levantamento dos respectivos autos de notícia.
Mas, fundamentalmente, Srs. Deputados, há uma razão de ordem constitucional que, por si só, justifica a recusa de ratificação ao diploma em apreciação, e que se traduz na circunstância de, ao legislar como legislou, o Governo ter exorbitado as competências que a Constituição da República lhe atribui, ferindo destarte de inconstitucionalidade orgânica o respectivo acto legislativo.
É inquestionável que o decreto-lei em apreço não foi aprovado no exercício de competência legislativa própria. Aliás, se o tivesse sido, estaria vedada à Assembleia da