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1338 I SÉRIE-NÚMERO 36

gurança Pública, vão ter esta competência e as empresas públicas municipalizadas também terão idêntica função.
Talvez não seja necessário tirar a Polícia de Segurança Pública do combate à criminalidade, onde deve estar, da segurança e ordem públicas, da segurança colectiva dos cidadãos nas cidades e onde têm as suas áreas de actuação, pois, para este fim, temos precisamente as polícias municipais. Nem é preciso que estas funções sejam confiadas a empresas municipalizadas onde as pessoas têm vínculos laborais precários. Aliás, como o Sr. Secretário de Estado sabe, neste caso concreto da empresa de Lisboa, as pessoas têm, muitas vezes, contratos a termo e, durante muito tempo, estiveram em regime de,"recibo verde". O Sr. Secretário de Estado quer que estas pessoas emitam autos de notícia, notificações e intimações para pagamentos de multa, ao abrigo de um qualquer critério de produtividade que até pode ter a ver, por exemplo, com a sua expectativa de manutenção do emprego ou da renovação dos contratos? É que são pessoas que não têm uma relação laboral estabilizada, que podem estar em regime de "recibo verde", como estiveram, ilegalmente, durante muito tempo - e quanto a isso já sabemos que o Estado é o pior patrão e, em muitas circunstâncias, é o primeiro a não cumprir a lei -, mas estão, em muitos casos, com contratos a termo. '
Portanto, na realidade, tendo em conta as motivações profissionais destes jovens que andam na rua a fazer o serviço que fazem por conta da EMEL, não sei se serão as pessoas mais indicadas para exercerem estas funções de autoridade.
Por essa razão, vamos entregar na Mesa, imediatamente, em substituição da proposta de revogação e de não entrada em vigor do Decreto-Lei em questão, uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 1.º, ressaltando a necessidade de este pessoal receber a adequada formação para o desempenho daquelas competências, uma formação similar àquela que é prestada para o exercício de idênticas funções às forças de segurança.
Informo, pois, a Mesa e o Sr. Presidente de que esta proposta vai ser entregue neste preciso momento, antes de terminar o debate.
(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está inscrito o Sr. Secretário de Estado mas, antes de o Sr. Secretário de Estado usar da palavra, quero informar que existe uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 1 º do Decreto-Lei n.º 327/98 e creio que o entendimento é o de que o decreto-lei deverá baixar à comissão para apreciação e, portanto, não deverá cessar a sua vigência.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço desculpa.
Nós retirámos a proposta anterior e requeremos a baixa à comissão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito bem, Sr. Deputado, agora já percebi tudo. Significa isto que a- proposta foi retirada e apresentada uma proposta de alteração que vou mandar distribuir de imediato.
Para uma intervenção, dispondo de tempo cedido pela Mesa e pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, serei tão breve quanto possível.
Em primeiro lugar, quero saudar esta nova atitude, do PP que me parece mais razoável.
Naturalmente, como penso que também resultou das minhas palavras, pela nossa parte, há disponibilidade para dialogar com o Parlamento, no sentido de que se possa introduzir alguma benfeitoria, se for o caso, neste decreto-lei. Desde logo, a eventual imposição de que as câmaras municipais, quando delegarem esta tarefa em terceiros, façam exigências de carácter adicional, digamos assim, em relação à formação dos funcionários dessa empresa não me parece desrazoável. Portanto, penso que há condições para se avançar, o que não podemos é fazer exigências de formação igual à que têm os agentes de autoridade, porque a função é completamente diferente.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - As funções são idênticas!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado Luís Queiró, não querendo alongar-me muito, porque o tempo não permite, deixe-me dizer-lhe o seguinte: as câmaras municipais já hoje são entidades fiscalizadoras, ao abrigo do Código da Estrada. E, se as câmaras municipais entenderem que, do seu quadro pessoal de fiscalização, podem destacar 10 ou 15 pessoas para aquela função, não precisam de fazer nada. Podem-no fazer, porque a lei lhe confere esse poder, sem qualquer tipo de operação especial, são equiparados à autoridade administrativa para esse efeito e o - assunto fica resolvido sem terem necessidade de qualquer formação adicional.
A questão das polícias municipais, do meu ponto de vista, coloca o mesmo problema das restantes forças de autoridade. Então, faz sentido que, para uma função como a que se desenvolve em Lisboa, que tem uma dimensão enorme, sejam substituídos 100 polícias da Polícia de Segurança Pública por 100 polícias municipais, com o mesmo tipo de encargo e com o mesmo custo? A meu ver, não faz sentido, quando essa função pode ser desenvolvida, sem nenhum problema de maior para ninguém, por funcionários da própria empresa, na área que está concessionada à empresa, ou seja, na rua A, na rua B, na rua C ou no bairro A, no bairro B e no bairro C. Não vejo, com franqueza, qualquer tipo de problema em relação a isto e, por isso, saúdo a mudança de atitude do PP, porque me parece que pode propiciar uma solução eventualmente melhor do que aquela que tínhamos previsto e, além disso, acaba também com uma outra questão: a dúvida de que esta matéria fosse, eventualmente, da competência exclusiva da Assembleia fica desfeita a partir do momento em que a Assembleia ratificar o decreto-lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados do Partido Popular e Srs. Deputados, em geral, creio que o entendimento que se pode retirar de tudo isto é o seguinte: a proposta de alteração baixará à comissão para apreciação, o Sr. Secretário de Estado colaborará com a comissão na análise desse diploma e o diploma não será posto em execução, enquanto, num período razoável - talvez um mês -, a comissão não fizer essa análise.
Creio que posso deduzir da intervenção do Sr. Secretário de Estado que estará de acordo com o período razoável de um mês para apreciação em comissão, que, enfim,