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16 DE JANEIRO DE 1999 1335

República a sua apreciação, nos termos do artigo 169.º da Constituição da República. A matéria regulada pelo diploma em questão respeita, claramente, a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Equiparar funcionários autárquicos, ou de empresas municipais, a autoridades administrativas e permitir que os mesmos autuem condutores de veículos que excedam os limites temporais de estacionamento de duração limitada contende, obviamente, com aqueles direitos e garantias. Por isso é que tal matéria se encontra no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.
Que' assim é demonstra a circunstância de o quadro legislativo de referência, expressamente mencionado na exposição de motivos, o Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que introduziu alterações no Código da Estrada, ter sido elaborado pelo Governo no uso de uma autorização legislativa que lhe foi concedida pela Assembleia da República, em 17 de Julho de 1997, através da aprovação, por unanimidade, da proposta de lei n.º 110/VII.
Desse jeito, ao alterar o Código da Estrada, através do citado Decreto-Lei n.º 2/98, o Governo esgotou aquela autorização legislativa e, desde então, nenhuma outra autorização lhe foi conferida com referência à mesma matéria. Mas, para além de condicionar o objecto e o tempo - 180 dias -, a autorização com base na qual foi elaborado o Decreto-Lei n.º 2/98, a Assembleia da República indicou, especialmente, o sentido e a extensão da alteração a introduzir pelo Governo no Código da Estada, na parte que ora nos interessa e que passo a citar: "A atribuição de competência às câmaras municipais( ...)para ordenar o trânsito e disciplinar o estacionamento de veículos". Ora, é manifesto que tal competência não abrange o poder de levantar autos de notícia e de proceder a intimações e notificações, actos que, manifestamente, se integram num processo punitivo ou sancionatório de cariz contraordenacional.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Reconheço os relevantes serviços da Mesa, mas peço um bocadinho de benevolência.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado não quer que o multe, pois não?

Risos.

O Orador: - Não, Sr. Presidente.
Por consequência, não tendo o Governo solicitado autorização para legislar no sentido de atribuir competência para o levantamento de autos de notícia e para a feitura de quaisquer intimações ou notificações, era-lhe constitucionalmente vedado legislar sobre tal assunto, para mais depois de ter utilizado uma vez a aludida autorização, que, desse modo, e ainda pelo decurso do prazo por que foi concedida, se extinguiu, de acordo com o n.º 3 do artigo 165.º da Constituição da República.
Em conclusão, estamos perante um Decreto-Lei que versa sobre matéria reservada da Assembleia da República e que, por falta de autorização deste órgão, é organicamente inconstitucional.
Estas são, em suma, as razões pelas quais o CDS-PP apresentou na Mesa da Assembleia da República uma proposta de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 3271/98, para cuja aprovação pede o voto esclarecido das demais bancadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Partido Popular oferece-nos a referência de que, de facto, é oportuna esta apreciação. É oportuna porque, efectivamente, a matéria que está em apreço tem de ser esclarecida pelo Governo e, naturalmente, da nossa parte, também nos levanta sérias reservas a forma como foi elaborada, sobretudo por não estarem acauteladas algumas questões essenciais que têm a ver com a capacidade e com a formação profissional daqueles que irão exercer as funções previstas, particularmente, tendo em atenção que todas as empresas municipais com jurisdição nesta área poderão eventualmente recorrer, de acordo com o seus próprios interesses, a um conjunto de pessoas que, eventualmente, até nem tenham vínculos laborais definitivos com essas mesmas estruturas.
Portanto, o que está aqui em apreço são os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos perante situações de abuso que podem também ocorrer, pelo que é preciso assegurar que tal não aconteça.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista faz uma valorização muito positiva do Decreto-Lei n.º 327/98. Este diploma procura regulamentar o ordenamento do trânsito pelas autarquias, competência que lhes foi atribuída pelo Código da Estrada ao equiparar pessoal de fiscalização a agentes de autoridade, mas só no que respeita a actos administrativos que têm, de facto, efeitos contraordenacionais que não penais.
Gostaríamos, sobretudo, de enfatizar, hoje, algo que tem implicações noutra área, que é, exactamente, desviar a atenção da PSP das tarefas administrativas, que as poderiam absorver. Já tínhamos falado em utilizar estes agentes em termos de notificação, mas ao desviarmos a PSP de tarefas meramente administrativas e ao estarmos a centrá-la na matéria que é vital e importante, e à qual este Governo tem dado grande atenção - a questão da segurança -, estamos, de alguma forma, a proteger e a valorizar a própria actuação da polícia. Ao desviarmos a polícia para actividades de prevenção e de fiscalização de normas do Código da Estrada porventura mais complexas na sua apreciação, ou para a protecção e segurança dos cidadãos, estamos a reforçar aquilo que é nobre, aquilo que é mais importante na PSP e aquilo que os cidadãos exigem à PSP.
Gostaria também de sublinhar algo que me parece singular. É que o que está em apreço é algo análogo ao que já foi feito noutras actividades. É que o Decreto-Lei n.º 193/92 atribui as mesmas funções a agentes que são de empresas privadas, até: é o caso dos portageiros da Brisa e dos agentes da fiscalização da Carris e do Metro, que fazem exactamente a mesma coisa, ou seja, fazem autos de notícia que remetem superiormente para alguém decidir em conformidade. Portanto, hoje passa-se já isto