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I SÉRIE-NÚMERO 55 2070

Declaração devoto enviada à Mesa, para publicação, e relativa à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 194/VII - Garante uma maior igualdade de oportunidades na participação de cidadãos de cada sexo nas listas de candidatura apresentadas nas eleições para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu quanto aos Deputados a eleger por Portugal

Entendo que o artigo n.º 109 da Constituição veio dar cobertura explícita à necessidade de intervenção do Estado para promover o maior equilíbrio possível no acesso às correntes políticas e a cargos públicos entre mulheres e homens.
A proposta em debate é um instrumento válido da consecução desse objectivo e por isso lhe dei o meu voto favorável, apesar de algumas deficiências que tenho de apontar-lhe:
- O facto de ser de aplicação restrita a dois processos eleitorais (o dos parlamentos, europeu e nacional), quando, por identidade de razões, se deveria estender à generalidade das listas candidatas a sufrágio, incluindo a nível regional e autárquico;
- Uma filosofia de base que dá ao diploma legislativo, às medidas que estabelece, carácter transitório, de mero expediente para abrir oportunidades às mulheres, condicionando o livre arbítrio dos dirigentes partidários na feitura das listas.
E, a nosso ver, uma perspectiva errada, porque a finalidade de garantir a participação equilibrada do género feminino e masculino é (será!...) um acquis, um processo a preservar contra quaisquer tentações ou hipóteses de regressão.
Pode discutir-se se o processo, em termos teóricos ou práticos, ganha em ser desenvolvido por auto-regulamentação adentro das estruturas partidárias ou, pelo contrário, accionado pelos poderes públicos, mas, seja qual for a escolha, vamos encontrar-nos, igualmente, perante a continuada imposição de princípios organizativos da vida política democrática com validade para o nosso tempo e para todos os tempos...
Não se diga que, atingido um patamar de relativa paridade entre os sexos, a lei se torna supérflua. Pelo contrário: a rabo permanece e é excelente que a sua aplicação resulte, crescentemente, de uma adesão espontânea às directrizes ou comandos nela expressos. As leis são feitas para serem cumpridas.
Uma última observação sobre a experiência internacional comparativa dos resultados dos sistemas de «quotas»: a imposição (ex vi legis ou por compromisso ou regra interna dos partidos) só contribuiu para uma igual partilha da intervenção no domínio da política naquelas sociedades que, do ponto de vista da mentalidade colectiva, e da preparação individual das mulheres, estavam já prontas para a sua prática.
No norte da Europa o regime de «quotas» foi um factor insubstituível do progresso que garantiu os melhores índices mundiais de participações igualitárias (sem prejuízo, antes pelo contrário, da «qualidades ou de emérito» individuais) enquanto, por exemplo, nos países da antiga União Soviética significou a satisfação de uma mera formalidade para efeitos de «estatística oficial».
Em Portugal, temos boas razões para crer que está (há muito!) preenchido o condicionalismo exigido para o sucesso de uma medida deste tipo:
1 - Elevado número de mulheres com qualificações académicas e profissionais ao menos equivalentes às dos

candidatos masculinos que conhecemos de passadas eleições;
2 - Perfeitas condições de igualdade para o exercício das funções em termos de aceitação popular, como o comprovam as que têm tido oportunidade de as desempenhar;
3 - Ausência de vícios de mentalidade, colectiva ou individual que expliquem a exclusão das mulheres da vida pública, em confronto com um sistema de selecção partidária opaco e fechado, que aponta, em primeira linha, para a responsabilização das estruturas dos partidos pelo status quo.
É a minha opinião e é também, obviamente, a dos líderes políticos em Portugal, nomeadamente os da oposição, visto que todos eles se comprometeram, com lei ou sem lei, a fazer preencher a «quota mínima» já nas próximas eleições.

A Deputada do PSD, Manuela Aguiar.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Henrique José de Sousa Neto.

Partido Social Democrata (PSD):

António José Barradas Leitão.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Castro de Almeida.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno ICruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.