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5 DE MARÇO DE 1999 2067

podem acabar por subaltemizá-lo. Se passasse a existir um número compulsivo de mulheres no Parlamento, ou em qualquer ocupação em que a distinção entre sexos fosse mais relevante, seria difícil evitar a dúvida sobre as razões que teriam levado à sua escolha. Teríamos sido escolhidas por mérito próprio ou apenas para preencher a quota?
Outra questão que convém ponderar seria a dificuldade em estabelecer um regime de quotas se estivéssemos perante um outro cenário: o dos círculos uninominais, onde a escolha de candidaturas é mais descentralizada - ainda que não inteiramente. As direcções partidárias não podem comandar a composição das candidaturas, uma vez que elas teriam de depender da potencialidade de eleição de cada candidato em cada círculo. Mas mesmo que, no conjunto de candidaturas uninominais de cada partido à escala nacional, houvesse quotas, dificilmente se garantiria que, após as eleições, essas quotas reflectissem a composição final do Parlamento. Com todo o rigor, teria de ser exigido que, para além das quotas, em cada círculo, os candidatos de todos os partidos concorrentes fossem ou todos homens ou todos mulheres. E, se isso acontecesse, as pessoas reagiriam e pensariam mesmo que a regulamentação ou engenharia eleitoral estava a ir longe demais. O Parlamento passaria a ter uma composição final resultante de uma engenharia central e não uma composição resultante da escolha dos eleitores. Não estou, de forma alguma, a defender com isto círculos uninominais - tentei apenas dar um exemplo para ilustrar este problema.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O que defende o PSD, em relação ao objectivo que é a criação de condições para o reforço da participação política da mulher, não anda longe daquilo que defendem as outras forças políticas, económicas e sociais portuguesas. A diferença reside apenas no caminho a percorrer. As mulheres tal como os homens devem estar na política por convicção e nunca por obrigação. É o mérito, a vontade, a competência, que devem contar e não é uma quota, aliás, aleatória, a meu ver, humilhante, porque trata as mulheres como uma minoria não considerando que elas são uma maioria em termos sociológicos.

Aplausos do PSD.

Não deve ser uma quota que deve determinar o acesso das mulheres ao Parlamento. Devem, isso sim, criar-se condições económicas, sociais e culturais globais para que a participação política das mulheres seja possível, começando pela legislação.do trabalho, legislação social, mas passando ainda por comportamentos sociais, económicos e comportamentos. culturais da sociedade portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Como mulher, a minha preferência vai claramente para a responsabilização e a auto-regulação dos partidos políticos, sem necessidade de dependência de lei. Entendo ser mais sincero e mais profundo. O PSD nomeou mulheres para exercer funções de Ministro, de Vice-Presidente da Assembleia.da República, e por aí fora. A nível partidário, as mulheres têm uma participação assaz expressiva: na Comissão Permanente do PSD há 50% de mulheres, na Comissão Política mais de 25% - e não foi necessário alargar o leque dos seus órgãos! -,

Aplausos do PSD.

... a directora do jornal oficial é uma mulher. Na designação de nomes para o exercício de cargos em órgãos nacionais de indicação partidária, como o Tribunal Constitucional e o Conselho de Fiscalização do SIS, o PSD indicou mulheres. O PSD foi pioneiro ao criar em Portugal um Observatório para a Igualdade de Oportunidades, em início de 1994, com composição partidária a nível nacional e distrital e tendo por objectivo fazer o levantamento das estruturas partidárias, nas autarquias e nos órgãos de soberania tendo avançado ainda propostas para alteração do status quo.
Debrucemo-nos agora durante alguns momentos sobre o continente europeu. Nos países nórdicos, onde a participação das mulheres nos órgãos políticos é bastante elevada, não existe qualquer lei que preveja a existência de quotas, apenas estão integradas nas regras internas partidárias. A Bélgica é o único país da Europa onde as quotas estão consagradas na lei; no entanto, apesar da lei, este país não conseguiu dar um passo significativo na prossecução desse objectivo, porque não há regras para a ordenação das listas e as mulheres foram colocadas no fim. Em França, Reino Unido e Itália, houve tentativas para implementar uma lei, sem sucesso, porque foi considerada inconstitucional. Na Finlândia, existe uma lei que obriga a que as comissões e conselhos consultivos e de nomeação política tenham uma composição equilibrada entre elementos de cada sexo. Medida idêntica foi tomada na Dinamarca em 1995. Estes dois países têm uma percentagem de mulheres nos órgãos nacionais da ordem dos 30%. A Alemanha, a Áustria, o Luxemburgo e a Suécia têm um sistema de quotas a nível partidário. A Holanda também apresenta valores relativamente elevados e não tem disposições formais a nível nacional ou partidário. Na Suécia, o primeiro país a introduzir o sistema de quotas nos partidos, há cerca de 30 anos, as regras foram acompanhadas de medidas educativas e culturais. O resultado foi a divisão de lugares governativos e uma diferença mínima nos parlamentares. E poderíamos continuar.
As regras partidárias parecem ter desempenhado um papel na mudança da situação. E é isso que pretendemos para Portugal. Em primeiro lugar, uma mudança de mentalidades: uma sociedade onde homens e mulheres, conscientes do seu papel e valia, trabalhem lado a lado na construção de um mundo mais justo, mais verdadeiro, com melhores condições de vida, onde não exista espaço para a discriminação, sem necessidade de medidas contraproducentes que não resolvem o fundo do problema, criando, a meu ver, uma visão distorcida que é a questão de encontrar soluções em termos de comunidade.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, temos todos consciência de que existe um problema e há um desejo assumido para o resolver. O que defende o PSD é que devem ser criadas as condições para que a mulher portuguesa possa participar mais na vida política portuguesa. Essa é a meta a atingir. As dúvidas, ou mesmo as divergências existentes, são, sim, quanto ao caminho a percorrer para atingir esse objectivo. A diferença de percurso para atingir esse propósito é considerar-se que a solução está na consagração das quotas em lei ou chegar-se a esse objectivo por via da vontade a da actuação dos vários agentes. Num sentido mais amplo, a participação das mulheres na vida política tem de ser feita através de um reforço das condições que lhes permitam uma maior intervenção - condições económicas, sociais, culturais. Estas alterações sociais e comportamentais não se modifi-