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I SÉRIE-NÚMERO 55 2064

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é rigorosamente para interpelara Mesa.

O Sr. Presidente: - Vindo de um Vice-Presidente, é, com certeza! Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - E o Sr. Presidente vai ter mesmo de me responder!
A questão é a seguinte: face ao que acaba de explicar o Sr. Secretário de Estado, o que pergunto ao Sr. Presidente é se entende que a forma de resolver o problema da presença de mulheres na Assembleia da República, na opinião do Governo, é aumentar o número de Deputados.

Apláusos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Constituição permite que se reduza. Que se aumente, tenho a ideia de que não permite! O problema está constitucionalmente resolvido.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Mota Pinto.

A Sr.ª Fernanda Mota Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 194/VII, pretendendo garantir, nos termos do seu artigo 1.º, «uma maior igualdade de oportunidades na participação política de cidadãos de cada sexo». Para este efeito, propõe-se a proibição de participação nas listas de candidatura para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu de mais de 75% e de 66,7% de candidatos de um dos sexos, respectivamente, no primeiro e no segundo, no terceiro e no quarto actos eleitorais posteriores à entrada em vigor da presente lei. Impõe-se ainda, que as listas de Deputados não contenham sucessivamente mais de três e mais de dois candidatos do mesmo sexo, sob pena de rejeição de lista. Não se prevê, por manifesta impossibilidade, e ao contrário de que maus exemplos recentes poderiam fazer prever, o recurso ao aumento de número de Deputados à Assembleia da República ou ao Parlamento Europeu!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O objectivo de conseguir maior igualdade de sexos na vida pública merece a nossa adesão. Todavia, será que para além deste objectivo a proposta em causa merece acolhimento?
Ao reflectirmos sobre a proposta de lei do Governo algumas questões se nos puseram: poderá aderir-se à visão da sociedade que lhe está subjacente e dos meios a utilizar para a transformação desta? Do ponto de vista das mulheres, que esta proposta pretensamente quer beneficiar, será ela positiva ou sequer aceitável? Poderá concordar-se, sob o ponto de vista da justiça e da representatividade democrática, com os meios propostos para alcançar os referidos objectivos? Será que, independentemente de tudo o resto, a concretização de quotas nas listas para Deputados é constitucionalmente imposta, como prega o Governo? Todas estas questões merecem uma clara e inequívoca resposta negativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Em primeiro lugar, não podemos partilhar a visão dos fenómenos sociais subjacentes a esta proposta. Trata-se de uma visão característica dos defensores da engenharia social, para os quais a evolução da sociedade e das instâncias políticas não resulta da conjugação das actuações dos diversos sujeitos sociais, em correspondência com as suas mundividências, com as suas preferências e liberdade individuais. Resulta, isso sim, de um plano impositivo e por isso autoritário, surgindo de cima, para baixo e de uma evolução forçada por via administra-
tiva e não orgânica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem socialista!

A Oradora: - Em segundo lugar, esta proposta de lei, em vez de beneficiar as mulheres, é para elas claramente prejudicial e, em certa medida, mesmo humilhante, nos seus resultados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Não que não se defenda o aumento da participação das mulheres na vida política. Não, portanto, que se reconheça que actual situação está bem - nada disso! Todavia, é sabido o resultado a que algumas medidas de discriminação positiva conduziram em relação a muitos elementos de minorias numéricas ou sociológicas, em países onde foram levadas ao extremo, como por exemplo nos Estados Unidos: uma menorização dos destinatários destas medidas; o lançamento sobre todos (os que beneficiam delas e os que delas não beneficiam) do estigma da menor valia individual e profissional - criar-se-ia mesmo a humilhação,.ainda que involuntariamente, de ter de se provar que não se está em determinado cargo porque se nasceu mulher, mas antes porque se tem valor e qualificação para o exercer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Em terceiro lugar, sob o ponto de vista da justiça e da representatividade democrática, embora esta proposta possa parecer justa numa consideração global da sociedade, revela-se injusta, para homens e mulheres por igual, no plano individual, ou seja, para o indivíduo que é preterido ou preferido não pelo seu mérito mas por ter nascido homem ou mulher.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Com efeito, estabelece um critério de preferência na escolha, não baseado na avaliação da personalidade do indivíduo enquanto tal, mas tendo por base apenas o sexo.
Em quarto lugar, não pode também dizer-se que a instituição de quotas seja numa imposição constitucional. A Constituição enuncia, como tarefa fundamental do Estado, a afirmação da igualdade entre homens e mulheres, e prevê a promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. Podem, aliás, as opiniões dividir-se sobre se a Constituição permite ou não a existência de quotas como meio de discriminação, embora positiva, em função do sexo no acesso aos cargos políticos. Parece certo, todavia, que não existe qualquer imperativo concreto de as instituir.