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2510 I SÉRIE - NÚMERO 68
calização, sobretudo quando o mesmo esforço não é exigido às regiões autónomas e aos organismos do Estado. A dignificação e reforço das nossas autarquias locais não é compatível com medidas legislativas que as discriminem. Eliminando tal discriminação, com a aprovação deste diploma, estamos a valorizar o poder local democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pimenta Dias, quero colocar-lhe uma questão muito simples. VV. Ex.ªs, no articulado do vosso projecto de lei, não contemplam as associações de municípios nem as associações de freguesias, e é sabido e certo que as associações também submetem as suas contas de gerência ao Tribunal de Contas. Assim, pergunto-lhe se é vossa intenção também incluir neste vosso projecto, tendo em conta que, em princípio, ele descerá à especialidade, uma proposta que apresentaremos, seguramente, incluindo também as associações de municípios e as de freguesias.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Marques, agradeço a pergunta que me fez.
Consideramos que as associações de municípios e as associações de freguesias são emanação e resultado do querer dos próprios municípios e das freguesias; consequentemente, entendemos também que devem estar sujeitas ao mesmo regime de emolumentos dos municípios e das freguesias.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Isso não é claro!

O Orador: - Por consequência, em sede de especialidade, naturalmente que estamos disponíveis para aceitar e viabilizar essa clarificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está hoje em discussão o projecto de lei n.º 624/VII, do PCP, que procura solucionar uma situação extremamente penalizante para as autarquias e que há muito se vem arrastando, não obstante o reconhecimento generalizado da enorme injustiça que configura. As autarquias locais, tal como acontece com o próprio Estado, estão sujeitas à fiscalização e à verificação da legalidade e regularidade das sua receitas e despesas públicas. Trata-se, como é óbvio, de uma obrigação compreensível e indiscutível, própria e com sentido útil num regime de direito democrático, que visa, na sua mais profunda essência, salvaguardar o interesse público.
Todavia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se há muito as autarquias se submetem a esse imperativo legal, elas não beneficiam das isenções que, nesta matéria, o legislador atribuiu ao Estado.
Com efeito, a regra constante do n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Abril (Lei das Finanças Locais), que determina que «os municípios e freguesias gozam do mesmo regime de isenção de pagamentos e encargos de mais-valias de que goza o Estado», não tem aplicação prática
quando estão em causa emolumentos referentes à fiscalização da legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas das autarquias locais.
Na verdade, o legislador estabeleceu, no artigo 13.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, anexo e parte integrante do Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, entre outras, isenções emolumentares para a Conta Geral do Estado e para as contas das regiões autónomas, mas omitiu, ferindo um dos elementares princípios de igualdade, as das autarquias locais, tendo revogado, através do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma, as normas especiais que as pudessem isentar. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os emolumentos cobrados, no que concerne à apreciação das contas das autarquias locais, representam,, presentemente, quantias que atingem, normalmente, dezenas de milhar de contos, com a agravante de se penalizarem, de forma muito particular, os mais pequenos municípios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Foi no adequado âmbito deste entendimento que o PSD apresentou, já em Setembro de 1998, uma iniciativa legislativa, de que é primeiro subscritor o Deputado Artur Torres Pereira, reportada a esta mesma temática - portanto, muito anterior à que hoje aqui é objecto de análise e discussão -, iniciativa que se encontra inserida num pacote global que preconiza reformas essenciais no campo da tão falada e reclamada descentralização administrativa nas autarquias, como método mais ajustado e eficaz capaz de incrementar, no nosso ponto de vista, o equilibrado e harmonioso desenvolvimento do País.
Lamentamos que este bloco de propostas, apresentado com grande sentido de responsabilidade e de coerência, há já mais de seis meses, ainda não tenha merecido o tratamento que plenamente justifica, não por culpa nossa, mas por forca de outras estratégias que se têm traduzido em adiamentos injustificados e em práticas que, manifestamente, representam meros e incompreensíveis intuitos dilatórios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, manifestamos, desde já, a nossa total disponibilidade para que a matéria hoje em discussão seja objecto de aprovação, sem mais delongas, conjuntamente como projecto de lei n.º 564/VII, do PSD, que, conforme já o referimos, anteriormente apresentámos, dando-se também, deste modo, um novo e positivo impulso ao tratamento de outras medidas, que se encontram em sede de Comissão, e que tão necessárias são ao bom funcionamento das autarquias e ao saudável fortalecimento do sistema democrático.
Sugerimos, finalmente, que considerando a simplicidade do diploma em análise, esta Câmara se disponibilize, através de um acordo que não parece difícil, para que, em Comissão, seja compatibilizado o respectivo texto com aqueloutro a que já aludimos, por forma a que, no mais curto espaço de tempo, o texto assim consensualizado, seja aprovado na especialidade e possa vir a ser sujeito a votação final global.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que se tenha bem a noção do que é que estamos aqui a ralar, permito-me, desde já, introduzir a minha intervenção com dois exemplos, que foram colhidos ao