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8 DE ABRIL DE 1999 2511

acaso. Um deles, é o da Câmara Municipal de Constância, que no ano de 1995 pagou ao Tribunal de Contas 104 contos para verificação da sua conta de gerência e, em 1996, 2700 contos - há aqui um acréscimo exorbitante. Outro caso, que conheço bem porque é o de uma associação a que presido, pagou, em 1995,600$ e, em 1996, 2700 contos! Não fiz as contas, mas há aqui um crescimento abismal.
Do teor do projecto de lei que estamos aqui a discutir, chama-se a atenção para uma contradição entre o regime jurídico que o decreto-lei aprova e a Lei das Finanças Locais. Do nosso ponto de vista, não há nenhuma contradição, e eu queria explicar porquê: o que o está em causa são actos jurídicos de natureza diferente, ou seja, o que está em causa para a Conta Geral do Estado é um acto jurídico que se designa por parecer e o que está em causa para a apreciação da conta de gerência das autarquias locais é um acto jurídico que se denomina de julgamento ou apreciação. Portanto, se são actos jurídicos diferentes, não nos parece que haja aqui qualquer contradição.
Aliás, se houvesse contradição, o nosso entendimento era o de que este projecto de lei seria redundante, porque estaríamos perante uma lei aprovada em 1998, que é a Lei das Finanças Locais, e um decreto-lei aprovado em 1996 e aqui prevaleceria, seguramente, o princípio consagrado na lei e, por força disso, este projecto de lei seria redundante.
Contudo, o que nos parece que existe aqui, isso sim, é uma grave injustiça, que deve ser corrigida e que o é pelo articulado que nos é apresentado, razão pela qual concordamos com ele.
Quero ainda deixar aqui mais duas ou três notas, Sr. Presidente. Concordamos, também, com a aplicação do princípio da retroactividade da lei a Junho de 1996. Aliás, no pedido de esclarecimento que já formulei, dei indicação de que queremos ver introduzida a extensão deste projecto de lei às associações de municípios, de freguesias e, também, às áreas metropolitanas.
Para terminar, permito-me fazer um breve comentário a um documento que hoje recebemos, originário do Sr. Presidente do Tribunal de Contas.
Logo no princípio desse documento, o Sr. Presidente diz o seguinte: «Conforme se pode visualizar no quadro anexo, a diminuição das receitas dos Cofres do Tribunal de Contas, em resultado da aprovação do projecto de lei em causa, situar-se-ia, em 1997/1998, entre 36% e 40% e tenderia a aumentar». Isto quer dizer que se este projecto de lei for aprovado, como esperamos, haverá uma redução nas receitas dos Cofres do Tribunal de Contas de cerca de 40%. Então, que significa isto? Significa que os municípios suportam 40% da receita que entra nos Cofres do Tribunal de Contas.
Ora, se compararmos aquela percentagem com a de 10% que representa a receita dos municípios no âmbito da receita nacional, verificamos que há uma discrepância muito grande, ou seja, cerca de quatro vezes mais do que o que representa a receita nacional. Atrever-me-ia mesmo a perguntar se, mais uma vez, não serão os municípios que estão a financiar a administração central.
Por último, devo dizer que estamos disponíveis para, em sede de especialidade, acolher algumas das sugestões que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas aponta neste documento que já referi.
No entanto, também esperamos que, em sede de especialidade, o processo decorra com o máximo de celeridade, já que há municípios que pagaram e há outros que não pagaram. Ora, verifiquei com alguma estranheza, no já citado documento, que uma das hipóteses aduzidas pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas é a seguinte: «(...) a ser aprovado, deveria consignar-se que a tal retroactividade não abrange os emolumentos já pagos (...)». Significa isto, pelo que leio, que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas admite que os municípios que já pagaram, pagaram, e não se fala mais no assunto, enquanto os que não pagaram, não pagaram, e a questão ficaria assim. Esta posição parece-nos profundamente injusta e não concordamos com isto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martim Gradas.

O Sr. Martim Gradas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A República Portuguesa, após a promulgação da Constituição aprovada em sessão plenária da Assembleia Constituinte, a 2 de Abril de 1976, passou a integrar-se no rol de nações que, em liberdade, optaram pelo regime democrático e pelo Estado de direito.
Só num Estado de direito democrático pode o Tribunal de Contas atingir a sua expressão máxima, desempenhando as suas atribuições e competências com total autonomia, tornando-se no «órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e do julgamento das contas», tal como evidencia a Constituição da República Portuguesa - 4.ª revisão.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Decorridos que foram 23 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 356/73, de 14 de Julho, e malgrado as sucessivas actualizações na sua tabela de emolumentos, consignadas pelos Decretos-Leis n.03 667/76, de 5 de Agosto, e 131/82, de 23 de Abril, fácil será reconhecer que, após a última actualização, em 1982, a inadequação destes foi progressiva e acabaria por asfixiar o normal funcionamento do Tribunal de Contas, razão por que foi entendimento do Governo, em 1996, rever o regime de emolumentos devidos a este Tribunal, acabando por ser publicado o Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, que se mantém em vigor ainda hoje.
O poder local, nascido com o 25 de Abril de 1974, veio a ser institucionalizado com a promulgação da Constituição da República Portuguesa, em 1976, tendo, nesse mesmo ano, em Dezembro, sido realizadas as primeiras eleições livres para os órgãos do poder local.

O Sr. José Junqueira (PS): - E muito bem!

O Orador: - A evolução do poder local, desde essa data até hoje, é sobejamente notória e positiva, tendo sistematicamente lutado por novas atribuições e competências, ganhando mais autonomia no desempenho das suas obrigações cujo destinatário único é o povo português.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - O País, hoje, graças à acção perseverante do poder local, apresenta ganhos substanciais na qualidade de vida dos cidadãos em todas as suas vertentes, aproximando-nos cada vez mais dos níveis de cidadania existentes nas nações mais desenvolvidas da Europa comunitária onde em boa hora nos integrámos e de que, hoje, somos parceiros de pleno direito.

O Sr. José Junqueira (PS): - Bem lembrado!