O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1999 2505

onais de segurança social as situações de abandono escolar relativas a menores que não tenham atingido a idade mínima de admissão e não tenham concluído a escolaridade obrigatória.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Alterar o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores são os objectivos da iniciativa do Governo que, como se torna evidente na sua apreciação, comporta soluções que manifestamente melhoram e aperfeiçoam o Regime Jurídico do Trabalho de Menores no sentido do reforço da sua protecção, designadamente, tendo em conta a necessidade de assegurar aos menores a sua educação e formação, proibindo o acesso ao emprego de menores em idade escolar.
Contribui-se para o combate ao trabalho infantil, porque, ao regulamentar o trabalho de menores e ao tornar obrigatória a comunicação pelos estabelecimentos de ensino à segurança social de casos de abandono escolar, adopta-se um maior controle na situação dos jovens em idade escolar obrigatória. É que não basta reconhecer que as condições em que os menores desenvolvem o seu trabalho e a idade de admissão ao trabalho constituem factores determinantes no seu desenvolvimento físico e intelectual, para a sua saúde e segurança e para a sua educação e formação. É fundamental a adopção de medidas! Foi o que o Governo fez, apoiado na Directiva n.º 94/33/CE, no Acordo de Concertação Estratégica.
Em suma, a proposta de lei em discussão espelha soluções normativas que se traduzirão num efectivo reforço na protecção do Regime Jurídico do Trabalho de Menores.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Também neste caso se torna legítimo perguntar: será que esta proposta de lei, que também faz parte do dito «pacote laboral», constitui um atentado aos direitos dos trabalhadores? É óbvio que não, Srs. Deputados!!
Finalmente, o tão maléfico e aviltante - no dizer de alguns, claro está - trabalho a tempo parcial.
A legislação actualmente em vigor, para além de incipiente face ao fenómeno das transformações sociais, económicas e políticas vividas um pouco por todo o mundo, conduz trabalhadores e empregadores para eventuais acordos que nenhuma das partes deseja, uma vez que a mesma não contém atractivos que conduzam as partes a, em sede de contratação colectiva, encontrar soluções que sirvam os seus interesses.
O crescimento do desemprego verificado nas últimas décadas tem vindo a favorecer, ninguém o ignora, novas formas de actividade e estatutos que acabaram por tornar indeterminadas as fronteiras entre o desemprego, o emprego e a inactividade.
É o resultado da introdução de novas tecnologias, das transformações dos modelos de consumo, da internacionalização dos processos económicos e dos meios de produção. Estes factores, entre muitos outros, conduziram à proliferação dos chamados «empregos não convencionais ou atípicos» e, pior que estes, à diminuição dos postos de trabalho, o mesmo é dizer à redução do volume de emprego, situação que facilitou o surgimento da flexibilidade em que é tida como uma das componentes necessárias ao sucesso do novo modelo que cresceu por toda a Europa sem qualquer tipo de regulamentação.
É, pois, face à evolução recente dos mercados de trabalho e das alterações que essa evolução veio introduzir nas relações, laborais que o trabalho a tempo parcial se enquadra nas novas formas de emprego.
Trata-se de uma constatação ao alcance de qualquer um de nós, que, não sendo desejada por quem nutre o maior respeito pelo direito dos cidadãos ao emprego ou ao pleno emprego, não pode nem deve deixar de considerar que este tipo de trabalho traduz uma verdadeira possibilidade em aumentar a capacidade de adaptação dos mercados e, consequentemente, no aumento de postos de trabalho, uma vez que a flexibilização das horas de exploração poderá vir a gerar outras possibilidades na criação de postos de trabalho.
São, pois, adequadas as referências produzidas pelo Governo na «Exposição de motivos», quando afirma que: «A regulamentação da prestação de trabalho a tempo parcial, modalidade contratual de crescente utilização nacional e internacional, visa sobretudo melhorar o mercado do emprego e reduzir o desemprego, com a devida salvaguarda dos direitos dos trabalhadores».
O trabalho a tempo parcial apresenta-se, pois, como instrumento de luta contra o desemprego, uma vez que, através deste, se procura a criação de novos postos de trabalho e, simultaneamente, o aumento do número de postos de trabalho através de uma política de partilha do trabalho existente. Este tem merecido profundas reflexões em todo o espaço europeu, que, como é sabido, culminaram na aprovação de uma directiva comunitária, precedida, como é hábito, por longos e profundos períodos de consulta aos parceiros sindicais, patronais e governamentais. Dessas consultas resultou o consenso nessa organização tripartida e, aí, as organizações portuguesas manifestaram-se favoráveis à existência de normativos, regulamentadores do trabalho a tempo parcial!!
Repete-se a história recente de algumas organizações terem dois discursos...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Desde que estejam correctos...!

O Orador: - Dizia eu, repete-se a história recente de algumas organizações terem dois discursos: um, para europeu ver, e outro, para consumo interno - este, visando, como é óbvio, exclusivamente a agitação social.
Refiro-me, naturalmente, ao acordo estabelecido entre a UNICE, a CEEP e a CÊS (Confederação Europeia de Sindicatos), de que fazem parte integrante a UGT e a CGTP e onde ambos, no Conselho Executivo, deram o seu voto favorável à concretização desta directiva.

Protestos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

O Orador: - Os Srs. Deputados não podem ignorar este tipo de situações,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É falso!

O Orador: - ... não podem mistificar o que quer que seja, tentando enganar-nos a todos com coisas que não poderão, nunca, enganar!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É falso!

O Orador: - Não é falso! Eu demonstro!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Diga-me onde está o limite das 39 horas!

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira ...