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9 DE ABRIL DE 1999 2543

pôde concluir o respectivo trabalho e, portanto, não é possível fazê-la.

O Sr. Presidente: - Está de acordo, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.

Verifico que há consenso, pelo que não se efectuará a votação da proposta de lei n.º 246/VII.

Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 564/VII - Contas das autarquias locais - emolumentos (alteração ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Este projecto de lei baixa à 4.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 202/VII

- Define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PSD, Arménio Santos, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, é para informar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os . que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa, igualmente, à 8.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 237/VII-Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa, também, à 8.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 624/VII

- Isenta de emolumentos a apreciação das contas de gerência das autarquias locais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Este projecto de lei baixa à 4.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 191/VII - Autoriza o Governo a legislar no sentido da alteração do regime jurídico da avaliação de impactes ambientais (AIA) de determinados projectos susceptíveis de produzirem impactes ambientais significativos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do artigo l.º da proposta de lei n.º 191/VIL

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de estabelecer o regime jurídico da avaliação de impactes ambientais, adiante abreviadamente designada por AIA, de determinados projectos públicos ou privados susceptíveis de produzirem impactes significativos no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensão ou localização.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação das alíneas a) a h) da já mencionada proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 2.º

A autorização constante do artigo l.º terá o seguinte sentido e extensão:

a) Definir os projectos sujeitos a AIA;

b) Estabelecer os objectivos fundamentais da AIA;

c) Identificar as entidades com competência no âmbito da AIA, promovendo a desconcentração do respectivo procedimento;

d) Definir os instrumentos da AIA;

e) Consagrar formas adequadas de respeito dos princípios da informação e da participação no procedimento da AIA;

f) Fixar as regras de tramitação procedimental da AIA;

g) Estabelecer regras de acompanhamento e fiscalização da execução da decisão de AIA;

h) Determinar as regras do procedimento especial a aplicar aos projectos com impactes ambientais transfronteiriços;

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea f) do artigo 2.º, foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração. Vamos votá-la.