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2546 I SÉRIE - NÚMERO 69

prática é a de identificar aquilo de que depende a capacidade civil das pessoas, desde logo essa. E o estado civil, obviamente, que influi na capacidade civil das pessoas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da votação dos artigos 23.º, 25.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro - Cessação do contrato de trabalho e celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Uma vez aprovado o requerimento de avocação, passamos à votação, na especialidade, das propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, dos artigos 23.º, 25.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Começamos por votar a proposta de eliminação do actual n.º 3 do artigo 23.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º l do artigo 25.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 25.º Recurso ao tribunal

l. Os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo podem requerer a suspensão judicial do mesmo com fundamento em qualquer das situações previstas no n.º l do artigo 24.º, no prazo de cinco dias úteis contados da data da cessação do contrato de trabalho constante da comunicação a que se refere o n.º l do artigo 20.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do artigo 31.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 31.º Direitos dos trabalhadores

Aos trabalhadores cujo contrato de trabalho cesse nos termos da presente secção, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 21.º, 22.º e nos n.ºs l e 2 do artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 162/VII-Altera os artigos 17.º e 18.º do Regime dos Despedimentos Colectivos, consagrado no Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, incluindo as propostas de alteração entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 231/VII-Atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, na generalidade, passamos à votação do projecto de lei n.º 457/VII - Alteração da denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na especialidade, o mesmo projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, passa a designar-se Leça do Balio.

O Sr. Presidente: -Vamos passar à votação final global do mesmo projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Uma vez que são «projectos gémeos», um Sr. Deputado teve a generosidade de propor que se faça a votação conjunta na generalidade, na especialidade e final global dos projectos de lei n.º 459/VII - Alteração da designação de Vila do Chão do Marão para Vila Chã do Marão (PS) e 613/VII - Alteração da denominação da freguesia de Tomar - Santa Maria dos Olivais, no concelho de Tomar (PSD).

Se ninguém se opõe, vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos agora votar, na especialidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.