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9 DE ABRIL DE 1999 2547

São os seguintes:

Artigo único

A freguesia de Vila Chão do Marão, no município de Amarante, passa a designar-se de Vila Chã do Marão.

Artigo único

A freguesia de Tomar - Santa Maria dos Olivais, no concelho de Tomar, passa a designar-se Santa Maria dos Olivais.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global dos referidos diplomas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que havia consenso no sentido de se votar, na especialidade, a proposta de lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabou por não haver consenso nesse sentido.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é que, no guião, consta ainda a votação...

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr.ª Deputada, mas foi prestado o esclarecimento pelo Sr. Secretário da Mesa de que não houve consenso para se fazer hoje a votação desse diploma. Ficará, provavelmente, para a próxima quinta-feira. Mas essa informação foi-vos prestada, não sei a que elemento da sua bancada, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António (Processo n.º 59/98.9 TBVRS U.ª Secção), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu autorizar o Sr. Deputado Jorge Valente (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência, em audiência a realizar no dia 12 de Abril de 1999, pelas 9 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Coimbra (Processo n.º 25/99), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu autorizar o Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Inspecção-Geral de Saúde (Processo n.º 4/97), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu autorizar o Sr. Deputado Barbosa de Melo (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência, em audiência a realizar no dia 22 de Abril de 1999, pelas 10 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 208/VII - Prorroga os prazos de pagamento de quaisquer taxas e impostos a efectuar nas tesourarias da fazenda pública das ilhas do Faial, Pico e São Jorge (ALRA) e 212/VII - Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Lopes da Mota): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 212/VII, que o Governo apresenta a esta Assembleia, tem uma formulação muito simples e uma justificação pacífica, infelizmente evidente. Trata-se da crise sísmica que afectou as ilhas do Faial, Pico e São Jorge na Região Autónoma dos Açores, a partir de 9 de Julho de 1998. Faria uma intervenção muito sintética, uma vez que sobre a proposta de lei já foi produzido um parecer, aprovado por unanimidade, na comissão.
Apesar do período de tempo já decorrido, julga-se que esta providência legislativa terá ainda utilidade e o efeito de possibilitar a resolução de situações que, de outra forma, poderiam ficar irreversivelmente afectadas, com graves prejuízos para as pessoas.
O texto da proposta do Governo é bastante exigente quanto aos pressupostos relativos aos beneficiários desta medida, havendo, quanto a este ponto, algumas divergências relativamente ao texto aprovado na comissão, texto esse aprovado por unanimidade e com o qual, obviamente, nos congratulamos.
Permitir-me-ia chamar a atenção para a necessidade de ponderar alguns destes pontos, uma vez que destas diferenças podem resultar efeitos de grande alcance.