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2550 I SÉRIE -NÚMERO 69

Perante a justeza de tais determinações, o PS dá o seu assentimento a estas propostas de lei, aguardando idêntica atitude dos restantes partidos.
Conscientes das responsabilidades que nos incumbem junto das populações e desejando sempre o melhor para as mesmas, o PS aceita a fusão proposta pela l.ª Comissão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Mota Amaral, na intervenção que fez, tendo sido relator desta matéria na l.ª Comissão, quase que dispensava outras intervenções, na medida em que fez a história deste processo legislativo. Equacionou as duas iniciativas legislativas em presença e fez também o relato das diligências que foram entretanto feitas na l.ª Comissão sobre esta matéria.

De facto, a l.ª Comissão foi adiantando serviço, digamos assim, em matéria de processo legislativo, não se limitando a um relatório de generalidade, de que foi incumbida. A l.ª Comissão fez isso e mais do que isso, ao adiantar várias soluções a fim de serem consideradas aquando da discussão na especialidade. Desde logo, a fusão das duas iniciativas legislativas num texto comum, tendo sido adiantada uma possibilidade de texto a ser considerado aquando da votação na especialidade, partindo do princípio de que era óbvio, dadas as posições e a abertura manifestada por todos os grupos parlamentares, que estas iniciativas passariam em Plenário, na generalidade.
Assim, pouco mais resta a dizer, a não ser que, do nosso ponto de vista, estas iniciativas são justas, justificam-se plenamente dada a situação que, infelizmente, ocorreu nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge. Deste modo, damos o voto favorável a estas iniciativas e, evidentemente, à solução que foi indiciada pela l.ª Comissão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem a ver apenas com o facto de, não pertencendo à l.ª Comissão, só ter tido conhecimento do relatório e da proposta do Sr. Deputado Mota Amaral no dia de hoje.
Assim, quero reafirmar aquilo que já foi dito pelo meu colega Teixeira Dias, isto é, aceitamos, obviamente, a junção das duas propostas de lei numa só. Penso que tal solução ajuda a clarificar os problemas subjacentes, que aqui também foram colocados pelo Sr. Deputado Mota Amaral, mas, se me permitem, nós próprios gostaríamos de poder ajudar nesta realização de um acto de justiça para com as populações do Faial, Pico e São Jorge atingidas pelos efeitos do sismo de Julho do ano passado, apresentando duas propostas de aditamento ao texto da proposta conjunta, já votada na l.ª Comissão.
Assim, no n.º l do artigo l.º, a seguir à expressão «Podem ser praticados, sem quaisquer encargos adicionais», gostaríamos de aditar a expressão «ou penalidades», porque creio que é importante, e também, por uma questão de precisão jurídica e para que não haja um certo laxismo nessa matéria, na parte final do mesmo n.º l do artigo l.º, a seguir à expressão «a partir dessa data», acrescentar «e até à data da entrada em vigor da presente lei», para que as populações atingidas tenham possibilidade de executar as suas obrigações em relação ao Estado.
Parecem-me dois aditamentos passíveis de serem integrados na proposta conjunta feita na l.ª Comissão, através do seu relator, Mota Amaral, e no seguimento do que também disse o meu colega Teixeira Dias. Se fosse esse o entendimento de todas as bancadas, dava-se por entregue na Mesa estes dois aditamentos, em meu nome e no do Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, a situação é relativamente simples: tenho uma proposta subscrita pelo PSD, PS, CDS-PP e PCP e que é um texto completo. Creio que o que Sr. Deputado Medeiros Ferreira agora apresenta são propostas de aditamento que podem ser ou incorporadas desde já nesse texto ou, então, votadas separadamente na altura devida.
Não havendo mais intervenções, dou por encerrado o debate e na próxima reunião votávamos na generalidade a proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e a proposta de lei do Governo, seguidamente votar-se-ia o texto de substituição e as propostas de alteração, a menos que o próprio texto de substituição seja substituído por um texto que integre essas propostas de alteração, e depois far-se-á a votação final global. Creio que, na próxima quinta-feira, podemos ter esta questão resolvida.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se houvesse entendimento entre todas as bancadas, penso que poderíamos proceder desde já à votação na generalidade, na especialidade e final global. É porque assim sempre ganhávamos uma semana em relação a um problema que se arrasta há bastante tempo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, nós temos de nos entender quanto a isso. Eu dar-lhe-ei a palavra para fazer a interpelação que acaba de fazer e depois decidiremos sobre ela. Aliás, o Sr. Deputado tem ali um amigo no som, porque lhe dá a palavra sem eu lha dar! Creio que será um açoriano!...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Não, Sr. Presidente. É um continental bem avisado!

Pausa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, creio que é melhor votarmos na próxima quinta-feira. Estaremos todos mais em condições de fazer a votação. É que não qualquer inconveniente para os interessados, visto que a aplicação da norma far-se-á nos mesmos termos, mesmo que votada daqui a uma semana.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 224/VII-Autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros (Vitalino Canas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Junho de 1997, o Governo apresentou nesta Assembleia da República uma proposta de lei de autorização (proposta de lei n.º 116/VII) que visava dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública.

Na «Exposição de motivos» da referida proposta de lei podia ler-se que «urge satisfazer os legítimos anseios dos