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9 DE ABRIL DE 1999 2553

se. Aliás Já aqui foi dito - e por ser mais do que uma vez dito não deixa de ser verdade - que este tempo todo podia, no mínimo, ter sido aplicado de forma a que o Governo pudesse apresentar já o articulado dos estatutos da futura associação e não que viesse aqui mais uma vez pedir uma espécie de «cheque em branco».
Contudo, e embora não estejam para nós em causa a autorização pedida pelo Governo, a urgência e a conveniência do legislador, não podemos deixar de referir algumas questões que entendemos serem merecedoras da atenção de todos.
Pela leitura da proposta de lei não fica claro que, no âmbito da comissão instaladora, prevista na alínea a) do artigo 2.º do diploma, o Governo não tenha incluindo os sindicatos.
Como é do conhecimento de VV. Ex.ªs muitos engenheiros técnicos desenvolvem a sua actividade por contra de outrem em instituições públicas ou privadas e sendo assim são representados por sindicatos. Ora, se na lógica do Governo os argumentos que sustentam a demora na resolução desta questão são, precisamente, os da abundância de associações privadas representativas dos interesses da classe, então por que razão rejeitar a hipótese de alargar esta representatividade em sede de comissão instaladora?
Cumpre, por último, fazer uma pergunta ao Governo: se VV. Ex.ªs se dispuserem a ignorar argumentos ponderosos como sejam o da inexistência de autonomia técnica para a criação de ordens profissionais - e vejamos o caso dos enfermeiros -, por que razão a opção por uma associação profissional no caso dos engenheiros técnicos, isto quando as questões como a que acabámos de referir não se colocam, ou seja, não se duvida da autonomia técnica dos engenheiros técnicos, julgo eu?
Para o CDS-PP importa, pois, que o Governo esclareça, claramente, por que não propõe a criação de uma ordem profissional dos engenheiros técnicos, o que, em nosso entender, seria plenamente justificável.
Por outro lado, se estamos de acordo com a necessidade de, de forma urgente, encontrar o mecanismo legal que enquadre a ética deontológica e o exercício da actividade profissional, também nos parece da maior relevância clarificar a entidade com competência para certificar o exercício da profissão, uma vez que algumas dúvidas têm sido colocadas à atribuição ilícita de cédulas e de carteiras profissionais, até porque estas foram revogadas pela Portaria n.º 27/88, de 13 de Janeiro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado que me foram colocadas várias perguntas vou utilizar o tempo de que ainda disponho para responder.
Quero começar por dizer que, em rigor, o Governo não deixou caducar a anterior proposta de lei; o que sucedeu foi que o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que foi enviado à Presidência da República. Porém, o Sr. Presidente da República suscitou algumas dúvidas sobre o teor desse decreto-lei que continha o estatuto da associação pública dos engenheiros técnicos e o Governo entendeu que essas dúvidas deveriam ser reponderadas e, portanto, nessa altura, o prazo da autorização legislativa acabou por caducar.
O Governo desde o princípio que formou a sua vontade política no sentido de reconhecer aos engenheiros técnicos a possibilidade de terem uma associação pública e esta Assembleia também o fez.
Entendeu-se numa primeira fase - e isso foi o entendimento comum entre o Governo e a Assembleia - que se deveria fazer o seguinte: partir de uma das associações que já existiam (a mais antiga e a mais representativa) e fazer uma associação pública.
Este entendimento, repito, foi partilhado pelo Governo e por esta Assembleia, uma vez que na anterior proposta de lei na «Exposição de motivos» estava expressamente referido que haveria a transformação da APET em associação pública. Para além disso, na lei propriamente dita pareceria dever entender-se que a intenção da Assembleia da República quando tinha conferido autorização legislativa era no sentido da transformação da APET (associação privada) numa associação pública.
Foi por essa via que o Governo entendeu ir e isso suscitou algumas dúvidas ao nível da Presidência da República, pelo que nós recolocámos a questão à Assembleia da República, apresentando esta proposta de lei, agora em discussão, que permitirá a constituição de uma comissão instaladora onde estejam representadas todas as associações privadas de engenheiros técnicos.
Pergunta-se: dentro desse âmbito cabem ou não as associações sindicais? Em meu entender, não cabem e não devem caber, porque as associações públicas não devem ter poderes sindicais e não devem poder ser influenciadas também pelos sindicatos.
As associações públicas têm um conjunto de poderes públicos muito importantes, poderes disciplinares sobre os seus associados, poderes de fiscalização sobre a actividade dos seus associados, poderes esses que são transferidos pelo Estado para essas associações públicas.
Portanto, não me parece que essas associações públicas devam ter nem poderes de carácter sindical, nem representantes sindicais dos seus associados, nem devem poder ser influenciadas pelos sindicatos.
Assim, a minha interpretação da proposta que fazemos é a de que nas associações, que ela prevê que possam constituir a comissão instaladora, não estejam as associações de carácter s indicai.
Concordo com o Sr. Deputado Miguel Macedo quando referiu que é necessária a existência de uma lei genérica sobre as associações públicas - aliás, continuo com essa intenção.
Em todo o caso, pareceu ao Governo que, estando em criação várias ordens profissionais e também esta associação pública, deveria possibilitar-se que o processo de instituição dessas ordens profissionais se concluísse de forma a que elas pudessem participar na discussão em redor da nova proposta de lei e depois, eventualmente, da nova lei sobre as associações sindicais.
Este nosso raciocínio foi, aliás, fundamentado ou, pelo menos, fortalecido pelo facto de não haver, nesta altura, em constituição qualquer ordem profissional, nem qualquer associação pública sem ser esta, pelo que não estamos com a pressão de outras associações públicas ou ordens profissionais.
Penso que devemos dar a possibilidade às ordens existentes, nomeadamente e também as que estão agora em constituição, de poderem participar no debate que, necessariamente, envolverá a feitura e a aprovação de uma lei genérica sobre as associações públicas.
Quanto à questão de saber se o Governo tem ou não concertado com todas as associações existentes, nomeadamente as que não têm carácter sindical, que são duas, o novo estatuto, posso dizer que, suponho, nesta altura existe um princípio de consenso: havendo a possibilidade de constitui-