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I SÉRIE —NÚMERO 69

Conselho, directiva esta já transposta em termos genéricos através do Decreto-Lei n.º 289/91, de l O de Agosto.

Sr. Presidente, Sr."5 e Srs. Deputados: Em suma, trata-se de uma proposta que consideramos globalmente positiva e meritória e que visa alcançar os fins em vista.

Estamos convictos de que, com a sua aprovação e consequente publicação do respectivo decreto-lei pelo Governo, estarão criadas as condições para que a associação profissional de direito público tão almejada pela classe profissional dos engenheiros técnicos portugueses possa ser uma realidade.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já foi explicado neste debate o que sucedeu desde Setembro de 1997, quando a Assembleia da República apreciou e aprovou uma proposta de lei praticamente idêntica a esta, que conferia ao Governo, num prazo de 180 dias, a possibilidade de elaborar os diplomas que permitissem que os engenheiros técnicos pudessem, finalmente, ver consagrada a sua associação profissional, com os poderes públicos de que estas associações estão, normalmente, revestidas.

Na altura desse debate, tive oportunidade de dizer que, para o PSD, em termos de política geral, entendemos que é favorável, nos casos em que isso se justifique, que o Estado outorgue a essas associações esse conjunto de poderes públicos, para que elas possam, designadamente no âmbito da disciplina, da deontologia e da auto-regulação, que compreende também, como é evidente, na outra face, a auto-respon-sabilização, fazer uma regulação mais próxima, mais eficaz e mais participada de profissões cuja importância toda a sociedade reconhece. É este manifestamente o caso, não temos qualquer dúvida em afirmá-lo, pelo que nada mais nos resta senão reafirmar aquilo que dissemos nesse debate.

Mas, sobre esta matéria, gostaria de colocar duas ou três questões.

Em primeiro lugar, quero dizer que, como o Sr. Secretário de Estado aqui referiu, repetindo mais ou menos a «Exposição de motivos» da agora proposta de lei n.º 224/VII, as alterações não são de grande monta, sendo embora de reconhecer que a alteração que está inscrita na alínea d) do n.º 2 desta proposta de lei permitirá, porventura, outra operacionalidade na consagração da associação dos engenheiros técnicos. Este aspecto, de resto, tinha sido ligeiramente aflorado no debate anterior, quando eu, um pouco premonitoriamente, coloquei a questão de saber por que é que o Governo, no conjunto de todas aquelas iniciativas que foram aqui apresentadas, algumas delas com estádios de desenvolvimento e de negociação completamente diferentes, apresentava, de forma tabeliónica, para todas elas, um prazo de 180 dias. Nós conhecíamos as diferentes dificuldades que existiam em relação a cada um destes processos, pelo que era natural a estranheza suscitada. Mas, na altura, ficou aqui um registo, pela voz do Sr. Secretário de Estado, que, salvo erro, não vi ainda cumprido: V. Ex.ª prometeu, então, em Setembro de 1997, que o Governo traria a esta Assembleia, através de uma proposta de lei, um novo enquadramento genérico para este tipo de associações e, que me conste, não deu ainda entrada na Assembleia da República essa proposta de lei.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: Para terminar, conforme ficou afirmado no anterior debate e foi reafirmado agora, nós estamos a favor desta proposta de

lei e da criação desta associação profissional dos engenheiros técnicos, como estivemos em relação à criação da dos veterinários, dos economistas, dos biólogos e dos despachantes oficiais.

Mas deixámos realçado nesse debate, e quero reafirmá-lo aqui, que para o PSD é tão negativo o entrave injustificado da criação deste tipo de associações públicas como pode ser prejudicial para a excessiva proliferação, algumas vezes reivindicada publicamente sem que se adivinhe o sentido que sustente essa reivindicação, deste tipo de associações.

Daí que eu tenha ficado com a esperança de que pudéssemos ter, de facto, essa tal proposta de lei que eu julgo que podia vir contribuir para balizar, de forma rigorosa, todas estas questões que as associações que pretendam assumir esta natureza pública tenham de respeitar.

Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados — e porque o Sr. Secretário de Estado ainda dispõe de tempo -, gostaria de colocar duas perguntas relativas a esta proposta de lei.

Nós conhecemos uma proposta de estatuto da associação que já tem algum tempo — aliás, não sei se é única, se teve alterações, ou seja está concertada a futura proposta de estatuto — e, segundo ela, na comissão instaladora vão estar presentes todas as associações, como já disse o Sr. Secretário de Estado.

Assim, a questão que quero colocar-lhe é a seguinte: pela expressão «todas associações» entendem-se os sindicatos e as associações profissionais de natureza privada que neste momento existem?

A segunda questão, e porque o Governo repete o pedido do prazo de 180 dias para a publicação destes diplomas, é a seguinte: neste momento, o Governo tem já devidamente concertadas todas estas matérias e é expectável que, num prazo porventura menor do que este que é agora conferido pela Assembleia da República, venha a ser possível a aprovação dos respectivos diplomas?

Finalmente, espero que desta vez—até porque o diploma não vai ser publicado-num dia 13 como foi este, o que certamente suscitou a dose de azar de um ano e tal depois ainda estarmos a discutir esta matéria... — os engenheiros técnicos possam ver reconhecido este direito que ganharam pelo exercício da profissão que fizeram ao longo de muitas décadas e que tem sido reconhecido pelo conjunto da sociedade.

O Sr. Presidente (João Amaral): — Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Hoje e pela segunda vez, tal como foi já dito pelo Sr. Secretário de Estado, o Governo solicita a esta Assembleia da República uma autorização-legislativa no sentido de dotar os engenheiros técnicos de uma associação profissional de natureza pública.

Em bom rigor, já em Novembro de 1997, o Governo, através da Lei n.º 102/97, tinha sido autorizado a fazê-lo, tal como é dito na «Exposição de motivos» da proposta de lei hoje aqui apresentada, mas o prazo apresentou-se exíguo para concluir um processo tão complexo.

Hoje o Governo reitera a intenção então manifestada de dotar os engenheiros técnicos de uma associação profissional de natureza pública, todavia a questão que em 1997 se revelava complexa, tão complexa que forçou o Governo a deixar caducar a autorização legislativa que lhe fora concedida, abdicando, inclusive, de pedir a sua prorrogação, não se revela hoje menos complexa.

Hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as questões que, então, consubstanciavam a complexidade do tema mantêm-