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9 DE ABRIL DE 1999 2551

engenheiros técnicos, tanto mais que as finalidades visadas pelos organismos da classe ficarão melhor acauteladas com a criação de uma associação de natureza pública com poderes para assegurar a representatividade dos engenheiros técnicos no exercício profissional, estabelecer e fazer cumprir as regras deontológicas aplicáveis, regulamentar a actividade dos seus membros e proceder ao registo de todos estes».
A Assembleia da República viria a autorizar o Governo a conferir aos engenheiros técnicos uma associação profissional de natureza pública, através da Lei n.º 122/97, de 13 de Novembro. A autorização foi concedida com a duração de 180 dias, contados a partir da sua entrada em vigor. Porém, este prazo revelar-se-ia insuficiente para concluir um processo tão complexo, dada a existência de mais do que uma associação privada representativa dos engenheiros técnicos e a impossibilidade de fomentar, no quadro da lei de autorização legislativa, um consenso entre essas associações privadas.
O Governo ponderou então a hipótese de solicitar à Assembleia da República a prorrogação da autorização concedida pela Lei n.º 122/97, mas viria a optar por apresentar uma nova proposta de lei de autorização.
Através da apresentação da presente proposta de lei, o Governo reitera o seu intento de permitir que os engenheiros técnicos portugueses se organizem numa associação profissional de natureza pública.
A proposta de lei de autorização em apreço não difere substancialmente, quanto ao objecto, sentido, extensão e duração, da que o Governo apresentou em 1997. Se ela vier a ser aprovada, ficará o Governo habilitado a emitir um diploma no qual se preveja o seguinte: a criação de uma comissão instaladora que dê expressão às diferentes associações representativas dos engenheiros técnicos e que proceda ao lançamento da associação profissional de natureza pública do sector, sendo esta a inovação desta proposta de lei; o estabelecimento de regras de deontologia profissional; a concessão à associação da tarefa do registo de todos os engenheiros técnicos e de atribuição de títulos profissionais; a instituição de um sistema de eleições directas para os cargos directivos da associação; a definição do âmbito das incompatibilidades e impedimentos com o objectivo de assegurar a independência no exercício da engenharia técnica.
Estou certo de que os Srs. Deputados saberão reconhecer a necessidade sentida pelo Governo de responder aos justos anseios da classe profissional dos engenheiros técnicos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 224/VII, visa o Governo obter da Assembleia da República uma autorização legislativa no sentido de dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública.
Com a aprovação dos respectivos estatutos, completa-se a transposição para o Direito interno da Directiva n.º 89/4S/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988.
Trata-se, como é sobejamente conhecido, da discussão de uma iniciativa legislativa cujo objecto já foi aqui amplamente discutido no decurso da presente Legislatura.
O Governo apresentou, na 2.ª Sessão Legislativa, a proposta de lei n.º 116/VII, cujo objecto, sentido e extensão eram coincidentes com o da proposta de lei agora em discussão.
Quanto à Lei n.º 122/97, de 13 de Novembro, que daí resultou, lei de autorização legislativa, o Governo, por razões alheias à sua vontade, não teve a possibilidade de utilizá-la.
Com efeito, tal como é referido na «Exposição de motivos» da proposta de lei em discussão, a existência de mais de uma associação privada representativa dos engenheiros técnicos acabaria, na prática, por inviabilizar a aprovação do competente decreto-lei do Governo no prazo estabelecido na Lei n.º 122/97.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A criação de uma associação profissional de direito público dos engenheiros técnicos portugueses, com poderes delegados pelo Estado de auto-regulação e disciplina - reconhece-se -, é um processo complexo. Considerando os interesses em causa, deve ser acompanhado e participado por todas as estruturas representativas dos engenheiros técnicos, sob pena de deixar de cumprir os seus objectivos últimos e nascer sob o signo da discórdia.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende e acolhe como boas as razões que levaram o Governo a solicitar à Assembleia da República uma nova autorização legislativa com um sentido e uma extensão mais alargados.
Desse modo, a consagração de nova alínea no artigo 2.º impunha-se precisamente com vista a garantir e salvaguardar a participação de todas as diferentes associações representativas dos engenheiros técnicos, através da criação de uma comissão instaladora, com a incumbência de proceder ao lançamento da associação profissional de natureza pública.
Com a presente iniciativa legislativa, estamos convictos, ficará o Governo em condições e habilitado a conduzir o processo de criação da associação profissional dos engenheiros técnicos portugueses.
O envolvimento de todas as partes interessadas é imprescindível e, seguramente, contribuirá para que a referida associação possa desempenhar em toda a sua plenitude os objectivos e atribuições que lhe serão cometidos.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A posição que tivemos aquando da aprovação da proposta de lei n.º 116/VII é a mesma que temos hoje quanto à proposta de lei n.º 224/VII. Outra não podia ser a nossa posição.
Reiteramos hoje o nosso apoio à criação de uma associação profissional de direito público dos engenheiros técnicos portugueses.
Reiteramos o nosso apoio porque sabemos que a criação desta associação corresponde a uma justa e legítima aspiração desta classe profissional.
Reiteramos o nosso apoio a esta medida porque consideramos que a mesma se integra plenamente na perspectiva de descentralização que o Governo do Partido Socialista defende. Na apresentação das propostas de lei anteriores dizia o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: «O exercício descentralizado dos poderes públicos é um dos objectivos centrais do Governo, entendido como um vector estruturante da reforma administrativa e como um factor de melhoria do serviço prestado aos cidadãos.»
Reiteramos o nosso apoio porque acreditamos que a criação de uma associação de direito público nos moldes previstos poderá desempenhar melhor e mais eficazmente as finalidades visadas e acautelar os interesses da classe no que concerne, nomeadamente, aos aspectos éticos e deontológicos da profissão.
De salientar, ainda, que a presente iniciativa legislativa resulta de imperativos decorrentes da integração europeia, designadamente, permitindo completar em definitivo a transposição para a ordem jurídica interna de prescrições constantes da Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, do