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2648 I SÉRIE -NÚMERO 72

Em primeiro lugar, a morosidade da justiça está a minar a sua credibilidade. A morosidade resulta da falta de meios, da complexidade processual, da acumulação de processos. À morosidade liga-se a prescrição de prazos, a ineficácia, a ideia que os cidadãos têm da inutilidade dos seus esforços para obterem provimento para os seus pedidos. No crime, a morosidade torna a pena, muitas vezes, completamente desajustada.
Em segundo lugar, a justiça é cara, e, por isso, a maior parte da população portuguesa não tem acesso a uma justiça com a qualidade a que podem aceder os que têm posses. Quando um bem essencial, que é um direito dos cidadãos, depende da sua capacidade financeira, então é o direito que está a ser negado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para alguns, tudo é fácil, incluindo o recurso a todos os truques dilatórios que permitem explorar as debilidades do sistema - desde logo a brutal acumulação de processos - para irem ganhando impunidade.
Mas para uma larguíssima parte da opinião pública, a justiça aparece, assim, como protegendo os ricos e castigando os pobres: aparece como uma justiça de classe! Este problema não pode ser encarado com um sorriso, porque isso corresponderia à aceitação de que os direitos fundamentais não são de exercício universal. Esta questão é determinante para um Estado de democracia efectiva e não apenas de palavras. E conforma a imagem que os cidadãos têm da justiça.
Ao longo da interpelação, abordámos também as questões do sistema prisional, das penas alternativas, dos registos e notariado, da investigação criminal, da formação e outras. No seu conjunto, o que esta crise reflecte é que a justiça, em Portugal, não incorpora ainda a ideia de cidadania. A justiça, pela sua morosidade, preço e distância, não é ainda um instrumento ao alcance da generalidade dos cidadãos para melhoria da situação individual e da sociedade no seu conjunto.
Não por razões que se prendam estruturalmente com os agentes da justiça. Cabe aqui, aliás, uma palavra de respeito e incentivo aos magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais, corpo da Polícia Judiciária, aos que trabalham nas prisões, nos registos. Nas difíceis condições em que se encontram, não é na falta de dedicação e trabalho que radica esta situação, pese embora a necessidade de continuar e aprofundar uma formação que possibilite uma resposta tecnicamente melhor e uma visão da justiça como serviço ao cidadão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta situação radica, sim, na ausência de resposta por parte dos governos, incluindo este, a este avolumar de problemas. Os problemas crescem mais depressa do que as respostas. É isto que está a matar a imagem e a capacidade da justiça. É esta lógica que tem de ser travada.
Da nossa parte, não ficamos pelo diagnóstico ou pela crítica. Apresentamos propostas. Vou referir quatro que se inserem, precisamente, na lógica do combate às causas desta crise.
Propomos que se organize institucionalmente um observatório da justiça, na dependência da Assembleia da República, que reuna as mais variadas instituições e representantes de estruturas de vária natureza, desde os poderes políticos aos agentes de justiça e até aos utilizadores, através das associações cívicas e outras. Esse observatório da justiça fará anualmente um relatório que será debatido nesta Assembleia e será um elemento importante no debate e reflexão sobre a crise e a sua relação com o modelo estatuído e com as linhas de força de evolução social.
Esteja o Sr. Deputado Jorge Lacão descansado, porque discutiremos essa componente no que respeita às causas da justiça.
Propomos, em segundo lugar, um projecto para criação dos julgados de paz. O objectivo é duplo: tornar a justiça de pequenos casos, bem determinados, evidentemente, mais próxima dos cidadãos. Aliás, a primeira razão é uma justiça mais próxima dos cidadãos e é também descongestionar os tribunais desse tipo de casos, que, com vantagens, podem ser julgados com um processo simplificado e compreensível para os pleiteantes. Em termos gerais, assim se dá execução a uma figura introduzida na Constituição, com imediatas melhorias dos atrasos processuais e no combate à morosidade da justiça.
Uma terceira proposta tem directamente a ver com a questão do acesso ao direito. O apoio jurídico processual é para muitos portugueses um bem jurídico inacessível, se o pretenderem com o mínimo de qualidade e de garantias. Mas é um direito constitucionalmente prescrito. Perante as evidentes carências existentes, o poder político não pode ficar indiferente. Vamos propor que seja criada a função do defensor público, com um quadro institucional adequado e com a precisão de uma carreira ajustada.
Devemos aqui salientar, evidentemente, todo o trabalho que os advogados têm feito e vão continuar a fazer. Mas há que encontrar, juntamente com o escritório do advogado, uma entidade que não é um concorrente da advocacia, mas que é uma das novas formas de concretizar o acesso ao direito, novas formas que respondam à alta percentagem de portugueses sem essa garantia. Pergunto: a que título se obstará a criação de uma função - o defensor público - que dará um impulso decisivo a esse imperativo constitucional? Com que argumentos?

Aplausos do PCP.

O quarto projecto que entregaremos proximamente é um projecto de medidas para descongestionamento nos tribunais.
Este conjunto de projectos que referi insere-se num vasto leque de acções que o PCP preconiza e da qual saliento oitos pontos: a actualização da divisão judiciária, desdobrando círculos e comarcas onde seja necessário; a criação de «bolsas» de magistrados judiciais para atender a situações de acumulação; a simplificação processual