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2650 I SÉRIE -NÚMERO 72

problemas do processo civil português. Se usarmos métodos capazes de se chegar a uma legislação e a uma concepção coerente do processo de cobrança de dívidas e do processo executivo, teremos ganho a batalha da justiça cível. É este o nosso plano, que vamos pondo lentamente no terreno.
Toda a gente nos diz, e tem razão, que não podemos fazer uma reforma brutal de tudo ao mesmo tempo. É preciso que as magistraturas e os advogados vão interiorizando e praticando as reformas. Muitas já estão no terreno; outras, em matéria dos recursos e algumas alterações em matéria de execução, esperamos que até ao Verão possam também ser introduzidas.
Fizemos a revisão dos códigos de processo de falência e de recuperação de empresa, e já se estão a notar, sobretudo nas grandes áreas metropolitanas, os efeitos disso. A partir de 15 de Setembro, estes tribunais serão modificados em tribunais de comércio e terão uma competência alargada, que é também necessária para tratar e trabalhar um conjunto de acções que diz respeito ao mundo empresarial.
Apresentámos já na Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para a reforma do Código de Processo de Trabalho. Hoje, o Código de Processo de Trabalho está mais burocratizado, menos simplificado, em muitos dos seus aspectos do que está o Código de Processo Civil. Há que trazer também ao processo de trabalho mais simplificação, menos burocracia.
Estão também já em preparação um conjunto de acções pontuais - as tais acções pontuais! - que, todas somadas, podem libertar os tribunais de muita da «canga» e da «bagatela» que lá se encontra: uma relativa à cobrança das dívidas hospitalares; outra relativa à cobrança dos prémios de seguros. É esta «canga» e são estas «bagatelas» que afogam os tribunais portugueses, não são as questões do despejo, da propriedade, da família, da responsabilidade, aquilo que afoga os tribunais portugueses. O que afoga os tribunais portugueses são - e refiro--me, naturalmente, aos tribunais cíveis - os milhares, as centenas de milhar de acções de cobrança de dívida, sejam elas acções declarativas, sejam elas acções executivas.
Há tribunais, como os de Lisboa, onde se vai dar uma verdadeira revolução, a partir de 15 de Setembro. Serão transformados os actuais juízos cíveis em varas, que continuarão apenas com o que têm e apenas com as entradas das acções ordinárias, e serão criados novos juízos cíveis, novos juízos de competência para as pequenas acções de cobrança, sendo feito um enorme reforço na área de Lisboa.
Contamos poder fazer também - e só não o fizemos porque nos faltam ainda instalações para isso -, no Porto, uma operação inversa: manter os actuais juízos dos tribunais da comarca do Porto e criar quatro varas cíveis, que se ocuparão apenas das acções ordinárias.
Em relação a outras matérias, revimos o Código Penal, revimos o Código de Processo Penal, no sentido de dar mais meios à perseguição e à investigação criminal, mas, sobretudo, de resolver os problemas dos ausentes e também os processos para a pequena e média criminalidade. Esse Código de Processo Penal está em vigor há três meses, há três meses, meus senhores! É tempo de criticá-lo? Penso que não! É tempo de o acompanhar paulatina, segura e cuidadamente na sua aplicação, o que faremos! Mas estamos convencidos que esse Código de Processo Penal vai dar, esse sim, uma nova vida à justiça penal.
Revimos a lei da droga no sentido de criar figuras que possam permitir uma melhor investigação neste tipo de crimes e também de agravar as penas para o alto tráfico da droga, para aqueles que fundem ou financiem organizações traficantes.
Finalmente, depois de anos e anos de promessas do PSD, revimos a lei do cheque e acabámos com outro dos «cancros» da justiça penal portuguesa, que era o cheque sem cobertura, que chegava, nalguns tribunais, a atingir 30% da pendência.
Muito mais fizemos mas, como não quero maçar muito mais os Srs. Deputados, vou apenas identificar algumas coisas: o novo regime de identificação criminal; todo o regime médico-legal das perícias; a regulamentação da pena de trabalho a favor da comunidade; o projecto da vigilância electrónica dos arguidos que podem permanecer na sua habitação para aliviar a prisão preventiva, que está presente nesta Assembleia; o novo regime de protecção de testemunhas; o novo regime da cooperação internacional em matéria penal; o novo regime das contra-ordenações. Todos estes casos estão aprovados pelo Governo e todos estão pendentes nesta Assembleia, salvo o das contra-ordenações, que já está para aprovação pelo Governo.
Finalmente, revimos toda a matéria do sistema tutelar, do sistema educativo de menores.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Ministro.

O Orador: - Revimos a lei da adopção e está aqui um pacote com um conjunto de diplomas que revê toda a matéria do sistema tutelar, quer no sistema tutelar penal, quer da chamada legislação dos jovens adultos.
Somos criticados, em muitos sítios, por ter feito demais, nalguns outros, por ter feito de menos. Tudo é possível e aceitamos todas as críticas, havendo só uma que, efectivamente, nos custa aceitar: é a de não termos uma política dirigida, concertada, com estratégia, para resolver os problemas da justiça portuguesa.
Para terminar, quero deixar o seguinte: se alguém pensa que os problemas da justiça se resolvem numa legislatura, tire daí o sentido. Trata-se de um trabalho árduo, que exige determinação e exige cooperação entre Governo, Assembleia da República, todos os órgãos de soberania, tribunais e todos os agentes da justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da interpelação ao Governo.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, tendo, como ordem do dia a discussão das propôs-