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16 DE ABRIL DE 1999 2643

qual é o arco de consenso institucional possível no Estado de direito em que vivemos! É que muitas das soluções, cujas reformas foram aprofundadas por este Governo, foram reformas aprofundadas na base de uma Constituição votada por dois terços dos Deputados desta Assembleia da República!
Por isso, os Srs. Deputados fizeram críticas do tipo voluntarista, do tipo do «decisionismo», do tipo de saber se o Sr. Ministro da Justiça tinha tido um comportamento mais ou menos hábil relativamente a uma certa conjuntura, mas não fizeram críticas sérias, fundamentadas, com alternativas em relação ao modelo institucional de justiça com que estamos a trabalhar! Acerca disso, disseram nada! Então, eu interrogo-vos: como é que é possível falar da crise da justiça se, sobre o modelo institucional da justiça, não revelaram uma única ideia alternativa e diferente, capaz de apontar para dar substância a este debate?!
Vou concluir, Srs. Deputados, pois a hora já vai adiantada. Houve, de facto, muita inutilidade neste debate político, mas essa inutilidade não resulta de não haver uma orientação política no domínio da justiça. Essa inutilidade, ficou provado, deve-se ao facto de haver um completo deserto de ideias, particularmente nas oposições!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Ex.ª disse, no final, em relação às oposições, que havia um total deserto de ideias. Pois eu quero perguntar-lhe como é que justifica, em relação ao PCP, que o PCP não tenha ideias sobre o modelo da justiça. Devo dizer-lhe que, Sr. Deputado, quando V. Ex.ª resume tudo, todos os problemas que se passam, a problemas meramente corporativos, está a ser injusto, porque é verdade que há problemas levantados pelas magistraturas, mas nem todos os problemas são corporativos. Há, como se sabe - e agora aproveito para aqui falar do modelo de processo penal e de investigação criminal - uma divergência entre esses modelos.
Devo dizer que me admira bastante o PSD ter vindo, ultimamente, para a Assembleia da República, defender um modelo que não era o que defendia durante os seus mandatos, o qual era completamente diferente. Mas também devo dizer-lhe que penso que há, por parte do Governo, alguma inabilidade em tratar do assunto, porque isto esclarece-se com o diálogo! Para mim - e eu defendi os tribunais de instrução criminal -, o que se tem de ver é que houve a fase do Estado-Providência, com o sistema garantístico que podia, efectivamente, ir para esse sistema, para os tribunais de instrução criminal, porque o chamado Estado-Providência intervém a montante da crise da justiça e resolve alguns problemas a montante. Depois, passou-se não para um Estado regulador, porque nós não temos um Estado regulador, ao contrário do que o Sr. Deputado disse, mas para um Estado desregulador, que assiste, impávido e sereno, à conflitualidade e não a quer resolver, por exemplo, nos despedimentos colectivos, que atira para os tribunais do trabalho e não intervém, e que cria a miragem de que a cada direito corresponde uma acção, o que é mentira. E, passando para uma nova forma de Estado, põem-se alguns problemas em termos de investigação penal, em relação à grande criminalidade, os quais têm de ser resolvidos, concluí eu, com um novo modelo de investigação criminal, por causa das transformações do Estado, e tem de se cuidar de que a acção penal não caia nas mãos do Executivo. Foi por isso que votámos contra a anterior lei orgânica do Ministério Público, onde eram retirados ao mesmo poderes de fiscalização pré-processual dos órgãos de polícia criminal. Votámos contra porque isso limitava a autonomia do Ministério Público e cuidámos, até em sede de revisão constitucional, de garantir a independência do Ministério Público, propondo a sua consagração expressa, sem sucesso, pois o PS votou contra.
Quisemos sempre, uma vez que a acção penal estava nas mãos do Ministério Público, garantir que a mesma fosse, de facto, exercida com independência em relação ao poder executivo.
Pensamos, hoje, que se chegou a um modelo em que a acção penal está no Ministério Público - é preciso é que o dotem, de facto, de meios para combate à grande criminalidade - e que este modelo, com as alterações que foram introduzidas em relação às ordens escritas, e te., garante a independência no exercício da acção penal.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Oradora: - Eu vou terminar, Sr. Presidente, mas quero mostrar que tenho ideias, que o PCP tem ideias, que aqui não há um deserto de ideias em várias matérias e também na área da justiça!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O que as magistraturas têm é um entendimento diferente disto, não são problemas corporativos! Vamos dialogar, vamos provar que, de facto, se podem conciliar as visões que têm!
Se isto não são ideias, Sr. Deputado, o que é que são ideias?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, também é uma boa ideia respeitar o Regimento!
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, agradeço a intervenção que fez, dado que me permite fazer uma interpretação correctora, porque, se não ficou ciente do sentido da minha afirmação, eu permito-me esclarecê-la melhor.
Eu julgava ter feito uma distinção entre a posição do PCP neste debate e a posição das oposições a que me estava a referir quando falei do deserto de ideias. É que, se reparou na estrutura da minha intervenção, a propósito