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16 DE ABRIL DE 1999 2639

clima de alarmismo entre a população, gerador de naturais sentimentos de insegurança, que o Partido Socialista tanto usou como arma política quando se encontrava na oposição,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É verdade! E quanto mais perto das eleições pior!

O Orador: - ... que contribuíram para criar uma pressão da opinião pública - e, é preciso dizê-lo, das forças policiais - no sentido do uso e abuso da prisão preventiva e da utilização das penas privativas da liberdade para além do que seria, porventura, estritamente necessário.
Mas o problema da população prisional não reside apenas no seu excesso em termos quantitativos. O que acontece é que, enquanto nas prisões se amontoam os toxicodependentes e outros autores de pequenos delitos, os criminosos de «colarinho branco» ostentam cá fora a impunidade e os sinais exteriores de riqueza.
Enquanto a maioria dos toxicodependentes não têm nem maneira de se tratar, nem meios para se defender, nem um sistema de defesa oficiosa condigna e sofre implacavelmente a acção da justiça, os autores de crimes de corrupção, de fraudes de grande dimensão, de branqueamento de capitais de origem criminosa escapam facilmente às malhas de um aparelho judiciário, que nunca foi convenientemente preparado para os combater e eximem-se facilmente à aplicação da justiça usando todos os meios que a própria acção criminosa lhes faculta.
Numa palavra: a população prisional reflecte fielmente as consequências de uma justiça socialmente injusta.
A resolução do problema da sobrelotação prisional não passa, por isso, apenas, por construir mais prisões, embora se reconheça a necessidade de investimentos no sistema prisional que melhorem qualitativamente a sua capacidade.
Quando verificamos que, dos cerca de 10 000 presos que cumpriam penas nas nossas prisões em finais de 1997, cerca de 8000 cumpriam penas por crimes contra o património ou por crimes relativos a estupefacientes, sendo a sua maioria toxicodependentes, facilmente concluímos que, em vez de mais prisões, do que precisamos é de mais CAT, de mais comunidades terapêuticas, de uma legislação que encaminhe os toxicodependentes para o sistema de saúde e não para o sistema prisional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Também não é verdade, ao contrário do que por vezes se pensa, que a maioria dos reclusos se limitam a cumprir uma parte relativamente reduzida das penas a que foram condenados. Não só isso não é verdade como nos últimos anos tem diminuído a concessão de liberdade condicional. E pior: no caso de cidadãos estrangeiros a quem tenha sido aplicada pena acessória de expulsão após o cumprimento da pena de prisão, o que se verifica é que não só a pena é cumprida rigorosamente até ao fim, sem liberdade condicional e sem saídas precárias, como a expulsão é executada de imediato e sem dar sequer a possibilidade de um contacto directo com a família.
O que verdadeiramente falta em Portugal são sistemas credíveis de medidas alternativas à prisão: a utilização das medidas de trabalho a favor da comunidade não têm expressão, registando-se em 1997 apenas 14 casos de aplicação destas medidas; escasseia a utilização do regime aberto; tardam as medidas de controlo, que permitam substituir com vantagem o recurso à prisão preventiva; não se verificam, na prática, casos de suspensão provisória de processos relativos a toxicodependentes para tratamento, não obstante o enorme efeito prático que esta medida poderia ter pelo facto de não haver qualquer comunicação digna desse nome entre os tribunais e o sistema de saúde.
Isto para já não falar dos estrangeiros indocumentados que, na falta dos famosos centros de instalação temporária, aguardam a sua expulsão nas prisões como se todos eles tivessem cometido crimes que o justificassem.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ora aí está!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, em 1996, o Sr. Provedor de Justiça elaborou um excelente estudo sobre as condições prisionais, concluiu: pela insuficiência da prestação de cuidados de saúde à população prisional, agravada pela proliferação de doenças infecciosas em meio prisional; pela insuficiência do alojamento, em quantidade e qualidade; pela deficiência verificada ao nível da garantia a todos os reclusos de uma ocupação durante o tempo de permanência na prisão que permitisse cumprir o propósito da sua reinserção social.
Há pouco mais de um mês, foram divulgadas as conclusões de um novo levantamento da situação nas prisões, recentemente efectuado pela Provedoria de Justiça, destinado a avaliar a evolução verificada desde o relatório de 1996. Nas conclusões que extraí, o Sr. Provedor de Justiça regista evoluções positivas, mas não deixa de exprimir preocupações quanto a graves deficiências que se mantêm, quer no plano do alojamento, quer da ocupação, quer do enquadramento legislativo do regime penitenciário, do sistema de execução de penas ou do Instituto de Reinserção Social, quer - e saliento este ponto pela sua gravidade - ao nível da saúde.
Diz o Provedor de Justiça que, no que à saúde diz respeito, «persiste alguma indefinição sistémica que se reflecte nalguma desarticulação que se sentiu no terreno entre os vários níveis existentes, com eventual sobrecarga nuns casos e défice de aproveitamento noutros, bem como na precariedade da situação jurídico-laboral de boa parte dos quadros médicos e paramédicos.
A grande pressão exercida pela toxicodependência e pelas doenças infecciosas, conduzindo, ademais, a um esforço financeiro brutalmente acrescido cada ano que passa, exige um empenhamento mais esforçado, não só do Ministério da Justiça, mas de todo o Estado, essencialmente do Ministério da Saúde, enquanto serviço governativo com a atribuição de velar pela saúde pública.»
De facto, a saúde constitui, também do nosso ponto de vista, um dos mais graves problemas com que se confronta o sistema prisional e para o qual só têm sido encon-