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16 DE ABRIL DE 1999 2649

incluindo a reconsideração de prazos de recurso (sem prejuízo dos direitos e garantias constitucionais); a desburocratização do aparelho judicial, com a melhoria da assessoria técnica e dos meios informáticos e tecnológicos ao dispor do tribunal; as medidas que, com salvaguarda dos direitos constitucionais, reduzam as possibilidades de manipulação dilatória da investigação e julgamento da alta criminalidade, incluindo a económica; a concretização das alternativas às penas de prisão e ao excesso de prisão preventiva, com medidas eficazes de apoio à reinserção; o reforço dos meios de investigações, incluindo da Polícia Judiciária; e a dignificação do estágio do advogado.
Com estas linhas de orientação, como com esta interpelação e com as propostas que apresentamos, agimos em defesa da justiça, de quem a administra e dos cidadãos a quem ela se destina.
Vimos, da parte do Governo, o reconhecimento de que o que foi feito não é suficiente. Vimos que pelo menos unta parte da Assembleia participou activamente e que os representantes dos agentes de justiça propõem e reclamam, como é seu direito, respostas para os problemas.
Por tudo isto, nós, PCP, entendemos para valeu a pena esta interpelação. Esperemos agora que se passe das palavras aos actos. Assim o exigem todos, os que trabalham na área, os cidadãos e a própria democracia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para participar na fase de encerramento desta interpelação em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tempo de, efectivamente, finalizar, visto que já vamos quase pela noite alta.
Quero apenas terminar, dando conta, mais uma vez, do que foi feito. Do que está feito, que está nesta Assembleia para ser discutido e, eventualmente, como esperamos, aprovado.
Falou agora o Sr. Deputado João Amaral numa reforma que está feita. Essa reforma dependeu da aprovação da Lei Orgânica dos Tribunais. Neste momento, está em fase final - estará acabado ainda esta semana - o regulamento da lei orgânica, que, como já disse, reformula todo o mapa judiciário do País. Fá-lo através da criação de seis novas comarcas, dois tribunais de segunda instância, sete tribunais de família e menores na área de Lisboa, um conjunto de varas mistas nos centros populacionais e com mais pendência de processos, às vezes até com duas varas mistas, um conjunto de juízos, que somam cerca de 80, dos quais esperamos poder instalar, a partir de 15 de Setembro, cerca de 60 a 65.
É uma verdadeira reforma global do sistema judicial, que tem sido acompanhada pelos Conselhos Superiores das Magistraturas, pelas respectivas associações do sector e que tem merecido, salvo um ponto ou outro, inteiro apoio dessas estruturas.
Mas não é só isso que vem na lei orgânica. Na lei orgânica fizemos um conjunto de alterações que vinham sendo pedidas há muitos anos pelas magistraturas e pelos advogados. Desde logo, as bolsas de magistrados, estando apenas a aguardar a indicação do Conselho Superior de Magistratura e do Ministério Público do número de magistrados para cada uma das bolsas em cada distrito judicial.
Depois, também criámos a figura do assessor, uma velha reivindicação dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Reformámos o Centro de Estudos Judiciários, tirando dali uma tendência que se verificava há muitos anos para uma escola muito teórica, querendo fazer dela uma escola mais prática de magistrados. Contudo, reformulámos também o acesso às magistraturas, fazendo-o depender de uma escolha mais dilatada no tempo e até alterando, por via dessa reforma do Centro de Estudos Judiciárias, a idade de entrada e a preparação das pessoas para entrar nas magistraturas.
Em relação ao Ministério Público, adoptámos aquilo que já vinha sendo prometido, pelo que acabei de ler há pouco, desde 1991: o novo estatuto do Ministério Público. O que fizemos foi legalizar aquilo que estava informatizado na própria organização do Ministério Público, os DIAP, criando, fundamentalmente, duas novas estruturas, a que não demos novos poderes. Os poderes do Ministério Público continuam os do sistema que foi implantado, com a reforma do Código de Processo Penal, por um governo do PSD.
Mas, efectivamente, era necessário, era instantemente pedido pelo Ministério Público, desde há vários anos, um conjunto de instituições que pudessem prestar apoio à investigação da alta criminalidade, da criminalidade económica e financeira, da corrupção, da criminalidade organizada.
No que diz respeito à justiça cível e laborai, aprovámos alterações ao Código de Processo Civil e fizemo-lo entrar em vigor contra muitos (alguns magistrados) que diziam, na altura, que o Código poderia não ser útil e que vieram a reconhecer, meses mais tarde, que ele deu um bom contributo para a justiça cível.
Mas aprovámos também, como complemento ao Código de Processo Civil, um conjunto de medidas, sobretudo, para o que consideramos ser o maior «cancro» da justiça cível, que é a cobrança de créditos, de dívidas, nos tribunais.
Na altura, anunciámos, e continuamos a pensar, que o Código de Processo Civil precisa de mais benfeitorias. Passados dois anos da sua entrada em vigor, há que fazer o balanço, sempre o dissemos. Aliás, as nossas críticas, relativamente, por exemplo, ao Código de Processo Penal, foram dirigidas ao antigo governo, que publicou um Código de Processo Penal em 1987 e deixou-o andar sem fazer qualquer avaliação, na prática, do que se estava a passar. E o que se estava a passar era a questão da contumácia, era a falta aos processos, era uma série de institutos que não funcionavam na prática.
Por isso, pensamos que há que introduzir novas alterações, que estamos a preparar, em dois sectores do Código de Processo Civil: os recursos e a acção executiva.
Quanto ao problema do processo civil, a nossa perspectiva é esta: há o problema das dívidas e há o problema das execuções. E, juntamente, estes são os dois grandes