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2960 I SÉRIE - NÚMERO 82

O Orador: - O PCP apresenta três projectos de lei cujos temas - financiamento, medicamentos e gestão pública - são, por si, pilares centrais da política de saúde.
Naturalmente, sendo matérias importantes, trazem soluções que, no entender dos seus autores, são mais adequadas para que a política de saúde possa ser melhorada quanto à acessibilidade, à criação de melhores condições de financiamento, à defesa do SNS, propondo, segundo o PCP, processos alternativos para substituição progressiva dos mecanismos de controle burocráticos ou soluções para uma redução nos gastos com os medicamentos.
Nesta intervenção, procurarei enquadrar o tema dos sistemas de gestão, em particular para os hospitais, os centros de saúde e os sistemas locais de saúde.
Começo por congratular-me com a aceitação da ideia de que deverá existir autonomia administrativa e financeira para centros de saúde e que deverá ser criada uma entidade territorial integradora das unidades prestadoras de cuidados de saúde, públicas, sociais e privadas, já reconhecida como sistema local de saúde.
Relembro que o Conselho de Ministros aprovou, em finais de Fevereiro, dois diplomas do Governo que instituem os sistemas locais de saúde e os centros de saúde com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, designados como Centros de Saúde de Terceira Geração, como instrumentos que darão sequência à estratégia da saúde para o início do próximo século.
Esta estratégia, a que o Ministério da Saúde chamou SNS 21, enquadra estes dois documentos do Governo que, em matéria de saúde, tem expressado de forma permanente a necessidade de um planeamento estratégico de médio prazo, em que seja possível decidir o papel de cada instituição pública no SNS e de cada instituição privada na prestação de cuidados de saúde, de forma harmoniosa e complementar ao SNS, melhorando a sua articulação perante a política de saúde, tendo como objectivo essencial o cumprimento de metas que permitam aos portugueses um usufruto mais fácil dos serviços que lhes são oferecidos, uma qualidade indiscutível dos resultados obtidos com a prestação dos cuidados, uma eficácia financeira adequada assente em três anéis que devem permanecer ligados: custo, benefício, qualidade.
No projecto de lei do PCP sobre a gestão das entidades de saúde, é adoptado o concurso público como método de selecção dos membros dos conselhos de administração dos hospitais e das direcções dos centros de saúde. Sinceramente, não vemos em que é que este método melhora a actual situação, que, permitam-me recordar, tem a eleição do director clínico de entre os seus pares, a eleição do director de enfermagem de entre os seus pares e a nomeação, pelo Ministro da Saúde, do director do hospital e do administrador delegado.
Não nos parece que a proposta ora efectuada introduza qualquer benefício na negociação de contratos programa ou introduza melhorias nas questões que à transparência dos actos de gestão dizem respeito.
Encontramos, por outro lado, alguns aspectos negativos que podem, repito, que podem redundar num fracasso da ideia, tais como: a dificuldade de integração dos programas feitos por aquelas equipas, concorrentes com a política de saúde do governo que tutela e planeia em cada momento; vistos e arrastamento dos respectivos concursos; impugnações, com todas as consequências gravosas que estas situações induzem quanto a custos e melhorias de qualidade; tendencial homogeneidade de pensamento das equipas assim constituídas, factor que nem sempre compromete da melhor forma a gestão dita democrática mas tende mais facilmente para a gestão autocrática, limitadora da critica e redutora da análise de cada um dos problemas.
Não nos parece, pois, uma solução melhor do que a existente a «eleição» por concurso de um órgão que por natureza própria é colegial.
Ainda o que ressalta da proposta é que os centros de saúde poderão ter personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, o que, a ser verdade, induz a muitas situações em que a dificuldade de gestão será enorme, dada a falta de dimensão critica para a consagração desta fórmula. Já o diploma do Governo, que prevê a associação de centros de a saúde com 4 a 10 unidades de saúde familiar, permite encontrar a fórmula que nos parece mais ajustada.
Quero referenciar que é natural que haja aqui alguma dilação no tempo, dado que as propostas do PCP foram enquadradas e deram entrada nesta Casa em Outubro e desde então até hoje já houve, em termos de legislação, algumas decisões por parte do Governo que melhoraram substancialmente os instrumentos legislativos para esse efeito.
No entanto, no Orçamento do Estado, a prática do PCP relativamente a essas questões de financiamento, de certa forma, contradiz, ou tem contradito, uma parte dos seus próprios projectos.
De qualquer forma, o diploma do PCP prevê ainda, em termos de estatuto, a equiparação do cargo de do director do centro de saúde a director de serviço, o que, em nosso entender, impede outro tipo de flexibilidade estatutária, hoje já existente em algumas zonas do País e absolutamente necessária, dadas as carências existentes, bem como induz ainda a comparações, por vezes inadequadas, no diploma do PCP, entre gestores públicos, que são actores politico-técnicos, e dirigentes da carreira administrativa, que mais não devem ser do que profissionais de elevada condição técnica - pelo menos é isso que deles se espera.
O projecto de lei do PCP apresenta ainda um conselho consultivo em cada hospital e centro de saúde, o que não acrescenta nada ao já existente há muitos anos nos hospitais, relativamente ao que se designa como conselho geral. Este conselho geral apresenta uma estrutura constitutiva com funções e características idênticas aos conselhos consultivos ora propostos e ainda, ao nível dos centros de saúde ou de associações de centros de saúde, é exactamente o que já existe sob a forma de lei do Governo desde Fevereiro passado.
Também a legislação proposta pelo PCP propõe a avaliação contínua da qualidade em cada instituição, questão que está perfeitamente compatibilizada nas actuais Comissões de Qualidade e Infecção existentes em instituições com autonomia administrativa e financeira e que se tornará, agora, mais eficaz com a criação do Instituto da Qualidade nos Serviços de Saúde. Este instituto avaliará, de uma forma global, enquanto tutela do Ministério da Saúde, e de forma regional, através das ARS, os resultados das políticas de qualidade