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7 DE MAIO DE 1999 2961

implementadas nas instituições do SNS - hospitais, centros de saúde de terceira geração e demais organismos do Ministério -, mas ainda detém as competências necessárias à avaliação dos serviços prestados, sob a forma de convenções contratualizadas, pelas agências de cada administração regional de saúde.
Por que não permitir que funcione o que já existe, avaliar o que está em curso, dar tempo à sua adequada implementação e só depois propor outras soluções?
Uma referência ainda a uma política de estímulos aos profissionais do SNS, que não colocamos em causa, que temos procurado implementar, agora de forma mais eficaz com a legislação do Governo que permite maiores incentivos à fixação no interior para agentes do SNS cujas carreiras se integram em quadros carenciados de profissionais, sendo eles próprios promotores da acessibilidade e da qualidade de atendimento na prestação de cuidados de saúde.
A legislação proposto pelo PCP propõe ainda competências e o âmbito de actuação dos sistemas locais de saúde, sendo que a solução apresentada fica muito aquém da que é conferida a estas entidades pelo decreto do Governo, onde de uma forma clara se tipifica em pormenor toda a sua estrutura funcional.
Um dos aspectos que consideramos inadequado na formulação em análise diz respeito a um órgão de coordenação com composição variável e com representantes dos centros de saúde, dos hospitais e das autarquias, sem definir o seu número. Ora, consideramos este número importante, pois uma grande quantidade de elementos neste concelho pode tomar este mesmo órgão inoperacional.
Se não, vejamos: a Comissão Parlamentar de Saúde visitou há pouco tempo Viana do Castelo, onde está a ser implementado um sistema local de saúde. Se neste sistema local de saúde estivessem representados, em termos de órgão de coordenação, todos os centros de saúde, todos os hospitais e todas as outras autarquias teríamos, pelo menos, 20 ou 30 pessoas neste órgão de coordenação e, então, ele seria perfeitamente inoperacional.
Julgo que não é isto que o PCP quer dizer, ou seja, julgo que o PCP entende que devem ser os representantes de cada uma destas áreas. Será isto? Mas, neste caso, é o que está previsto no documento do Governo sobre os sistemas locais de saúde.
Quanto à eventual inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 30.º, que impede a recandidatura a novos concursos de membros dos conselhos de administração e direcção dos centros de saúde por comportamento culposo, nesta redacção, que indicia a «pena» a título permanente, existe um conflito com os artigos 47.º e 50.º da Constituição.
Apesar da chamada de atenção do Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República para o efeito, no seu despacho para a Comissão Parlamentar de Saúde, foi aceite pelos autores que poderia ser considerada, em sede de especialidade, para nova redacção.
Pensamos, pois, que a proposta do PCP, através do projecto de lei n.º 581/VII, assume algumas competências legislativas que são claramente da área do Governo e que, de uma forma geral, a ser aprovada, não acrescenta nada, em muitos aspectos, ao que já existe, ao que está já aprovado e foi posto em curso pelo Governo do PS, tendo nós a consciência de que a legislação já produzida, enquanto instrumento da estratégia traçada, vai até, em muitos aspectos, muito mais longe do que esta no âmbito restrito da reforma dó sistema de saúde, que todos nós esperamos que esteja - e está - a ser implementada e que, no seu decurso, possa ser avaliada e fiscalizada pela Assembleia da República, como, efectivamente, lhe compete.
A legislação em apreço é, em muitos casos, redutora, retirando alguma flexibilidade que a actual ainda possui. É impeditiva de novos modelos, como é o exemplo típico do regime de pessoal, que se quer unicamente de emprego público, integrado nas respectivas carreiras e fazendo parte do quadro de cada instituição. Naturalmente e de imediato, surge a pergunta sobre o regime de avençados e consultores, tantas vezes utilizados e com excelentes serviços prestados em locais e com condições impossíveis de conseguir através da rigidez gestionária da função pública. Por outro lado, parece ainda impedir a prestação de serviços, por concurso, de empresas externas, mais expeditas, mais especializadas, mais qualificadas, com menor custo nos serviços. Como fazer com estes impedimentos formais?
A legislação que se está a discutir põe em causa algumas experiências de gestão que estão implementadas, não havendo ainda tempo para uma adequada avaliação. Não concordamos que se possa, através desta lei, cercear pela raiz este tipo de experiências, que poderão demonstrar ser mais ágeis - eu digo poderão demonstrar -,mais capazes de responder às solicitações da população, sem ofender os princípios essenciais do Estatuto do SNS, consagrado constitucionalmente.
Demos, pois, tempo para que estas inovações gestionárias possam ser avaliadas, corrigidas, melhoradas e tornadas operacionais.
Por parte do Partido Socialista, estaremos atentos a todas estas problemáticas, seja qual for o governo que, em cada momento, se configure para gerir a saúde.
Propomos, pois, que o PCP acompanhe e avalie, com a atenção que se lhe reconhece ser habitual, os resultados das novas experiências de gestão que se estão a efectuar, os resultados da implementação das novas formulações legislativas que p Governo tem vindo a propor e a implementar, tendo em conta que é importante defender os direitos e garantias dos trabalhadores do SNS.
Sabemos que é necessário gerir muito bem os recursos existentes produzindo mais com o mesmo dinheiro; sabemos que é importante defender a qualidade dos serviços prestados pelo SNS e pelos seus convencionados; sabemos que é importante, acima de tudo, proporcionar acessibilidade, equidade e qualidade nos cuidados de saúde aos portugueses; sabemos que queremos o doente no centro do sistema, para 1 que possa retomar à sociedade saudável e possuidor de todas as suas capacidades de cidadania.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.